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ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Gabinete do Conselheiro Substituto Clóvis Mattos Balsini | ||
PROCESSO N. | APC 05/04083724 | ||
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Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - Chapecó | ||
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Hélio Francisco Dal Piva | ||
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Auditoria in loco de Prestação de Contas de recursos Antecipados, relativo a 64 notas de empenho do exercício de 2004 |
Tratam os autos de auditoria in loco de prestações de contas de recursos antecipados concernente à 64 Notas de Empenhos, realizada por este Tribunal de Contas na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, nos termos em que dispõem a Constituição Estadual, em seu artigo 59, inciso IV, a Lei Complementar n° 202/2000, artigo 25, e a Resolução n. TC-16/94.
A Diretoria de Controle da Administração Estadual DCE, após a análise das prestações de contas pertinentes à aludida relação, observa que as mesmas encontram-se escorreitas, pelo que sugere o conhecimento do respectivo relatório.
A Douta Procuradoria acompanha o entendimento da Instrução, conforme Parecer expresso à f. 19
VOTO DO RELATOR
Considerando os Pareceres exarados pela Instrução e Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas e, mais o que dos autos consta, proponho:
Gabinete, em 06 de outubro de 2005.
Clóvis Mattos Balsini
Relator