![]() |
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst |
Processo nº | PCA - 06/00206106 |
Unidade Gestora | Plano de Saúde e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Joaçaba |
Interessado | Armindo Haro Neto - Prefeito Municipal |
Responsável | André Francisco Fiorin - Titular da Unidade à época |
Assunto | Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2005. |
Relatório nº | GCLRH/2006/801 |
Tratam os autos de prestação de contas de administrador referente ao exercício financeiro de 2005, do Plano de Saúde e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Joaçaba, tendo como Titular da Unidade o Senhor André Francisco Fiorin, em cumprimento ao disposto no art. 31, §1º da Constituição Federal, art. 113 da Constituição Estadual, Lei Complementar Estadual nº 31, de 27/09/1990, arts. 64 a 67, Lei Complementar nº 202/2000 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) arts. 7º a 9º, da Resolução nº TC 07/99 de 13/12/99, artigos 1º a 4º, que altera os artigos 22 e 25 da Resolução nº TC 16/94, de 21.12.94.
A Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) deste Tribunal de Contas procedeu à análise da referida prestação de contas e, ao final, emitiu o Relatório nº 5098/2006, de fls. 29/38, considerando regular a prestação de contas de administrador do Plano de Saúde e Assistência Social dos Servidores Públicos do Município de Joaçaba, referente ao exercício financeiro de 2005.
Considerando o exposto no Relatório DMU nº 5098/2006, de fls. 29/38;
Considerando a manifestação do Ministério Público junto a esta Corte, conforme Parecer MPTC/Nº 6980/2006, de fls. 40/41;