Processo nº PDI-06/00305007
Interessado Presidente Otávio Gilson dos Santos
Assunto Atendimento à exigência do art. 11, §5º, da Lei Federal nº 9.504/97 - Relação a ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Parecer nº GCF-431/2006

1. RELATÓRIO

Tratam os Autos nº PDI-06/00305007 de Processo Diverso, autuado por determinação presidencial em 05 de junho de 2006, que tem por objetivo submeter à apreciação deste Egrégio Plenário a relação de administradores e responsáveis a ser enviada à Justiça Eleitoral, até o próximo dia 05 de julho, em cumprimento à exigência do art. 11, §5º, da Lei Federal nº 9.504/97, e art. 1º, alínea "g", da Lei Complementar nº 64/90, cuja redação abaixo transcreve-se:

Com vistas a atender o comando legal, em 16 de abril de 2006, este Tribunal de Contas, após apreciação por seu Corpo Deliberativo, editou a Resolução nº TC-02/2006, dispondo sobre os critérios a serem seguidos para a elaboração da referida relação, no ano em que se realizarem eleições, revogando expressamente a Instrução Normativa nº TC-02/2003. Eis os termos estabelecidos pela norma regimental:

Em oportunidade posterior, o Exmo. Presidente Otávio Gilson dos Santos, por meio da Portaria nº TC. 190/2006, designou a formação de uma Comissão, composta pelos servidores Elóia Rosa da Silva, Marli Terezinha Andrade Luz Fontes, Neimar Paludo, Rosilda de Faria e Walkíria Machado Rodrigues Maciel, visando a organização da lista, conforme as prescrições contidas nessa norma regimental.

Com a finalização dos trabalhos, a referida Comissão apresentou o Relatório de fls. 03-277 dos Autos nº PDI-06/00305007, expondo o desenvolvimento das suas atividades, para ao final sugerir a este Relator que em seu Voto fossem incluídos ou excluídos os nomes dos agentes públicos elencados.

Considerando a importância deste processo, em razão da salutar colaboração que este Tribunal de Contas deve prestar à Justiça Eleitoral, representada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, julgo oportuno transcrever a metodologia utilizada pelos integrantes da Comissão, tendo em vista os requisitos definidos pela Resolução nº TC-02/2006:

[...] Em consonância com esses critérios, inicialmente foi extraída do sistema informatizado deste Tribunal e relação constante do Anexo I. A relação é composta por duas partes:

a) relação dos agentes públicos que tiveram contas julgadas irregulares por irregularidade insanável, em decisão irrecorrível, com imputação de débito;

b) agentes públicos que receberam parecer prévio do Tribunal de Contas recomendando a rejeição de suas contas anuais.

Em seguida, foi procedida análise individualizada de cada caso, a fim de confirmar se atendiam os critérios estabelecidos na Resolução nº TC-02/2006, em especial a regra relativa à inclusão dos nomes cujo trânsito em julgado das decisões plenárias tenha ocorrido até 31 de maio de 2006 (art. 2º, §3º, Resolução nº TC.190/2006).

[...]

Depois da análise individualizada dos nomes que constaram da relação emitida pelo sistema informatizado e das exclusões e inclusões, como acima especificados, a comissão elaborou a relação final constante do Anexo II, para fins de apreciação pelo Tribunal Pleno.

É o breve relatório.

2. DISCUSSÃO

Com base no Relatório apresentado pela Comissão e nas disposições legais e regimentais que disciplinam o mérito do presente processo, bem como após compulsar atentamente os autos, passo a tecer algumas questões fáticas e jurídicas que entendo oportunas para fundamentar o Voto que pretendo submeter à apreciação deste Egrégio Plenário.

Com efeito, às fls. 06-14 dos Autos nº PDI-06/00305007, a Comissão elenca os nomes de agentes públicos que, apesar de terem suas contas julgadas irregulares com imputação de débito, à luz dos critérios da Resolução nº TC-02/2006, devem ser excluídos da relação a ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral.

Ao verificar os motivos expostos e as disposições legais, acompanho a sugestão feita, excluindo da lista os seguintes agentes púbicos:

Nome: Acilio Tristão Spindola - CPF 514.091.869-20.

Processo: TCE-03/03013788 (REC-04/05855737).

