ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

    Processo n°:
TCE- 05/04124269
UNIDADE GESTORA: Secretaria de Estado da Fazenda
Interessado: Sr. Sérgio Rodrigues Alves
RESPONSÁVEL: Sr. Max Roberto Bornholdt
Assunto: Tomada de Contas Especial - referente à Nota de Empenho nº 2205, de 09/12/2003, elemento 335043.00 no valor de R$ 3.000,00, Repassados ao Grêmio Recreativo Esportivo Operária Nova

Responsável: Sr. Edi da Soler

Parecer n°: GC-WRW-2007/905/EB

1. RELATÓRIO

Tratam os autos de Tomada de Contas Especial, referente a Recursos destinados ao Grêmio Recreativo Esportivo Operária Nova, do município de Criciúma, referente à Nota de Empenho nº 2205, de 09/12/2003, elemento 335043.00 no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

A Diretoria de Controle da Administração Estadual -DCE, considerando o competente processo de Tomada de Contas Especial instaurado pela Secretaria de Estado da Fazenda, emitiu o Relatório de Auditoria n.º 421/2005 (fls. 80/82), sugerindo a citação do Sr. Edi da Soler, Presidente, à época, da Entidade, para apresentação de defesa a respeito das irregularidades apontadas na conclusão do citado relatório.

Por despacho (fls. 83), este Relator determinou a citação sugerida.

Em face do retorno do AR com a informação de que o Responsável mudou-se, este Relator determinou a citação por edital (fls. 87/88), cuja publicação no Diário Oficial do Estado deu-se em 26/04/2006.

Diante do exposto, deixo de imputar débito e aplicar multa, transformando a irregularidade em recomendação.

Quanto à sugestão de aplicação de multa, relativamente a apresentação da prestação de contas fora do prazo, resta razão ao Órgão Instrutivo e ao Ministério Público, uma vez que houve infração ao disposto no art. 8º da Lei Estadual nº 5867/81.