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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Gabinete do Conselheiro Otávio Gilson dos Santos |
PROCESSO Nº. | : | PCA - 06/00040887 |
UG/CLIENTE | : | Câmara Municipal de Florianópolis |
INTERESSADO | : | Gean Marques Loureiro - Presidente atual |
RESPONSÁVEL | : | Marcílio Guilherme Ávila - Presidente à época |
ASSUNTO | : | Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício de 2005 |
VOTO Nº. | : | GC-OGS/2009/351 |
Tratam os autos da Prestação de Contas de Administrador encaminhada a este Tribunal de Contas em atendimento à Resolução TC-16/94, pela Câmara Municipal de Florianópolis relativas ao exercício de 2005, de responsabilidade do Sr. Marcílio Guilherme Ávila - Presidente à época.
1.1. Da Análise Técnica
A Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) deste Tribunal, procedeu ao exame da documentação apresentada, analisando sua consistência, bem como verificando os aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública, tendo a equipe técnica deste Tribunal de Contas emitido inicialmente o Relatório n. 4.369/2007, de fls. 25 a 38, no qual foram apontadas irregularidades relacionadas à:
- realização de despesas no montante de R$ 45.271,83, com informações insuficientes nos históricos dos empenhos, em afronta ao art. 56, I, da Resolução n. 16/94, podendo caracterizar ausência de caráter público, e/ou desvio de finalidade, em desacordo com o art. 4º c/c o art. 12, § 1º da Lei n. 4.320/64 (item 4.1.1 do Relatório DMU n. 4369/2007);
- ausência de contabilização da contribuição previdenciária incidente sobre o total das despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física, podendo caracterizar o não recolhimento da parte da empresa à Seguridade Social, em descumprimento ao disposto no art. 22, III da Lei Federal n. 8212, de 24/06/91 (item 4.1.2 do Relatório DMU n. 4369/2007);
- pagamento de parcela adicional aos vereadores no mês de dezembro de 2005, no total de R$ 109.108,13, extrapolando o fixado a título de subsídio em parcela única, em desacordo ao art. 39, § 4º da CF (item 4.1.3 do Relatório DMU n. 4369/2007);
- divergência, no valor de R$ 400.000,00, entre a despesa orçamentária da Câmara Municipal e a registrada no Balanço Anual Consolidado (despesa orçamentária no valor de R$ 21.101.734,50), conforme consta do Processo PCP 06/00139310 (Relatório 3994/2006), em desacordo ao art. 90 da Lei n. 4.320/64 (item 4.1.4 do Relatório DMU n. 4369/2007).
Em vista das irregularidades descritas, o Corpo Instrutivo sugeriu que fosse determinada a Citação do Responsável pelas contas sob exame, para apresentar justificativas relativamente à restrição acima identificada.
Efetuada a Citação (fl. 42), o Responsável, por meio do Ofício s/n, de 07/05/2008 (fl. 47), encaminhou esclarecimentos e documentos de fls. 48 a 969, visando sanear a irregularidade preliminarmente identificada.
Posteriormente, os autos retornaram para exame da Diretoria de Controle dos Municípios (DMU), para reinstrução, sendo elaborado o Relatório n. 2.550/2008 (fls. 971 a 1005), onde restou sugerido o julgamento irregular com débito das contas apresentadas, face à realização de despesas com concessão de diárias, no montante de R$ 17.564,24, consideradas ilegítimas pelo Órgão Instrutivo desta Casa, por estarem destituídas de finalidade pública e/ou por serem impróprias às atividades do Poder Legislativo, em desacordo com o art. 37, caput, da Cosntituição Federal e o art. 4º c/c o art. 12, § 1º da Lei n. 4.320/64 (item 4.1.1 do Relatório DMU).
1.2 Do Ministério Público
A Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifesta-se em seu parecer n. 5.490/2008, de fls. 1.008 a 1.012, pela irregularidade com débito das presentes contas e imputação de multa ao Responsável em razão dos atos descritos no item 1.1.1 da conclusão do relatório de instrução, bem como pela Determinação à Unidade para que adote providências visando a correção da falta apontada pela instrução na conclusão de seu relatório.
2 ANÁLISE
Os autos vieram conclusos a este Relator que, após análise, passa a tecer alguns comentários a respeito dos apontamentos levantados.
A irregularidade remanescente está vinculada à realização de despesas com concessão de diárias, no montante de R$ 17.564,24, reputadas como ilegítimas pelo Corpo Técnico desta Casa, por estarem destituídas de finalidade pública e/ou por serem impróprias às atividades do Poder Legislativo, em desacordo com o art. 37, caput, da Constituição Federal e art. 4º c/c art. 12, § 1º da Lei nº 4.320/64 (item 4.1.1 do Relatório DMU).