Motivo: a decisão definitiva proferida no Processo nº TCE-03/03013788 foi publicada no DOE nº 17469 de 31/08/2004, houve pedido de prorrogação de prazo para mais 30 (trinta) dias, o qual foi deferido, ampliando o prazo para interposição de recurso até o dia 03 /11/2004, conforme Of. SEG nº 1394/04. O REC-04/05855737 foi protocolizado em 29 de outubro de 2004, tornando-se tempestivo, aguardando instrução.

Nome: Adriano Luiz Torazzi - CPF 022.100.559-54.

Processo: TCE-03/00890265 (REC-05/04130749).

Motivo: não ocorrência do trânsito em julgado, nos termos do art. 2º, II, da Resolução nº TC-02/2006.

Nome: Alcedir Ferlin - CPF 476.609.539-15.

Processo: PCA-04/01343006 (REC-06/00006514).

Motivo: o REC-06/00006514 refere-se a Embargos de Declaração conhecido e provido pelo Tribunal Pleno, com decisão publicada no DOE nº 17881 de 12/05/2006, que por força do art. 78, §2º, da LC nº 202/00, suspendeu o prazo para interposição do Recurso de Reconsideração. Portanto, não ocorreu o trânsito em julgado, nos termos do art. 2º da Resolução nº TC-02/2006.

Nome: Alceu Alfeu da Conceição - CPF 049.637.339-00.

Processo: TCE-02/08523120 (REC-05/04110390).

Motivo: a interposição anterior de Reexame de Conselheiro, alterando os termos do acórdão original, cuja decisão foi publicada no DOE nº 17721 de 13/09/2005, permitiu considerar o REC-05/04110390 tempestivo, tendo em vista a sua entrada neste Tribunal em 22/09/2005.

Nome: Algacir José Schadeck - CPF 352.572.379-20.

Processo: TCE-03/04220191 (REC-05/01037098) e PCA-02/01762528.

Motivo: exarado despacho singular conhecendo o recurso e dando-lhe efeito suspensivo. O PCA-02/01762528 comporta um débito cujo valor é inferior àquele estabelecido pela Fazenda Pública Estadual - art. 5º, I, da Resolução nº TC-02/2006.

Nome: Almir Hercílio da Silva - CPF 056.791.689-87.

Processo: TCE-01/05508527 (REC-05/01075690).

Motivo: Recursos de Reconsideração interpostos por responsáveis solidários ainda estão em trâmite; não ocorrência do trânsito em julgado, nos termos do art. 2º da Resolução nº TC-02/2006.

Nome: Ana Claudia Pauli de Amorim - CPF 910.495.479-34.

Processo: TCE-03/03013869.

Motivo: a decisão definitiva da TCE-03/03013869 foi publicada no DOE nº 17881, de 12/05/2006, abrindo prazo de 30 (trinta) dias para interposição de Recurso de Reconsideração.

Nome: André Luiz Bada - CPF 951.672.509-00.

Processo: TCE-03/00890265 (REC-05/04130749).

Motivo: recurso ainda em trâmite; não ocorrência do trânsito em julgado, nos termos do art. 2º da Resolução nº TC-02/2006.

Nome: Antônio Clésio Costa - CPF 252.250.909-82.

Processo: TCE-01/04521929 (REC-03/02626077).

Motivo: a decisão definitiva da TCE-01/04521929 foi publicada no DOE nº 1780, de 23/01/2003; o prazo para interposição do Recurso de Reconsideração findou no dia 22/02/2003, um sábado, prorrogando-se, por força do art. 66, §1º, do Regimento Interno, para segunda-feira, dia 24/02/2003 - data em que ocorreu a interposição do recurso.

Nome: Antônio Oscar Laurindo - CPF 379.284.309-91.

Processo: TCE-03/00431406 (REC-05/04291599).

Motivo: recurso ainda em trâmite; não ocorrência do trânsito em julgado, nos termos do art. 2º da Resolução nº TC-02/2006.

Nome: Antonio Oscar Roberge - CPF 018.305.549-72.

Processo: TCE-03/00890265 (REC-05/04130749).

Motivo: recurso ainda em trâmite; não ocorrência do trânsito em julgado, nos termos do art. 2º da Resolução nº TC-02/2006.

Nome: Antonio Roberto de Borba - CPF 328.121.709-00.

Processo: PCA-03/03064854 (REC-04/03665612).

