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ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Gabinete da Auditora Sabrina Nunes Iocken |
1. Processo N.º : LRF 05/04264435
2. UNIDADE : prefeitura MUNICIPAL DE FAXINAL DOS GUEDES
3. INTERESSADO : SR. EDSON VIZOLLI - prefeito municipal
4. RESPONSÁVEL: SR. EDEGAR GIORDANI - prefeito municipal no exercício de 2004 E sR. EDSON VIZOLLI - prefeito municipal NO EXERCÍCIO DE 2005
5. Assunto : VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LRF, EXERCÍCIO DE 2004 REFERENTE À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 1º AO 6º BIMESTRES E GESTÃO FISCAL 1º E 2º SEMESTRE.
Tratam os autos de procedimento de verificação do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, com base nas informações prestadas por meio eletrônico pela Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes.
O Tribunal de Contas verificou os dados do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1° e 2° semestre de 2004 e dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária relativos aos 1°, 2°, 3°, 4°, 5°, e 6° bimestre de 2004 e de outras informações para o cumprimento da LRF pela Prefeitura Municipal de Faxinal dos Guedes, com fulcro no art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000.
A Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, por meio do Relatório nº 254/2006, analisou o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º Semestre de 2004 e os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária relativos aos 1º, 2º e 3º bimestres de 2004, manifestando pela regularidade dos mesmos.
Por meio do Relatório nº 1437/2006, a DMU constatou o atraso na remessa a esta Corte do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 2º Semestre de 2004, dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária relativos aos 5º e 6º bimestres de 2004 e atraso na publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária relativo ao 6º Bimestre, sugerindo a realização de Audiência para apresentação das justificativas de defesa, o que foi acolhido pelo Relator e efetivado através do ofício nº 9685/2006, presente às fls. 25 e 26.
De posse das justificativas apresentados pelo Município de Faxinal Guedes, fls. 28 a 53 a DMU elaborou o Relatório de Reinstrução nº 1726/2006, no qual manifestou-se pelo: conhecimento dos Relatórios de Instrução encaminhados a esta Corte de Contas por meio eletrônico, pela Prefeitura de Faxinal dos Guedes; aplicação de multa em razão do atraso de 200 dias na remessa dos dados referentes ao Relatório de Gestão Fiscal bem como pelo atraso de 200 dias na remessa do Relatório Resumido de Execução Orçamentária dos dados referente ao 6º Bimestre em desacordo com o art. 14 da Instrução Normativa nº 002/2001.
A Douta Procuradoria, conforme Parecer nº 4653/2006 exarado às fls. 71 a 73 acompanha os termos da Instrução.
6. VOTO DA RELATORA
Considerando os Relatórios nº 254/2006, 255/2006, 1437/2006 e 1726/2006 da DMU bem como o parecer nº 4653/2006, exarado pela Douta Procuradoria, PROPONHO ao Egrégio Plenário:
6.1. Conhecer dos Relatórios de Instrução que tratam da análise dos dados dos Relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 1° e 2º semestre de 2004, e dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária referentes aos 1°, 2°, 3°, 4°, 5° e 6° Bimestres de 2004, encaminhados a esta Corte de Contas, por meio eletrônico, pelo Poder Executivo de FAXINAL DOS GUEDES, em atendimento ao previsto no art. 14 da Instrução Normativa n. 002/2001, deste Tribunal.
6.2. Aplicar ao Sr. Edson Vizolli, Prefeito Municipal em 2005 e responsável pela remessa das informações do 2º semestre e 6º bimestre de 2004, CPF 557.768.419-68, residente à Rua Primeiro de Maio, nº 190, Centro, Faxinal dos Guedes (SC), a multa prevista no art. 70, inciso VII da Lei Complementar nº 2002/2000, a multa abaixo discriminada, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Acórdão do Diário Oficial do Estado, para comprovar ao Tribunal o recolhimento ao Tesouro do Estado da multa cominada, ou interpor recurso na forma da lei, sem o que, fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial, observado o disposto nos arts. 43, II, e 71 da Lei Complementar n. 202/2000:
6.2.1 R$ 1.000,00 (mil reais), em face do atraso de 200 dias na remessa de dados referentes ao Relatório de Gestão Fiscal, 2º Semestre, em desacordo com o art. 14 da Instrução Normativa nº 002/2001 (item B.1.1.1 do Corpo do Relatório da DMU nº 1726/2006).
6.2.2 R$ 1.000,00 (mil reais), em face do atraso de 200 dias na remessa de dados referentes ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária, 6º Bimestre, em desacordo com o art. 14 da Instrução Normativa nº 002/2001 (item B.2.1.3 do Corpo do Relatório da DMU nº 1726/2006).
6.3. Dar ciência desta Decisão, do relatório e Voto da Relatora, bem como do Relatório da DMU nº 1726/2006, ao responsável e interessado Sr. Edson Vizolli - Prefeito Municipal no exercício de 2005, bem como ao Sr. Edegar Giordani, Prefeito no exercício de 2004.
Gabinete, em 26 de outubro de 2006.
Sabrina Nunes Iocken
Auditora