ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

    Processo n°:
PCA - 06/00115569
UNIDADE GESTORA: Fundo Municipal da Infância e Adolescência de São José
INTERESSADO: Sr. Fernando Melquíades Elias - Prefeito Municipal
RESPONSÁVEL: Srª. Rita de Cássia Melquíades Elias - Gestora da Unidade à época
Assunto: Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício de 2005
Parecer n°: GC-WRW-2006/797/SB

3 - VOTO

Considerando a manifestação da Instrução e o que dos autos consta, VOTO no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto à apreciação:

3.1. JULGAR REGULARES COM RESSALVA, na forma do artigo 18, inciso II, c/c artigo 20, da Lei Complementar nº 202/2000, as Contas Anuais referentes a Atos de Gestão do exercício de 2005, do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de São José, dando quitação a Srª. Rita de Cássia Melquíades Elias - Gestorda Unidade à época, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

3.2. RECOMENDAR ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência de São José, que adote medidas necessárias à correção da falta identificada e previna a ocorrência de outras semelhantes, relativamente a correta contabilização da contribuição previdenciária sobre os serviços de terceiros (pessoa física), nos termos do que dispõe o art. 22, inciso III da Lei Federal nº 8212/91, conforme apontado no item 1.1 do Relatório nº 4990/2006, da DMU.

3.3. Dar Ciência desta decisão a Srª. Rita de Cássia Melquíades Elias - Gestora da Unidade à época e ao Sr. Fernando Melquíades Elias, Prefeito Municipal de São José.

Gabinete do Conselheiro, 08 de dezembro de 2006.

WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

Conselheiro Relator