TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst

Processo nº PCA - 06/00206106
Unidade Gestora Plano de Saúde e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Joaçaba
Interessado Armindo Haro Neto - Prefeito Municipal
Responsável André Francisco Fiorin - Titular da Unidade à época
Assunto Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2005.
Relatório nº GCLRH/2006/801

Tratam os autos de prestação de contas de administrador referente ao exercício financeiro de 2005, do Plano de Saúde e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Joaçaba, tendo como Titular da Unidade o Senhor André Francisco Fiorin, em cumprimento ao disposto no art. 31, §1º da Constituição Federal, art. 113 da Constituição Estadual, Lei Complementar Estadual nº 31, de 27/09/1990, arts. 64 a 67, Lei Complementar nº 202/2000 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) arts. 7º a 9º, da Resolução nº TC 07/99 de 13/12/99, artigos 1º a 4º, que altera os artigos 22 e 25 da Resolução nº TC 16/94, de 21.12.94.

A Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) deste Tribunal de Contas procedeu à análise da referida prestação de contas e, ao final, emitiu o Relatório nº 5098/2006, de fls. 29/38, considerando regular a prestação de contas de administrador do Plano de Saúde e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Joaçaba, referente ao exercício financeiro de 2005.

Considerando o exposto no Relatório DMU nº 5098/2006, de fls. 29/38;

Considerando a manifestação do Ministério Público junto a esta Corte, conforme Parecer MPTC/Nº 6980/2006, de fls. 40/41;