Motivo: apesar da não ter sido levado à consideração Plenária, há provas nos autos do recolhimento do débito.

Nome: Argemiro Guedes dos Santos - CPF 019.497.649-15.

Processo: SPC-02/04785936 (REC-04/03531754).

Motivo: a decisão definitiva do SPC-02/04785936 foi publicada no DOE nº 17388, de 05/05/2004, contudo, houve pedido de prorrogação de prazo para mais 30 (trinta) dias, o qual foi deferido, ampliando o prazo para interposição de recurso até o dia 06/07/2004, conforme Of. SEG nº 16232/04. O Recurso nº 04/03531754 foi protocolizado em 06 de julho de 2004, tornando-se tempestivo, aguardando instrução.

Nome: Arinor Vogelsanger - CPF 019.321.799-68.

Processo: TCE-01/03475265 (REC-05/04005251).

Motivo: a decisão definitiva foi publicada no DOE de 15/09/2004, sendo atacada por Embargos de Declaração (REC-04/05378548), os quais não foram conhecidos; contudo, geraram a suspensão do prazo para interposição do Recurso de Reconsideração, apresentado em 03/08/2005, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da decisão dos Embargos, publicada no DOE nº 17671, de 04/07/2005.

Nome: Claudemir Souza dos Santos - CPF 269.870.230-34.

Processo: PCP-01/00512283 (REC-05/04027654).

Motivo: na Sessão realizada no dia 12/06/2006, o Plenário acolheu a proposta do Relator que não conheceu do Reexame de Conselheiro, mas acolheu a proposta formulada como Direito de Petição e, no mérito, aprovou as contas do exercício de 2001 da Prefeitura Municipal de Jaguaruna.

Nome: Ezequiel Antero Rocha Júnior - CPF 458.510.779-72.

Processo: PCA-04/01692604 (REC-05/04251457).

Motivo: recurso ainda em trâmite; não ocorrência do trânsito em julgado, nos termos do art. 2º da Resolução nº TC-02/2006.

Nome: Fábio Sarda - CPF 063.750.229-91.

Processo: SPC-TC0164810/79 (REC-03/03202831); SPC-TC0168110/73 (REC-03/0304558); SPC-TC0161510/78 (REC-03/03038853); SPC-TC0162610/71 (REC-03/03034270); SPC-TC0167010/70 (REC-03/03037105); SPC-TC0160410/74 (REC-03/03044586); SPC-TC0163710/75 (REC-03/03049464); SPC-TC0204410/71 (REC-03/03045124); SPC-TC0175810/70 (REC-03/03045477); SPC-TC0176910/74 (REC-03/03036303); SPC-TC0181310/74 (REC-03/003034432); SPC-TC0203310/78 (REC-03/03034190) e SPC-TC02/09523417 (REC-03/07011127).

Motivo: os recursos ainda estão em trâmite; não ocorrência do trânsito em julgado, nos termos do art. 2º da Resolução nº TC-02/2006. O REC-03/07011127 aguarda transcurso do prazo para oposição de Embargos de Declaração, não ocorrendo o trânsito em julgado, nos termos do art. 2º, II, da Resolução nº TC-02/2006.

Nome: Francisco de Assis Küster - CPF 133.961.619-04.

Processo: PCA-01/01112203 (REC-04/06243239) e PCA-03/02777954 (REC-05/04132288).

Motivo: nos Autos nº PCA-01/01112203 foi deferido pedido de prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias, passando a ser o dia 03/11/2004 a data final para interposição do Recurso de Reconsideração, conforme Of. SEG nº 12931/04, sendo que a interposição deu-se em 29/11/2004, o que torno a peça tempestiva. O REC-05/04132288 ainda está em trâmite; não ocorrendo o trânsito em julgado, nos termos do art. 2º da Resolução nº TC-02/2006.

Nome: Gelson Luiz Padilha - CPF 430.678.599-87.

Processo: TCE-04/01381943.

Motivo: o débito foi devidamente recolhido.

Nome: Ivano Antonio Paludo - CPF 617.970.069-91.

Processo: REC-TC5862101/99.

Motivo: a decisão do Pedido de Reconsideração, publicada no DOE nº 16.736, de 31/08/2001, foi pelo seu não conhecimento, razão pela qual a decisão definitiva proferida no processo original (DEN-TC032441085) ocasionou o trânsito em julgado e, por conseguinte, a data de sua publicação no DOE não está compreendida no período de 05 (cinco) anos para fins da lista.

