TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DA AUDITORA SABRINA NUNES IOCKEN

PROCESSO Nº : 06/00284832

UG/CLIENTE : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PALHOÇA - IPPA

INTERESSADO: Sra. MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS DIAS - DIRETORA EXECUTIVA DO IPPA

RESPONSÁVEIS: Sr. PAULO ROBERTO VIDAL - PREFEITO MUNICIPAL À ÉPOCA

Sr. RICARDO LUCIANO SCHMITT NEVES - DIRETOR EXECUTIVO DO IPPA À ÉPOCA

ASSUNTO : ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DO EX-SERVIDOR PEDRO SALVATE BENTO, EM NOME DA Sra. MARIA INÊS BENTO (VIÚVA) E PATRÍCIA BENTO (FILHA)

Os presentes autos são submetidos à apreciação desta Casa nos termos do que dispõem a Constituição Estadual, art. 59, inc. III, e art. 1º, inc. IV, da Lei Complementar 202/2000.

A análise do processo em comento, está consubstanciada na Portaria nº 584/2006, de 12/12/2006, conforme decisão do E. Tribunal Pleno, exarada nos autos do processo PAD 06/00569837, que estabeleceu os critérios para redistribuição dos processos de aposentadorias e pensões oriundos dos municípios catarinenses, cujos atos concessórios tenham sido exarados entre 31/12/2000 a 31/12/2003.

A Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) procedeu a instrução e análise do presente processo de acordo com as diretrizes da referida decisão plenária, manifestando-se favoravelmente ao registro do ato de concessão de pensão.

O Ministério Público acompanha o entendimento do Corpo Instrutivo.

VOTO DO RELATOR

Considerando a decisão nº 3.701, de 18 de dezembro de 2006, exarada nos autos do PAD nº 06/00569837, bem como o relatório de instrução e o parecer do Ministério Público junto a esta Corte de Contas, proponho:

6.1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, "b", da Lei Complementar n. 202/2000 do ato de concessão de pensão à beneficiária Sra. Maria Inês Bento (viúva) e Patrícia Bento (filha), em decorrência do falecimento do Sr. Pedro Salvate Bento, ex-servidor da Prefeitura Municipal de Palhoça, consubstanciado na Portaria nº 013/2002, de 06/09/2002, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.

6.2. Dar ciência desta decisão ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Palhoça - IPPA e à Prefeitura Municipal de Palhoça.