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ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Gabinete do Conselheiro Substituto Clóvis Mattos Balsini | ||
PROCESSO N. | PCA 05/03930067 | ||
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Câmara Municipal de Vargem Bonita | ||
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Sr. José Luiz Virme - Presidente da Câmara no exercício 2004 | ||
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Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício de 2004 |
Referem-se os autos às Contas do Exercício de 2004 da Câmara Municipal de Vargem Bonita, gestão do Sr. José Luiz Virme.
O Órgão Instrutivo desta Corte de Contas - Diretoria de Controle de Municípios - DMU em competente Instrução, de fs. 21 a 24 manifesta-se pelo julgamento regulares com ressalvas, em face das seguintes restrições:
1. Outras Despesas de Pessoal e ou Despesas com terceirização para substituição de servidores, no montante de R$ 950,00, classificadas em Outras Despesas Correntes ( Grupo de Natureza 3 - elemento 36 e 39), junto à Câmara Municipal, quando deveriam ser classificadas em Pessoal e Encargos ( Grupo de Natureza 1), elemento de despesas 34, visto constituírem gastos de pessoal do Ente, por força do disposto no art. 18, § 1º da lei Complementar 101/2000 - LRF, em desacordo à Discriminação das Naturezas da Despesa - Anexo III da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 Portaria Interministrial STN/SOF nº 163/2001, (item A.1.1 do relatório Técnico);
2. Ausência de remessa dos Relatórios de Controle Interno, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2004, evidenciando as possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, em desacordo com a Resolução TC-16/94, 5º, §§ 5º e 6º com redação dada pela Resolução TC - 15/93 ( item B.1 do Relatório Técnico).
A Douta Procuradoria, conforme Parecer n. 0359/2006 (fs. 26/27), manifesta-se por acompanhar a sugestão do Corpo Instrutivo.
VOTO DO RELATOR
Considerando os pareceres exarados nos autos e mais o que dele consta, proponho ao Egrégio Plenário a adoção da seguinte proposta de voto:
Gabinete do Conselheiro Substituto, em 10 de março de 2006
Clóvis Mattos Balsini
Relator