ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

    Processo n°:
TCE - 05/03932604
UNIDADE GESTORA Prefeitura Municipal de Itaiópolis - SC
INTERESSADOS: Sr. Claudionor Krajevski - Vereador do Município de Itaiópolis - SC

Sra. Ângela Maria Linzmeier - Vereador do Município de Itaiópolis - SC

Sr. José Waldir Blaskovski - Vereador do Município de Itaiópolis - SC

RESPONSÁVEL: Sr. Ivo Gelbcke - Prefeito Municipal de Itaiópolis - SC (01/01/05 a 31/12/08)

Sr. Cássio Edmundo Bilicki - Secretário Executivo da Comissão Municipal de Defesa Civil - 2005

Assunto: Tomada de Contas Especial - RPA 05/03932604 - Supostas irregularidades - implantação e implementação da decretação de estado de emergência e outras.
Parecer n°: GC-WRW-2009/380/JW

RESUMO

1 - INTRODUÇÃO

Tratam os autos de Tomada de Contas Especial originária da conversão do Processo RPA 05/03932604, que tratava de supostas irregularidades ocorridas no âmbito da Prefeitura Municipal quando da locação de imóvel de propriedade de particular pela municipalidade e realização de reformas no mesmo, publicações oficiais da prefeitura e efetivação de atos irregulares decorrentes da decretação de estado de emergência pelo executivo Municipal.

Após auditoria In loco a Diretoria de Atividades Especiais - DAE emitiu o Relatório nº 01/08 (fls. 733/785), através do qual apontou a existência de restrições, sugerindo a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, determinar a Citação do Sr. Ivo Gelbcke - Prefeito Municipal de Itaiópolis - SC (01/01/05 a 31/12/08) e solidariamente com o mesmo, a Citação da Sra. Rosemari Dresseno - Presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil - 2005 e Sr. Cássio Edmundo Bilicki - Secretário Executivo da Comissão Municipal de Defesa Civil - 2005, para apresentação de alegações de defesa.

Em 15/02/08 proferi o despacho de fls. 787/789, nos termos da conclusão da Instrução.

Foram solicitadas prorrogações de prazo (fls. 796 e 804), que foram deferidas.

Em 28/05/08 os Responsáveis Rosemari Dresseno e Cássio Edmundo Bilicki, já qualificados, juntaram aos autos documentos e esclarecimentos de defesa de fls. 825/828.

O Sr. Ivo Gelbke solicitou nova prorrogação de prazo (fls. 829), que foi deferida, sendo que em 23/07/08 o mesmo juntou aos autos suas alegações de defesa (fls. 832/834).

A Diretoria de Atividades Especiais - DAE, reanalisou os autos e emitiu o Relatório de Reinstrução nº 13/08 (fls. 837/869) concluindo por julgar irregular a tomada de contas especial , imputar débito e aplicar multas ao Responsável.

2 - MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas elaborou o Parecer nº MPTC 312/09 (fls. 871/913) concluindo nos termos da Instrução, com a sugestão de remessa ao Ministério Público Estadual.

3 - VOTO

Considerando o Relatório da Instrução, o Parecer do Ministério Público junto ao Tribunal e mais o que dos autos consta, VOTO, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto à apreciação:

Gabinete do Conselheiro, 24 de julho de 2009.

WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

Conselheiro Relator