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ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL |
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DIL - 06/00469530 |
UNIDADE GESTORA: | Companhia Águas de Joinville |
INTERESSADO: | Sr. Henrique Chiste Neto - Diretor Presidente da Companhia |
RESPONSÁVEL: | Sr. Henrique Chiste Neto - Diretor Presidente da Companhia |
Assunto: | Dispensa de Licitação nº 09/2006, visando a Contratação emergencial de empresa de gerenciamento de cadastro comercial dos usuários do Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento. |
Parecer n°: | GC-WRW-2007/061/JW |
RESUMO
A Unidade Gestora acima identificada encaminhou a esta Corte de Contas, para exame preliminar, o processo de Dispensa de Licitação nº 09/2006, visando a Contratação emergencial de empresa de gerenciamento de cadastro comercial dos usuários do Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento, compreendendo : cadastramento de novos clientes, medições de consumo de água e respectivo faturamento, arrecadação, atendimento ao cliente e o gerenciamento desta atividades, com valor estimado da contratação de R$ 2.610.756,00 (dois milhões seiscentos e dez mil, setecentos e cinqüenta e seis reais).
A DCE, procedeu a análise dos autos, emitindo o Relatório nº 200/2006 (fls. 66/72), concluindo por sugerir a realização de Audiência ao responsável para que o mesmo encaminhasse a esta Corte de Contas sua justificativas relativas as irregularidades apontadas, atendendo-se ao princípio do contraditório e da ampla defesa.
Em 19/09/06, através de Despacho (fls. 73) determinei a realização de Audiência ao responsável.
A audiência foi efetivada através do ofício nº 13903 (fls. 74).
Os autos foram à Procuradoria Geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas que emitiu o Parecer nº MPTC 0498/2007 (fls. 230/232), acompanhando os termos da conclusão do relatório da Instrução.
Considerando o que dos autos consta, VOTO, no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto à apreciação:
4.1. Conhecer da Dispensa de Licitação n. 09/2006, de 05/04/2006, da Companhia Águas de Joinville cujo objeto é a Contratação emergencial de empresa de gerenciamento de cadastro comercial dos usuários do Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento, com valor máximo previsto de R$ 2.610.756,00, para considerar irregulares, com fundamento no art. 36, § 2º, alínea "a", da Lei Complementar nº 202/2000, os atos analisados.
4.4 - Dar ciência desta decisão com cópia do Relatório e Voto que a fundamentam, ao Sr. Henrique Chiste Neto - Diretor - Presidente da Companhia Águas de Joinville - SC à época, e à Companhia Águas de Joinville - SC.
Gabinete do Conselheiro, 09 de março de 2007.
Wilson Rogério Wan-Dall