O Corpo Instrutivo desta Casa identificou inicialmente irregularidades no valor de R$ 45.271,83, tendo após sua reanálise, identificado que deste valor R$ 27.707,59 são regulares. As despesas consideradas regulares referem-se aos empenhos ns. 355, 916, 25, 297, 298, 256, 474, 957, 529, 1017, 228 e 865.
Conforme consta da tabela a seguir, as despesas com diárias, consideradas regulares pelo Órgão Técnico desta Casa, sobre os quais foram apresentados documentos e justificativas que demonstram o atendimento de finalidade pública, relacionada às funções da Câmara Municipal de Florianópolis, estão em resumo relacionadas com deslocamentos destinados à pARTICIPAção de Vereadores: nO SEMINÁRIO NACIONAL DA UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES - UBM; DO 10º ENCONTRO FEMINISTA LATINO-AMERICANO E DO CARIBE; DO FÓRUM SOCIAL MUNDIAL DA SAÚDE E DO FÓRUM SOCIAL MUNDIAL; DO PROJETO CIRSUL - CIRCUITO SUL-AMERICANO PARA A INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO; DO CURSO " MARKETING E COMUNICAÇÃO PÓS-ELEITORAL"; SIMPÓSIO NACIONAL DE DIREITO; DA CONFERÊNCIA IBERO AMERICANA E 9ª REUNIÃO DO PROGRAMA "O HOMEM E A BIOSFERA"; DA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL; DA ABERTURA DAS COMEMORAÇÕES DE ZUMBI DOS PALMARES, e COM LIDERANÇAS DO MOVIMENTO NEGRO DO ESTADO; DO EVENTO "LaS BUENAS PRáCTICAS AL INTERFASE CIUDAD-PUERTO; DA "WATERFRONT EXPO 2005 - INTERNATIONAL CONFERENCE & EXHIBITION.
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
355 | 02/05/2005 | ANGELA ALBINO | 980,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, 02 (DUAS) DIÁRIAS PARA PARTICIPAR DO SEMINÁRIO NACIONAL DA UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES-UBM, QUE SE REALIZARÁ NA CIDADE DE SÃO PAULO-SP, NO PERÍODO DE 13 Á 15 DE MAIO DO CORRENTE ANO. CONFORME OFÍCIO EM ANEXO. |
916 | 03/10/2005 | ANGELA ALBINO | 1.470,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, DE 03(TRES) DIARIAS PARA PARTICIPAR DO 10º ENCONTRO FEMINISTA LATINO-AMERICANO E DO CARIBE, NA CIDADE DE PRAIA GRANDE-SP, NO PERIODO DE 08 A 11 DE OUTUBRO DE 2005. CONFORME OFICIO ANEXO. |
25 | 24/01/2005 | ESTELA MARIS CARDOSO | 1.450,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, 05 (CINCO) DIÁRIAS PARA DESLOCAR-SE A CIDADE DE PORTO ALEGRE-RS, NO PERÍODO DE 24 A 30 DE JANEIRO/2005, PARA PARTICIPAR DO FÓRUM SOCIAL MUNDIAL DA SAÚDE E DO FÓRUM SOCIAL MUNDIAL. CONFORME OFÍCIO EM ANEXO. |
297 | 12/04/2005 | JAIME TONELLO | 3.474,90 | PELA DESPESA EMPENHADA, 05 (CINCO) DIÁRIAS PARA PARTICIPAR DA REUNIÃO DO PROJETO CIRSUL - CIRCUITO SUL-AMERICANO PARA A INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, A SER REALIZADA NOS DIAS 13 E 14 DE ABRIL DO CORRENTE, NA CIDADE DE CHACO - ARGENTINA E NA CIDADE DE PILAR - ÑEEMBUCU/PARAGUAI, NO DIA 15 DE ABRIL DO CORRENTE. CONFORME OFÍCIO EM ANEXO. |