Nome: Jaimir Comin - CPF 513.694.869-87.

Processo: TCE-03/00890265 (REC-05/04130749).

Motivo: recurso ainda em trâmite; não ocorrência do trânsito em julgado, nos termos do art. 2º da Resolução nº TC-02/2006.

Nome: Jair de Souza Cândido - CPF 444.207.229-91.

Processo: TCE-02/09545739 (REC-04/00885530).

Motivo: a decisão definitiva da TCE-02/09545739 foi publicada no DOE nº 17289, de 28/11/2003, e o Recurso de Reconsideração foi interposto em 23 de dezembro de 2003, portanto, de forma tempestiva, aguardando instrução.

Nome: João Batista dos Santos - CPF 289.098.529-68.

Processo: TCE-01/04521929 (REC-03/02625933).

Motivo: a decisão definitiva da TCE-01/04521929 foi publicada no DOE nº 17070, de 23/01/2003, e o Recurso de Reconsideração foi interposto em 24/02/2003, haja vista que o prazo findou no dia 22/02/2003, um sábado, prorrogando-se, por força do art. 66, §1º, do Regimento Interno, para segunda-feira (24/03/2003); portanto, é tempestiva a peça recursal apresentada.

Nome: Jonas Machado Waltrick - CPF 250.980.989-04.

Processo: PCA-01/00951287.

Motivo: falecido.

Nome: Jorge Henrique Carneiro Frydberg - CPF 029.233.279-34.

Processo: PCA-01/00470505 (REC-04/03656621).

Motivo: consta nos Autos nº PCA-01/00470505 deferimento de pedido de prorrogação de prazo, em duas oportunidades, sendo que o prazo para interposição do recurso passou a ser contado do aviso de recebimento (AR), que comunicou o deferimento do pleito. Por sua vez o AR foi recebido em 05/07/2004 e o Recurso de Reconsideração interposto em 07/07/2004. Portanto, a peça recursal é tempestiva.

Nome: Jorge Nicolau Meira - CPF 055.030.949-72.

Processo: TCE-03/08014510 (REC-06/00253449).

Motivo: recurso ainda em trâmite; não ocorrência do trânsito em julgado, nos termos do art. 2º da Resolução nº TC-02/2006.

Nome: José Fernando Xavier Faraco - CPF 305.745.449-68.

Processo: PCA-03/02777954 (REC-05/04130900).

Motivo: recurso ainda em trâmite; não ocorrência do trânsito em julgado, nos termos do art. 2º da Resolução nº TC-02/2006.

Nome: José Orlando Battistoti - CPF 066.817.949-04.

Processo: PCA-00/00964409 (REC-05/00987726) e PCA-01/01586779 (REC-04/06239630).

Motivo: o REC-05/00987726 ainda está em trâmite; não ocorrência do trânsito em julgado, nos termos do art. 2º da Resolução nº TC-02/2006. O REC-04/06239630 é tempestivo, em razão do deferimento de pedido de prorrogação, em duas oportunidades, sendo que o prazo para interposição do recurso passou a ser contado do aviso de recebimento (AR), que comunicou o deferimento do pleito. O AR foi recebido em 05/07/2004 e o Recurso de Reconsideração interposto em 07/07/2004.

Nome: Julio Cezar Bodanese - CPF 251.204.179-49.

Processo: TCE-02/08499822 (REC-05/03933244).

Motivo: a decisão definitiva da TCE-02/08499822 foi publicada no DOE nº 17585, em 24/02/2005, entretanto, houve deferimento do pedido de prorrogação de 90 (noventa) dias, passando a interposição do recurso ser possível até o dia 24/06/2005. O Recurso foi interposto em 21/06/2005, portanto, tempestivo.

Nome: Lourival dos Santos - CPF 218.025.809-72.

Processo: TCE-03/06735776 (REC-05/03998885).

Motivo: a decisão definitiva da TCE-03/06735776 foi publicada no DOE nº 17642, de 25/05/2005, entretanto, houve deferimento de pedido de prorrogação, concedendo até o dia 29/07/2005 o prazo para interposição de Recurso de Reconsideração, o qual foi nesta data protocolizado perante este Tribunal.

Nome: Marcelo Menezes Moure - CPF 455.207.719-87.

Processo: TCE-01/04521929 (REC-03/02626158).

Motivos: a decisão definitiva da TCE-01/04521929 foi publicada no DOE nº 1707, de 23/01/2003, e o Recurso foi interposto em 24/02/2003, haja vista que o prazo findou no sábado (22/03/2003), prorrogando-se para segunda-feira (24/02/2003), por força do art. 66, §1º, do Regimento Interno, sendo, portanto, tempestiva a peça recursal.

Nome: Marcia Helena Neves - CPF 850.742.689-15.

Processo: TCE-03/03013869.

Motivo: está transcorrendo prazo para interposição de Recurso de Reconsideração; a decisão definitiva da TCE foi publicada no DOE nº 17881, de 12/05/2006.

Nome: Merio Cesar Goedert - CPF 536.777.309-53.

Processo: TCE-03/00740700 (REC05/00828415).

Motivo: houve oposição de Embargos de Declaração (REC-04/04858627), o qual suspendeu o prazo para interposição de Recurso de Reconsideração, por força do art. 78, §2º, da LC nº 202/00. A decisão dos Embargos foi publicada no DOE nº 17603, de 22/03/2005, partindo-se desta data o prazo de 30 (trinta) dias para interposição de Recurso de Reconsideração, o qual se deu em 30/03/2005. Sendo, portanto, tempestiva a peça recursal.

Nome: Milton Vitor Rosset - CPF 477.288.929-91.

Processo: TCE-02/07001219 (REC-06/00207501).

Motivo: o REC-06/00207501 refere-se a Embargos de Declaração opostos contra a despacho do Exmo. Relator que não conheceu o recurso de reconsideração anteriormente interposto, em razão de sua intempestividade. O recurso de Embargos de Declaração possui efeito suspensivo, levando à exclusão da relação, tendo em vista que não houve o trânsito em julgado para fins da Resolução nº TC-02/2006.

Nome: Natália Martins Gonçalves - CPF 720.867.426-49.

Processo: TCE-04/04103316 (REC-05/04073176).

Motivo: a decisão definitiva foi publicada no DOE nº 17691, de 1º/08/2005, entretanto, houve deferimento do pedido de prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo do acórdão (31/08/2005). O Recurso de Reconsideração foi interposto em 15/09/2005, sendo, portanto, tempestivo.

Nome: Nazareno Setembrino Martins - CPF 178.726.859-49.

Processo: TCE-TC9596610/94 (REC-06/00161161).

Motivo: recurso ainda em trâmite; não ocorrência do trânsito em julgado, nos termos do art. 2º da Resolução nº TC-02/2006.

Nome: Nelson Isidoro da Silva - CPF 343.767.719-53.

Processo: TCE-01/05508527 (REC-05/01075690).

Motivo: recurso ainda em trâmite; não ocorrência do trânsito em julgado, nos termos do art. 2º da Resolução nº TC-02/2006.

Nome: Nodgi Enéas Pellizzetti - CPF-049.468.559-04.

Processo: PCP-01/00938930.

Motivo: falecido em 01/08/2002.

Nome: Normélio Zílio - CPF-134.438.529-04.

Processo: PCP-01/00268277 e PCP-783806/93.

Motivo: falecido em 01/02/2004.

Nome: Onésio Ramos - CPF 298.579.709-82.

Processo: TCE-02/06795130 (REC-05/04179918).

Motivo: recurso ainda em trâmite; não ocorrência do trânsito em julgado, nos termos do art. 2º da Resolução nº TC-02/2006.

Nome: Oscar Falk - CPF 246.116.380-49.

Processo: PCA-TC5249511/95 (REC-03/00002629).

Motivo: a decisão definitiva do PCA-TC5249511/95 foi publicada no DOE nº 17017, 21/10/2002, entretanto, foi deferido pedido de prorrogação em 31/10/2002 por mais 60 (sessenta) dias. A comunicação expedida foi recebida pelo responsável em 07/11/2002, contando-se desta data o prazo de 60 (sessenta) dias para interposição do Recurso de Reconsideração, o qual ocorreu em 18/12/2002, sendo, portanto, tempestivo.

Nome: Paulo Cézar Ramos de Oliveira - CPF 207.005.800-00.

