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ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE CONSELHEIRO LUIZ ROBERTO HERBST |
PROCESSO : PDI 05/03977101
ORIGEM : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO
SUL - BRDE
INTERESSADO : VICTOR JOSÉ FACCIONI
RESPONSÁVEL : FRANCISCO FERNANDO FONTANA
ASSUNTO : PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADMINISTRADOR REFERENTE
AO EXERCÍCIO DE 1998
PARECER Nº :GC LRH/2005/713
EMENTA. Conhecer do Relatório de exame da Instrução Técnica nº. 39/2005, que trata da análise da Tomada de Contas do exercício de 1998 do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.
Tratam os autos da análise da Tomada de Contas do exercício de 1998 do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, remetido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
A Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE elaborou o Relatório de Instrução nº 194/05 de fls. 25/29, apresentando a seguinte conclusão:
A Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se conforme fl. 30, nos termos do parecer do Corpo Instrutivo.
É o relatório.
CONSIDERANDO o exposto no Relatório nº DCE nº 194/05 de fls. 25/29;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas;
Diante do exposto, e com fulcro no artigo 59 da Constituição Estadual, no artigo 1º da Lei Complementar n° 202/2000 e no artigo 7° do Regimento Interno, proponho ao Egrégio Plenário o seguinte VOTO: