![]() |
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL |
|
RPA - 06/00106063 |
|
Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz - SC |
INTERESSADO: | Sr. Ronaldo José Benedet - Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão |
RESPONSÁVEL: | Sr. Nelson Isidoro da Silva - ex - Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz - SC (01/01/01 a 31/12/04) |
Assunto: | Representação acerca de supostas irregularidades praticadas na Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz - Recursos Financeiros provenientes do Convênio nº 15.048/2004-7 |
Parecer n°: | GC-WRW-2008/316/JW |
1 - RELATÓRIO
Assim, considerando os pareceres contidos nos autos, proferi Despacho (fls. 46) conhecendo da Representação, determinando à Diretoria de Denúncias e Representações - DDR a adoção de providências (auditoria, inspeção ou diligência) que se fizerem necessárias, junto a Prefeitura Municipal de Santo amaro da Imperatriz - SC, visando à apuração dos fatos apontados como irregulares.
Diante do Despacho citado, a Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, elaborou o Relatório nº 3679/2007 (49/52) sugerindo a realização de Audiência a Sr. Nelson Isidoro da Silva - Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz no exercício de 2004 para apresentar justificativas a respeito das irregularidades apontadas e ainda a determinação ao atual Prefeito de Santo Amaro da Imperatriz - Sr. José Rodolfo Turnes (Gestão 2005/20080) para que proceda a devolução dos recursos utilizados indevidamente.
Através de Despacho (fls. 54) determinei a realização da Audiência requerida.
A Audiência foi realizada regularmente, sendo que o Responsável Sr. Nelson Isidoro da Silva - Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz no exercício de 2004, juntou aos autos os esclarecimentos de fls. 56/58.
A Diretoria de Controle dos Municípios - DMU elaborou o Relatório nº 753/2008 (fls. 60/67), concluindo nos seguintes termos:
"(...)
1 - CONSIDERAR IRREGULAR, na forma do artigo 36, § 2°, "a" da Lei Complementar nº 202/2000, o ato abaixo relacionado, aplicando ao Sr. Nelson Isidoro da Silva - Prefeito Municipal no exercício de 2004, CPF 341767.719-53, residente à Rua Paulo Becker, 260 - Centro - Santo Amaro da Imperatriz/SC, multa prevista no artigo 70, inciso II, da Lei Complementar n.° 202/2000, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado para comprovar ao Tribunal o recolhimento da multa ao Tesouro do Estado, sem o que fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial, observado o disposto nos artigos 43, II, e 71 da Lei Complementar n.° 202/2000:
1.1 - Utilização indevida dos recursos financeiros do convênio de Trânsito firmado entre o Município de Santo Amaro da Imperatriz e os órgãos de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina, para o pagamento de despesas com pessoal no montante de R$ 86.300,00, caracterizando desvio de finalidade em afronta ao disposto no artigo 320 da Lei Federal n° 9.503, de 23/09/1997 (item 1, deste Relatório).
2 - DETERMINAR ao Sr. José Rodolfo Turnes - Prefeito Municipal (Gestão 2005 - 2008), que proceda a devolução dos recursos financeiros corrigidos monetariamente utilizados indevidamente referente ao convênio de Trânsito firmado entre o Município de Santo Amaro da Imperatriz e os órgãos de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina, para que - sejam depositadas na conta Convênio Polícia Civil n° 3975-1 do BESC S/A."
2. DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Procuradoria Geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas, em seu Parecer nº 1041/2008 (fls. 069/071), manifestou-se no sentido de acolher integralmente o posicionamento da Instrução..
3 - VOTO
Considerando o que dos autos consta, VOTO, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto à apreciação:
3.1. Conhecer do Relatório de Auditoria realizado na Prefeitura Municipal de Santo Amaro da Imperatriz - SC com abrangência ao exercício de 2004, para considerar irregular a utilização dos recursos financeiros do Convênio de Trânsito (Convênio nº 15.048/2004-7) firmado entre o Município de Santo Amaro da Imperatriz e os órgãos de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina, para o pagamento de despesas com pessoal no montante de R$ 86.300,00.
3.5. Dar Ciência desta Decisão com cópia do Relatório e Voto que a fundamentam, ao Sr. Nelson Isidoro da Silva - Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz no exercício de 2004, ao Sr. José Rodolfo Turnes - Prefeito Municipal de Santo Amaro da Imperatriz/SC (Gestão 2005 - 2008), e ao Representante.
Gabinete do Conselheiro, 13 de junho de 2008.
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
Conselheiro Relator