298 | 12/04/2005 | JOÃO APARICIO TELLES PIRES BITTENCOURT | 3.474,90 | PELA DESPESA EMPENHADA, 05 (CINCO) DIÁRIAS PARA PARTICIPAR DA REUNIÃO DO PROJETO CIRSUL - CIRCUITO SUL-AMERICANO PARA A INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO, A SER REALIZADA NOS DIAS 13 E 14 DE ABRIL DO CORRENTE, NA CIDADE DE CHACO - ARGENTINA E NA CIDADE DE PILAR - ÑEEMBUCU/PARAGUAI, NO DIA 15 DE ABRIL DO CORRENTE. CONFORME OFÍCIO EM ANEXO. |
256 | 04/04/2005 | JOÃO AURELIO VALENTE JUNIOR | 1.470,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, 03 (TRÊS) DIÁRIAS PARA PARTICIPAR DO CURSO " MARKETING E COMUNICAÇÃO PÓS-ELEITORAL", NA CIDADE DE SÃO PAULO, NOS DIAS 08 E 09 DE ABRIL DO CORRENTE. CONFORME MEMORANDO EM ANEXO. |
474 | 01/06/2005 | JOÃO ITAMAR DA SILVEIRA | 1.470,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, 03 (TRÊS) DIÁRIAS PARA PARTICIPAR DO SIMPÓSIO NACIONAL DE DIREITO, A SER REALIZADO NA CIDADE DE GRAMADO-RS, NO PERÍODO DE 02 A 05 DE JUNHO DO CORRENTE. CONFORME OFÍCIO EM ANEXO. |
957 | 19/10/2005 | MARCILIO GUILHERME AVILA | 3.807,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, 06 (SEIS) DIÁRIAS PARA PARTICIPAR DA CONFERÊNCIA IBERO AMERICANA E 9ª REUNIÃO DO PROGRAMA "O HOMEM E A BIOSFERA", A REALIZAR-SE NA CIDADE DE XALAPA - MÉXICO, NO PERÍODO DE 24 A 30 DE OUTUBRO DO CORRENTE. CONFORME PROJETO DE RESOLUÇÃO EM ANEXO. |
529 | 20/06/2005 | MÁRCIO JOSE PEREIRA DE SOUZA | 1.960,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, 04 (QUATRO) DIÁRIAS PARA PARTICIPAR DA 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, QUE SE REALIZARÁ DE 29 DE JUNHO A 02 DE JULHO DO CORRENTE ANO, NA CIDADE DE BRASÍLIA-DF. CONFORME OFÍCIO EM ANEXO. |
1017 | 04/11/2005 | MÁRCIO JOSE PEREIRA DE SOUZA | 975,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, 2 E 1/2 (DUAS E MEIA) DIÁRIAS PARA PARTICIPAR DA ABERTURA DAS COMEMORAÇÕES DE ZUMBI DOS PALMARES, NOS DIAS 04 E 05 DE NOVEMBRO/05, NA CIDADE DE CRICIÚMA-SC E NO DIA 06 DE NOVEMBRO DO CORRENTE, NA CIDADE DE JOINVILLE-SC, ESTARÁ REUNINDO-SE COM LIDERANÇAS RELIGIOSAS DO MOVIMENTO NEGRO DO ESTADO. CONFORME OFÍCIO EM ANEXO. |
228 | 29/03/2005 | PTOLOMEU BITTENCOURT JUNIOR | 3.287,79 | PELA DESPESA EMPENHADA, 4,5 (QUATRO E MEIA) DIÁRIAS PARA PARTICIPAR DO EVENTO "LÃS BUENAS PRACTICAS AL INTERFASE CIUDAD-PUERTO", NA CIDADE DE VALPARAISO-CHILE, NO PERÍODO DE 04 A 07 DE ABRIL DO CORRENTE. CONFORME RESOLUÇÃO EM ANEXO. *DÓLAR: 2,7060 (29/03/05). |
865 | 16/09/2005 | PTOLOMEU BITTENCOURT JUNIOR | 3.888,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, 06 (SEIS) DIÁRIAS PARA PARTICIPAR DA "WATERFRONT EXPO 2005 - INTERNATIONAL CONFERENCE & EXHIBITION", NO PERÍODO DE 27 A 29 DE SETEMBRO DO CORRENTE, NA CIDADE DE RIGA-LETÔNIA. CONFORME RESOLUÇÃO Nº 1030 DE 25 DE JULHO DE 2005. |
As despesas consideradas irregulares pelo Corpo Técnico desta Casa estão relacionados na tabela a seguir.
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
634 | 06/07/2005 | ALCEU NIECKARZ | 1.470,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, 03 (TRÊS) DIÁRIAS PARA DESLOCAR-SE A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU-PR, NO PERÍODO DE 06 A 09 DE JULHO DO CORRENTE, ONDE ESTARÁ PARTICIPANDO DE ENCONTRO REGIONAL COM PARLAMENTARES DO PARTIDO LIBERAL DO PARANÁ E SANTA CATARINA. CONFORME OFÍCIO EM ANEXO. |
718 | 01/08/2005 | ALCEU NIECKARZ | 1.470,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, DE 03(TRES) DIARIAS PARA PARTICIPAR DE UM ENCONTRO NACIONAL DE DEPUTADOS FEDERAIS, ESTADUAIS E VEREADORES DO PARTIDO LIBERAL, NO PERIODO DE 03 A 06 DO CORRENTE, NA CIDADE DE SÃO PAULO-SP. CONFORME OFICIO ANEXO. |
959 | 20/10/2005 | ALCEU NIECKARZ | 780,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, 02 (DUAS) DIÁRIAS PARA PARTICIPAR DE ENCONTRO REGIONAL DO OESTE CATARINENSE DO PARTIDO LIBERAL, NO PERÍODO DE 20 A 22 DE OUTUBRO DO CORRENTE, NA CIDADE DE XANXERÊ-SC. CONFORME OFÍCIO EM ANEXO. |
23 | 24/01/2005 | ANGELA ALBINO | 1.715,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, 05 (CINCO) DIÁRIAS PARA DESLOCAR-SE A CIDADE DE PORTO ALEGRE-RS, NO PERÍODO DE 24 A 30 DE JANEIRO/2005, PARA PARTICIPAR DO FÓRUM SOCIAL MUNDIAL DA SAÚDE E DO FÓRUM SOCIAL MUNDIAL. CONFORME OFÍCIO EM ANEXO. |
141 | 03/03/2005 | JAIR ANTONIO MIOTTO | 390,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, 02 (DUAS) DIÁRIAS PARA DESLOCAR-SE AS CIDADES DE CRICIÚMA-SC, NO DIA 03 DE MARÇO DO CORRENTE E MAFRA-SC, NO DIA 04 DE MARÇO DO CORRENTE, ATENDENDO REUNIÕES COM LIDERANÇAS POLÍTICAS REGIONAIS. CONFORME OFÍCIO EM ANEXO. |
465 | 25/05/2005 | JAIR ANTONIO MIOTTO | 780,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, 02 (DUAS) DIÁRIAS PARA DESLOCAR-SE A CIDADE DE CHAPECÓ-SC E REGIÃO, ONDE ESTARÁ ATENDENDO A REUNIÕES COM LIDERANÇAS POLÍTICAS REGIONAIS, NO PERÍODO DE 27 A 30 DE MAIO DO CORRENTE. CONFORME OFÍCIO EM ANEXO. |
127 | 01/03/2005 | JOÃO BATISTA NUNES | 4.944,24 | PELA DESPESA EMPENHADA, 07 (SETE) DIÁRIAS PARA VISITAR A UNIVERSIDADE DE LA ROCHELLE, EM LA ROCHELLE - FRANÇA, NO PERÍODO DE 11 A 17 DE MARÇO DO CORRENTE. CONFORME REQUERIMENTO EM ANEXO.*DÓLAR: 2,6160 (01/03/05). |
511 | 13/06/2005 | JOÃO ITAMAR DA SILVEIRA | 1.470,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, DE 03 (TRES) DIARIAS PARA PARTICIPAR DO ENCONTRO DO ARTESANATO, PROMOVIDO PELO MINISTERIO DA INDUSTRIA E COMERCIO, NA CIDADE DE BRASILIA-DF, NO PERIODO DE 15 A 18 DE JUNHO DO CORRENTE. CONFORME OFICIO N. 162/2005GAB. ANEXO. |
689 | 27/07/2005 | JOÃO ITAMAR DA SILVEIRA | 1.225,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, 03 (TRÊS) DIÁRIAS PARA PARTICIPAR DO SEMINÁRIO DO ARTESANATO BRASILEIRO, NA CIDADE DE BRASÍLIA-DF, NO PERÍODO DE 01 A 03 DE AGOSTO DO CORRENTE ANO. CONFORME OFÍCIO Nº 239/2005 EM ANEXO. |
1182 | 05/12/2005 | JOÃO ITAMAR DA SILVEIRA | 980,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, 02 (DUAS) DIÁRIAS PARA PARTICIPAR DO FÓRUM NACIONAL DO ARTESANATO, NA CIDADE DE BRASÍLIA-DF, NO PERÍODO DE 06 A 08 DE DEZEMBRO DO CORRENTE. CONFORME OFÍCIO Nº 408/2005 EM ANEXO. |
794 | 24/08/2005 | MÁRCIO JOSE PEREIRA DE SOUZA | 1.470,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, 03 (TRÊS) DIÁRIAS PARA PARTICIPAR DA COMEMORAÇÃO DO 41º ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DA GALERIA DA VELHA GUARDA DO GRÊMIO RECREATIVO UNIDOS DE VILA ISABEL, NO PERÍODO DE 26 A 29 DE AGOSTO DO CORRENTE. CONFORME OFÍCIO EM ANEXO. |
795 | 24/08/2005 | NILZA NELCI GIROLLA | 870,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, 03 (TRÊS) DIÁRIAS PARA PARTICIPAR DA COMEMORAÇÃO DO 41º ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DA GALERIA DA VELHA GUARDA DO GRÊMIO RECREATIVO UNIDOS DE VILA ISABEL, NO PERÍODO DE 26 A 29 DE AGOSTO DO CORRENTE. CONFORME OFÍCIO EM ANEXO. |
Este Relator acolhe a análise procedida pelo Corpo Técnico, que resultou na conclusão pela regularidade das despesas relacionadas à concessão de diárias, por concordar com os parâmetros utilizados para fins de definir o interesse público das referidas despesas.
Entretanto, verificando os fundamentos apresentados pelo Corpo Técnico, para fins de justificar o enquadramento das despesas como irregulares, este Relator considera que não houve uma discussão aprofundada acerca de cada um dos casos que ensejaram a sugestão de imputação de débito, sendo que esta foi baseada em critérios altamente subjetivos.
Por esta razão, entendo oportuno tecer as seguintes considerações acerca das despesas referentes às notas de empenho ns. 634, 718, 959, 23, 141, 465, 127, 511, 689, 1182, 794, 795 - as quais foram enquadradas como irregulares pelo Corpo Técnico, o que restou ratificado pelo Ministério Público.
Com relação às notas de empenho ns. 634, 718 e 959, tendo como credor o Vereador Alceu Nieckarz, referente à DESPESA com DIÁRIAS PARA PARTICIPAr DE ENCONTROs REGIONAis e nacional COM PARLAMENTARES DO PARTIDO LIBERAL DO PARANÁ E SANTA CATARINA, verifiquei que das justificativas apresentadas pelo Responsável, constante das fls. 542, 557 e 583, conclui-se que tais eventos referem-se a atividades de interesse partidário, das quais cito como exemplo as seguintes:
- Avaliação das filiações partidárias do PL;
- Partido Liberal no Executivo;
- Partido Liberal no Legislativo Municipal;
- Partido Liberal no Legislativo Estadual;
- Diretórios e Comissões Provisórias;
- Orientações aos Pré-candidatos nas eleições de 2006;
- Reforma política, e suas consequências para o Partido Liberal;
- Crescimento do Partido Liberal.
Diante destes fatos, este Relator constata que as despesas realizadas não se coadunam com a finalidade pública da atividade Parlamentar, por esta razão concordo com o Corpo Técnico, no sentido de considerar tais despesas como irregulares.
Relativamente à nota de empenho n. 23, cujo credor é a Vereadora Angela Albino, referente a DESPESAs com DIÁRIAS PARA PARTICIPAR DO FÓRUM SOCIAL MUNDIAL DA SAÚDE E DO FÓRUM SOCIAL MUNDIAL, As despesas foram analisadas pelo Corpo Técnico desta Casa, tendo emitido posicionamento à fl. 989, no sentido que as atividades desenvolvidas no evento (fls. 121 e 128), abordaram entre outros temas, a saúde do trabalhador e os direitos humanos, assuntos nitidamente de interesse público e relacionados com as atividades legislativas.
Contudo, a Diretoria Técnica manifestou-se pela irregularidade das despesas, diante do fato do deslocamento e a concessão das diárias terem ocorrido no período do recesso parlamentar, ou seja, em janeiro do exercício de 2005, o que seria considerado irregular por este Tribunal, conforme entendimento esposado no Acórdão nº 2491/2003, exarado nos autos do Processo PCA-02/03406729.
Entretanto, este Relator diverge do entendimento do Órgão Técnico, por considerar que primeiramente deve ser levado em conta, na análise do presente caso, que as despesas possuem interesse público e estão relacionadas com as atividades legislativas, conforme identificado nos autos.
O fato de ter sido concedida durante o recesso parlamentar, não pode, por si só, ser motivo para configurar a irregularidade das despesas relacionadas a diárias, entendendo este Relator que o Acórdão n. 2.491/2003, referido nos autos, deve servir de paradigma somente para situações onde não possa ser evidenciado o interesse público da despesa.
Diante disso, posiciono-me pela regularidade das despesas relacionadas à Nota de Empenho n. 23.
Com relação às notas de empenho ns. 141 e 465, cujo credor é o Vereador Jair Antônio Miotto, o Corpo Técnico desta Casa identificou que as atividades desenvolvidas pelo Parlamentar relacionam-se com atribuições nitidamente executivas das áreas da saúde e assistência social.
É possível extrair do Relatório Técnico que o beneficiário das diárias, justificou seu deslocamento informando que o encontro com lideranças políticas visava buscar alternativas para a questão da ambulancioterapia, uma vez que, o atendimento às pessoas de outros municípios acabava por sobrecarregar os hospitais da Capital, bem como a questão da recuperação de drogados.
Concluiu o Corpo Técnico deste tribunal que as atividades desenvolvidas pelo parlamentar não foram realizadas como representante da Câmara de Vereadores ou a serviço desta, sendo a iniciativa da concessão das diárias do próprio vereador. Diante disso sugere que as despesas sejam consideradas irregulares.
Este Relator, ao analisar as informações constantes do presente processo, identificou que o Vereador Jair Antônio Miotto, à época dos fatos identificados como irregulares, desempenhava a função de Presidente da Comissão de Saúde do Município de Florianópolis e nessa qualidade é que participou dos eventos anteriormente descritos. É importante frisar que este fato não foi avaliado pelo Órgão Técnico desta Casa quando da análise das justificativas apresentadas.
Entendendo este Relator que tais despesas se justificam diante da função exercida pelo Vereador beneficiário das diárias, considerando que os conhecimentos advindos de sua participação nos citados eventos servem para subsidiar o desempenho de suas funções como Presidente da Comissão de Saúde, posiciono-me pela regularidade das despesas descritas nas Notas de Empenho n. 141 e 465.
Com referência à nota de empenho n. 127, cujo credor é o Vereador JOÃO BATISTA NUNES, o Corpo Técnico desta Casa anotou em seu Relatório que a visita àquela universidade decorreu de convite de professor daquela instituição com a finalidade de trocar experiências na área de "Desenvolvimento Sustentável - desenvolvimento urbano e preservação do meio ambiente".
Do citado Relatório evidencia-se que a visita ocorreu entre os dias 11 e 17 de março de 2005, tendo ocorrido simultaneamente à sua estada entre os dias 03 a 11 de março na cidade de Colônia, na Alemanha, destacando-se que para esta não houve concessão de diárias.
Este Relator reputa como de extrema importância para uma Capital cuja principal atividade econômica a ser potencializada seja o Turismo, de investir e agregar experiências na área de Desenvolvimento Sustentável - desenvolvimento urbano e preservação do meio ambiente.
Por esta razão entendo que o deslocamento ocorrido refere-se à atividade que possuí relação com as funções legislativas desenvolvidas pelos membros da Câmara Legislativa de Florianópolis - divergindo, neste particular, do posicionamento do Òrgão Técnico.
Entretanto, diante do fato relacionado com despesas de passagens aéreas e de hospedagem, na Alemanha e na França, terem sido providenciados e pagos pela Fundação Naumann e pela Universidade La Rochelle, comungo do entendimento do Órgão Técnico desta Casa de que as mesmas não poderiam ter sido pagas pela Câmara Legislativa de Florianópolis.
O posicionamento deste Relator está fundamentado no conceito de Diárias, caracterizado como um auxílio pecuniário concedido a título de indenização pelas despesas com alimentação e hospedagem. O seu valor é pago, por dia de afastamento da sede de serviço, integralmente ou pela metade quando não houver necessidade de pernoite.
Assim, considero irregular a parte do valor das diárias destinadas para cobrir despesas correspondentes à hospedagem, correspondendo ao valor de R$ 2.472,12, relativas ao empenho 127, cujo credor é o Vereador JOÃO BATISTA NUNES, em razão das mesmas terem sido custeadas pela Fundação Naumann e pela Universidade La Rochelle, conforme documento acostado á fl. 306 dos autos.
As notas de empenho 511, 689, 1182, tem como credor o Vereador JOÃO ITAMAR DA SILVEIRA, visando ao pagamento de diárias para frequentar Encontro e Seminário de Artesanato nas cidades de Brasília e São Paulo, com o objetivo de obter conhecimentos aprofundados sobre o Programa do Artesanato Brasileiro - PAB e o envolvimento de órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas, tendo como prioridade a geração de ocupação e renda, conforme consta da justificativa de fl. 359.
Na opinião do Órgão Técnico desta Corte, a concessão de diárias para participação dos eventos em tela, não está em consonância com as funções legislativas e não atende à finalidade pública, bem como, não restou comprovado que o Vereador em questão estava em missão de representação do Poder Legislativo ou a serviço deste.
Conclui o Órgão Técnico desta Casa que não se vislumbra no evento em comento os requisitos necessários para concessão de diárias, razão pela qual considera ilegítimas as diárias em destaque.
Este Relator entende necessário ponderar que o desenvolvimento econômico de uma região ou mesmo do país depende de regulamentos e de legislação adequada para que tal fato aconteça.
Julgo importante trazer a informação que em 2006, o Brasil exportou R$ 1,41 milhão em artesanato, segundo dados da Agência de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil).
O artesanato deve ser visto como um negócio que resulta em inclusão social, sendo um instrumento de desenvolvimento e fortalecimento da identidade cultural.
O segmento tem importante papel social como grande gerador de trabalho, renda e cidadania, envolvendo cerca de 8,5 milhões de artesãos, segundo estatísticas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) de 2002.
Pelas razões aqui expostas divirjo do entendimento do Órgão Técnico desta Casa, por considerar que as despesas realizadas pelo Poder Legislativo do Município de Florianópolis com o objetivo de obter conhecimentos aprofundados sobre o Programa do Artesanato Brasileiro - PAB e o envolvimento de órgãos federais, estaduais, municipais e entidades privadas, tendo como prioridade a geração de ocupação e renda são legítimas, por estarem em consonância com as funções legislativas e possuem finalidade pública.
Com referência às notas de empenho ns. 794 e 795, que tem como credores o Vereador MÁRCIO JOSé PEREIRA DE SOUZA e a servidora da Câmara Municipal NILZA NELCI GIROLLA, tendo como objetivo o pagamento de diárias para participar DA COMEMORAÇÃO DO 41º ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DA GALERIA DA VELHA GUARDA DO GRÊMIO RECREATIVO UNIDOS DE VILA ISABEL, o Órgão Técnico desta Casa considera ilegítimas as despesas pelo fato da participação do vereador e da servidora da Câmara no evento em questão, nada diz com as atividades parlamentares e com o interesse público, que devem orientar a autorização das despesas com diárias.
Com relação ao caso em tela este Relator, após analisar a documentação acostada ás fls. 416 a 437, não encontrou nos autos qualquer informação ou documento que comprovasse o caráter público das despesas, pelo que acompanho o entendimento da Diretoria Técnica deste Tribunal, no sentido de considerar irregular o pagamento das diárias descritas nas Notas de Empenho n. 794 e 795.
Diante de todo o exposto, concluo pela irregularidade das despesas abaixo identificadas, sendo pertinentes as imputações de débito referentes aos seguintes valores e notas de empenho, com recomendação à Câmara de Vereadores de Florianópolis que quando da autorização de despesas com diárias deverá ser observado se as mesmas se coadunam com as atividades parlamentares e com o interesse público:
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) Considerado irregular |
Histórico |
634 | 06/07/2005 | ALCEU NIECKARZ | 1.470,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, 03 (TRÊS) DIÁRIAS PARA DESLOCAR-SE A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU-PR, NO PERÍODO DE 06 A 09 DE JULHO DO CORRENTE, ONDE ESTARÁ PARTICIPANDO DE ENCONTRO REGIONAL COM PARLAMENTARES DO PARTIDO LIBERAL DO PARANÁ E SANTA CATARINA. CONFORME OFÍCIO EM ANEXO. |
718 | 01/08/2005 | ALCEU NIECKARZ | 1.470,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, DE 03(TRES) DIARIAS PARA PARTICIPAR DE UM ENCONTRO NACIONAL DE DEPUTADOS FEDERAIS, ESTADUAIS E VEREADORES DO PARTIDO LIBERAL, NO PERIODO DE 03 A 06 DO CORRENTE, NA CIDADE DE SÃO PAULO-SP. CONFORME OFICIO ANEXO. |
959 | 20/10/2005 | ALCEU NIECKARZ | 780,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, 02 (DUAS) DIÁRIAS PARA PARTICIPAR DE ENCONTRO REGIONAL DO OESTE CATARINENSE DO PARTIDO LIBERAL, NO PERÍODO DE 20 A 22 DE OUTUBRO DO CORRENTE, NA CIDADE DE XANXERÊ-SC. CONFORME OFÍCIO EM ANEXO. |
127 | 01/03/2005 | JOÃO BATISTA NUNES | 2.472,12 | PELA DESPESA EMPENHADA, 07 (SETE) DIÁRIAS PARA VISITAR A UNIVERSIDADE DE LA ROCHELLE, EM LA ROCHELLE - FRANÇA, NO PERÍODO DE 11 A 17 DE MARÇO DO CORRENTE. CONFORME REQUERIMENTO EM ANEXO.*DÓLAR: 2,6160 (01/03/05). |
794 | 24/08/2005 | MÁRCIO JOSE PEREIRA DE SOUZA | 1.470,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, 03 (TRÊS) DIÁRIAS PARA PARTICIPAR DA COMEMORAÇÃO DO 41º ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DA GALERIA DA VELHA GUARDA DO GRÊMIO RECREATIVO UNIDOS DE VILA ISABEL, NO PERÍODO DE 26 A 29 DE AGOSTO DO CORRENTE. CONFORME OFÍCIO EM ANEXO. |
795 | 24/08/2005 | NILZA NELCI GIROLLA | 870,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, 03 (TRÊS) DIÁRIAS PARA PARTICIPAR DA COMEMORAÇÃO DO 41º ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DA GALERIA DA VELHA GUARDA DO GRÊMIO RECREATIVO UNIDOS DE VILA ISABEL, NO PERÍODO DE 26 A 29 DE AGOSTO DO CORRENTE. CONFORME OFÍCIO EM ANEXO. |
TOTAL: | 8.532,12 |
Quanto à sugestão do Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas pela imputação de débito com aplicação de multa e determinação ao Responsável, este Relator verifica que no presente caso, a imputação de débito ao Responsável e a formulação de recomendação à Unidade são medidas suficientes diante das irregularidades identificadas nos autos.
3. PROPOSTA DE DECISÃO
Diante do exposto e:
Considerando que foi procedida a Citação do Responsável, conforme consta das fls. 41 e 42;
Considerando que o exame em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representação e outras, que devem integrar processos específicos, submetidos à apreciação deste Tribunal;
Considerando que o presente processo de prestação de contas não envolve o exame de responsabilidade do administrador, quanto aos atos de competência do exercício em causa, relacionados a licitações, contratos, convênios, atos de pessoal, prestações de contas de recursos antecipados, legalidade e legitimidade da receita e despesa, os quais são apreciados por este Tribunal em processos específicos;
Considerando o mais que dos autos consta VOTO no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto à apreciação:
3.1. Julgar irregulares, com imputação de débito, com fundamento no art. 18, inciso III, "c", c/c o art. 21, caput, da Lei Complementar n. 202/2000, as contas anuais de 2005 referentes a atos de gestão da Câmara Municipal de Florianópolis, e condenar o Responsável Sr. Marcílio Guilherme Ávila - Presidente da Câmara à época, CPF n. 562.403.339-72, ao pagamento da quantia de R$ 8.532,12 (oito mil, quinhentos e trinta e dois reais e doze centavos), referente a despesas com diárias reputadas ilegítimas por estarem destituídas de finalidade pública e/ou por serem impróprias às atividades do Poder Legislativo, em desacordo com o art. 4º c/c art. 12, § 1º da Lei nº 4.320/64, conforme apontado no item 4.1.1 do Relatório DMU e Voto do Relator, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Acórdão no Diário Oficial Eletrônico desta Corte de Contas, para comprovar, perante este Tribunal, o recolhimento do valor do débito aos cofres do Município, atualizado monetariamente e acrescido dos juros legais (arts. 40 e 44 da Lei Complementar n. 202/2000), calculados a partir da data da ocorrência do fato gerador do débito, sem o que, fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial (art. 43, II, da Lei Complementar n. 202/2000).
3.2. Recomendar à Câmara Municipal de Florianópolis que adote medidas necessárias à eliminação da falta a seguir identificada, bem como à prevenção da ocorrência de outras semelhantes:
3.2.1. Realização de despesas com diárias destituídas de finalidade pública, e/ou impróprias às atividades do Poder Legislativo, em desacordo com o art. 4º c/c art. 12, § 1º da Lei nº 4.320/64 (item 4.1.1 do Relatório DMU);
3.3. Dar ciência deste Acórdão, do Relatório DMU n. 2550/2008 e do Relatório e Voto do Relator que o fundamentam, ao Sr. Marcílio Guilherme Ávila - Presidente à época, à Câmara Municipal de Florianópolis e ao Sr. Gean Marques Loureiro - Presidente atual.
Gabinete do Conselheiro, em 30 de junho de 2009.
Otávio Gilson dos Santos
Conselheiro Relator