Processo nº DEN 06/00294803
Unidade Gestora Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - Chapecó
Interessado Marcilei Vignatti
Assunto 1. Denúncia. Supostas irregularidades no uso da máquina pública para fins eleitorais.

2. Não conhecer. Não está dentre as competências constitucionais dos Tribunais de Contas o exame de supostos ilícitos eleitorais. Arquivamento dos autos.

Relatório nº GCMB/2007/121

VOTO

Considerando os pareceres da Diretoria de Denúncias e Representações - DDR e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, VOTO por submeter à deliberação do Plenário a seguinte proposta de DECISÃO:

Florianópolis, 28 de março de 2007.

Moacir Bertoli

Relator