Processo nº CON 06/00459578
Unidade Gestora Câmara Municipal de Paial
Interessado Egon Kunder Kemmrich
Assunto Consulta. Conhecer. Vereador. Funcionário público cocncursado. Posse como Presidente da Câmara de Vereadores. Procedimetno.
Relatório nº gcmb/2007/104

RELATÓRIO

No que concerne ao mérito, esclarece que o tema a ser tratado refere-se à possibilidade de Vereador servidor público da municipalidade ocupar o cargo de Presidente do Legislativo Municipal, sem se licenciar do cargo para o qual prestou concurso público.

Informa a Consultoria que esta Corte de Contas, em resposta a consulta sobre caso semelhante, exarou decisão que originou o prejulgado nº 1375 (reformado pela Decisão nº 2507/2003), vigente atualmente nos seguintes termos:

O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1°, XV, da Lei Complementar n. 202/2000, decide: