Processo nº PCA-06/00086100
Unidade Gestora Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia
Interessado Alaor Antônio Camillo, Presidente
Responsável Gilberto José Boscato, Presidente à época
Assunto 1 - Prestação de Contas de Administrador. Balanço Geral do exercício de 2005 da Câmara Municipal de Concórdia.

2 - Pareceres uniformes da DMU e MPTC pela regularidade das contas.

3 - Julgar as contas regulares. Quitação plena ao responsável.

Relatório nº GCMB/2007/00702

PROPOSTA DE ACÓRDÃO

Com base no exposto, e com apoio no art. 224 do Regimento Interno, acolho o teor do Relatório n. 2033/2007 da DMU, que é seguido pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, e VOTO por submeter à deliberação Plenária a seguinte proposta de ACÓRDÃO:

VISTOS, relatados e discutidos estes autos, relativos à Prestação de Contas, com abrangência sobre o exercício de 2005, da Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia.

Considerando que o exame em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncia, representação e outros, que devem integrar processos específicos, submetidos à apreciação deste Tribunal de Contas; e

Considerando que o presente processo de prestação de contas não envolve o exame de responsabilidade do administrador, quanto aos atos de competência do exercício em causa, relacionados a licitações, contratos, convênios, atos de pessoal, prestações de contas de recursos antecipados, legalidade e legitimidade da receita e despesa, os quais são apreciados por este Tribunal em processos específicos,

ACORDAM .............:

6.1. Julgar regulares, com fundamento no art. 18, inciso I, c/c o art. 19 da Lei Complementar n. 202/2000, as contas anuais de 2005 referentes a atos de gestão da Câmara Municipal de Concórdia, no que concerne ao Balanço Geral composto das Demonstrações de Resultados Gerais, na forma dos anexos e demonstrativos estabelecidos no art. 101 da Lei Federal n. 4.320/64, e dar quitação plena ao Responsável, Sr. Gilberto José Boscato, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

6.2. Dar ciência deste Acórdão e do Relatório e Voto que o fundamentam, ao Sr. Gilberto José Boscato, ex-Presidente da Câmara e à Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2007.

Sabrina Nunes Iocken

Auditora - Conselheira Substituta

Relatora (Art. 86, caput, LC n. 202, de 2000)