Processo: APC-00/03191206 (REC-03/07830624), APC-01/04522143 (REC-04/00314622) e APC-01/00800157.

Motivo: os REC-03/07830624 e REC-04/00314622 ainda estão em trâmite; não ocorrência do trânsito em julgado, nos termos do art. 2º da Resolução nº TC-02/2006. O Processo nº APC-01/00800157 possui valor inferior àquele estabelecido pela Fazenda Pública Estadual, não permitindo a inclusão do responsável na lista - art. 5º, I, da Resolução nº TC-02/2006.

Nome: Paulo Roberto Vidal - CPF 216.100.619-34.

Processo: TCE-02/08445145 (REC-05/04045555).

Motivo: recurso ainda em trâmite; não ocorrência do trânsito em julgado, nos termos do art. 2º da Resolução nº TC-02/2006.

Nome: Pedro Altair Neves - CPF 080.648.909-00.

Processo: TCE-02/07673829 (REC-03/07360210).

Motivo: a decisão definitiva da TCE-02/07673829 foi publicada no DOE nº 17231, de 04/09/2003, e o Recurso de Reconsideração foi apresentado em 02/10/2003, sendo, portanto, tempestivo.

Nome: Salézio Zimmermann - CPF 378.343.639-72.

Processo: TCE-03/03013869.

Motivo: transcorrendo prazo para interposição de Recurso de Reconsideração; decisão definitiva da TCE foi publicada no DOE nº 17881, de 12/05/2006.

Nome: Tito Pereira Freitas - CPF 148.794.689-91.

Processo: TCE-03/02174907 (REC-05/04073257).

Motivo: recurso ainda em trâmite; não ocorrência do trânsito em julgado, nos termos do art. 2º da Resolução nº TC-02/2006.

Nome: Uilson Sgrott - CPF 244.964.219-68.

Processo: TCE-03/02706852 (REC-05/04025015).

Motivo: a decisão definitiva da TCE-03/02706852 foi publicada no DOE nº 17687, de 26/07/2005, e o Recurso foi interposto no dia 22/08/2005, portanto, dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias, sendo tempestiva a peça recursal.

Nome: Valdir Albino Mallmann - CPF 250.450.409-87.

Processo: TCE-05/00738696.

Motivo: a decisão definitiva foi publicada no DOE nº 17881, de 12/05/2006, portanto ainda está transcorrendo o prazo para interposição de Recurso de Reconsideração, não transitando em julgado o processo, para fins do art. 2º da Resolução nº TC-02/2006.

Nome: Valmor da Silva - CPF 169.163.109-44.

Processo: TCE-03/06727676 (REC-05/04217860).

Motivo: a decisão definitiva foi publicada no DOE nº 17413, de 09/06/2004, entretanto, foi deferido pedido de prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias, contados do recebimento do AR. A referida comunicação foi recebida em 07/10/2005 (sexta-feira), iniciando a contagem no dia 10/10/2005 (segunda-feira), por força do art. 66, §1º, do Regimento Interno. O Recurso de Reconsideração foi interposto no dia 08/11/2005, sendo tempestiva a peça apresentada.

Nome: Walmor Backes - CPF 063.750.579-49.

Processo: TCE-01/03335170 (REC-03/05633724).

Motivo: decisão definitiva da TCE-01/03335170 foi publicada no DOE nº 17139, de 23/04/2003, entretanto, foi deferido pedido de prorrogação de prazo em 17/07/2003, sendo que o ingresso da peça recursal se deu em 09/07/2003, tornando, portanto, tempestivo o Recurso de Reconsideração.

Além desses agentes públicos, entendo que à luz do art. 1º, inciso II, da Resolução nº TC-02/2006, outros gestores cujas contas este Tribunal erroneamente recomendou sua rejeição à Câmara Municipal, portanto, apreciando-as e não julgando-as, devem ser excluídos da listagem.

Ocorre que o mencionado dispositivo da Resolução é claro ao disciplinar que somente os agentes públicos mencionados nos incisos I e II da Lei Complementar nº 202/00 - Governador do Estado e Prefeito Municipal -, que receberam parecer prévio do Tribunal de Contas recomendando a rejeição, devem integrar a relação a ser enviada ao TRE/SC. Como alguns agentes não se enquadram nessa situação, certa é sua exclusão. Logo, ficam fora da lista:

Nome: Adilson Medeiros dos Santos - CPF 343.698.139-72.

Processo: PCA-00/04403290.

Nome: Aldori Batista dos Anjos - CPF 498.202.659-91.

Processo: PCA-00/00530158.

Nome: André Guarda - CPF 033.311.729-87.

Processo: PCA-0783205/93.

Nome: Celso Rudeck - CPF 168.173.629-20.

Processo: PCA-00/02413183.

Nome: Cezer Luiz Cerutti - CPF 479.788.059-72.

Processo: PCA-5049505/92.

Nome: Dieter Satudinger - CPF 146.823.899-04.

Processo: PCA-00/00684899.

Nome: Edson Busch Machado - CPF 168.936.209-00.

Processo: PCA-00/01041401.

Nome: Eliomar Antonio Zancanaro - CPF 744.210.009-06.

Processo: PCA-8855308-96.

Nome: Fábio Carpes da Costa - CPF 179.162.329-87.

Processo: PCA-5545411/90.

Nome: Flávio Luiz Agustini - CPF 445.716.159-49.

Processo: PCA-5875903/94.

Nome: Hélio Basei - CPF 400.446.299-15.

Processo: PCA 5041109/93.

Nome: Janete Paravisi - CPF 798.515.849-91.

Processo: PCA 00/00402907.

Nome: Janir Antoninho Priester - CPF 486.538.539-87.

Processo: PCA-00/02213257.

Nome: Joconda de Negri - CPF 183.040.109-25.

Processo: PCA-00/00756989.

Nome: Jorge Henrique Carneiro Frydeberg - CPF 029.233.279-34.

Processo: PCA-5545411/90.

Nome: José Feliciano Goulart - CPF 379.122.169-87.

Processo: PCA-00/00750352.

Nome: Lauri Carlos Kaghofer - CPF 339.902.479-72.

Processo: PCA-00/00438502.

Nome: Magnus Francisco Antunes Guimarães - CPF 033.881.400-06.

Processo: PCA-00/02421879.

Nome: Natalino Fabris - CPF 020.996.089-20.

Processo: PCA-00/00753459.

Nome: Nelcir Luiz Barbieri - CPF 385.760.319-49.

Processo: PCA-00/01433750.

Nome: Otacílio de Liz e Silva - CPF 275.074.599-34.

Processo: PCA-00/01433083.

Nome: Paulo Roberto Dalmolin - CPF 605.747.399-04.

Processo: PCA-00/0142003.

Nome: Ricardo Alexandre Freitas - CPF 620889049-72.

Processo: PCA-00/01473700 e PCA-5683/08-90.

Nome: Romilda Velem - CPF 493.269.109-20.

Processo: PCA-02/06394659.

Nome: Sirlei Borges dos Santos - CPF 446.487.909-87.

Processo: PCA-00/02417766.

Nome: Stenio Sales Jacob - CPF 072.485.479-72.

Processo: PCA-00/06689663.

Nome:Tarcisio Reinaldo Bervian - CPF 219.422.269-34.

Processo: PCA-00/00790494.

Nome: Valdelírio Pertussatti - CPF 220.445.749-34.

Processo: PCA-00/00375160.

De outro lado, também considerando os critérios estabelecidos pela Resolução nº TC-02/2006, e acolhendo a sugestão da Comissão, que identificou outros responsáveis que não constavam na relação original emitida pelo sistema informatizado, faço a proposta de inclusão dos seguintes agentes públicos:

Por fim, proponho que sejam feitas as seguintes retificações:

Nome do administrador Onde se lê Leia-se
Sidnei Pensky Prefeitura de Curitibanos Prefeitura de Garuva
Trajano Martins Prefeitura de Curitibanos Prefeitura de Entre Rios

3. VOTO

Ante o exposto e considerando os motivos acima delineados, VOTO no sentido de que o Tribunal adote a decisão que ora submeto à sua apreciação:

O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e em cumprimento ao art. 11, §5º, da Lei Federal nº 9.504/97 e à Resolução nº TC-02/2006, aprova a lista a ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, até o próximo dia 05 de julho, composta pelos nomes dos administradores e responsáveis relacionados em anexo.

Gabinete de Conselheiro, 27 de junho de 2006.

César Filomeno Fontes

Conselheiro-Relator