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ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL |
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RPA - 06/00224422 |
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Prefeitura Municipal de Palmitos - SC |
REPRESENTANTES: | Sra. Jandira Miriam Wagner Rogério - Vereadora do Município de Palmitos - SC Sr. Norberto Paulo Gonzatti - Vereador do Município de Palmitos - SC Sr. Gelson Carlos Bridi - Vereador - do Município de Palmitos - SC |
RESPONSÁVEL: | Sr. Celso Knapp - Prefeito Municipal |
Assunto: | Representação acerca de supostas irregularidades ocorridas na Prefeitura Municipal de Palmitos no exercício de 2005. |
Parecer n°: | GC-WRW-2008/237/JW |
RESUMO
1 - RELATÓRIO
Assim, considerando os pareceres contidos nos autos, proferi Despacho (fls. 123/124) conhecendo da Representação, determinando à DMU a adoção de providências (auditoria, inspeção ou diligência) que se fizerem necessárias, junto a Prefeitura Municipal de Palmitos - SC, visando à apuração dos fatos apontados como irregulares.
A DMU elaborou o Relatório nº 1492/2007 (fls. 127/130) sugerindo a realização de Diligência à Origem solicitando esclarecimentos e documentos.
A Diligência foi realizada (fls. 131), sendo solicitada prorrogação de prazo para atendimento (fls. 136) que foi deferido (fls. 137).
Em atendimento a Diligência realizada o Responsável juntou aos autos os esclarecimentos e documentos de fls. 141/1317.
A Diretoria de Controle dos Municípios - DMU elaborou o Relatório nº 3.367/2007 (fls. 1320/1326) sugerindo a realização de Audiência ao Responsável para a apresentação de justificativas relativamente às restrições constantes dos itens 1.1.1 e 1.1.2, da conclusão do citado Relatório.
Através de Despacho (fls. 1328) determinei a realização da Audiência, sendo que em 14/12/07, o Responsável juntou aos autos os esclarecimentos de fls. 1331.
Considerando as alegações de defesa e documentos apresentados, Diretoria de Controle dos Municípios - DMU elaborou o Relatório nº 17/2008 (fls. 1334/1338) concluindo por considerar irregulares os atos relacionados e aplicar multas ao Responsável.
2. DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Procuradoria Geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas, em seu Parecer nº 1012/2008 (fls. 1340/1342), manifestou-se no sentido de acolher integralmente o posicionamento da Instrução.
3 - VOTO
Considerando o que dos autos consta, VOTO, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto à apreciação:
4.1. Conhecer do Relatório de Auditoria realizada na Prefeitura Municipal de Palmitos com abrangência aos exercícios de 2005 e 2006.
4.4. Dar Ciência desta Decisão com cópia do Relatório e Voto que a fundamentam, ao Sr. Celso Knapp, e aos Representantes.
Gabinete do Conselheiro, 15 de maio de 2008.
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
Conselheiro Relator