ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Gabinete do Conselheiro Substituto Clóvis Mattos Balsini

PROCESSO N.   APC 05/04083724
     
   
    UNIDADE
  Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - Chapecó
     
   
    RESPONSÁVEL
  Hélio Francisco Dal Piva
     
   
    ASSUNTO
  Auditoria in loco de Prestação de Contas de recursos Antecipados, relativo a 64 notas de empenho do exercício de 2004

Tratam os autos de auditoria in loco de prestações de contas de recursos antecipados concernente à 64 Notas de Empenhos, realizada por este Tribunal de Contas na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional, nos termos em que dispõem a Constituição Estadual, em seu artigo 59, inciso IV, a Lei Complementar n° 202/2000, artigo 25, e a Resolução n. TC-16/94.

A Diretoria de Controle da Administração Estadual – DCE, após a análise das prestações de contas pertinentes à aludida relação, observa que as mesmas encontram-se escorreitas, pelo que sugere o conhecimento do respectivo relatório.

A Douta Procuradoria acompanha o entendimento da Instrução, conforme Parecer expresso à f. 19

VOTO DO RELATOR

Considerando os Pareceres exarados pela Instrução e Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas e, mais o que dos autos consta, proponho:

Gabinete, em 06 de outubro de 2005.

Clóvis Mattos Balsini

Relator