Processo nº PCA 05/00934363
Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde de Pinhalzinho
Responsável Eloi Trevisan - Gestor da Unidade à época
Interessado Anecleto Galon - Prefeito Municipal
Assunto Prestação de Contas de Administrador - 2004

1 - Relatório

Trata-se de Processo de Prestação de Contas de Administrador - PCA nº 05/00934363, do Fundo Municipal de Saúde de Pinhalzinho, referente ao exercício de 2004.

Em atendimento à Resolução TC nº 16/94, a Prefeitura Municipal de Pinhalzinho/SC enviou ao TCE o Balanço Geral do Fundo Municipal de Saúde de Pinhalzinho, exercício 2004, que consta às fls. 02 a 26 do presente processo1.

A DMU - Diretoria de Controle dos Municípios realizou a inspeção contábil detalhada dos documentos acostados pela Unidade Gestora e emitiu o Relatório de Instrução nº 4552/2006, fls. 27 a 35, sugerindo julgar regulares as Contas Anuais referentes aos atos de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Pinhalzinho, do exercício de 2004, e dar quitação plena ao Responsável, Sr. Eloi Trevisan - Gestor da Unidade à época.

A douta Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas veio aos autos através do Parecer n° 7329/2006, fls. 37 e 38, opinando pelo julgamento regular das referidas contas, concordando com o entendimento da Instrução.

2 - Voto

2.1 Julgar regulares com fundamento no artigo 18, inciso I, c/c o artigo 19 da Lei Complementar nº 202/2000, as contas anuais do exercício de 2004, referentes a atos de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Pinhalzinho e dar quitação plena ao Responsável, Sr. Eloi Trevisan - Gestor da Unidade à época, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

2.2 Dar ciência deste Acórdão, do Relatório e Voto do Relator que o fundamentam, bem como do Relatório de Instrução DMU nº 4552/2006, ao Fundo Municipal de Saúde de Pinhalzinho.

Florianópolis, 09 de fevereiro de 2007.

Conselheiro Salomão Ribas Junior

Relator


1 Ofício SEFDE Nº 012/2005, protocolado em 10.03.05, nº 005401.