Processo nº

PPA 07/00101454

Unidade Gestora

Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau -ISSBLU

Interessado

Carlos Xavier Schramm – Diretor Presidente do ISSBLU

Responsável

Carlos Xavier Schramm – Diretor Presidente do ISSBLU

Assunto

Solicitação de Atos de Pessoal – Pensão por morte do ex-servidor  Itacir Cristiano Filander em nome de Arlete Felsky Filander (esposa)

Relatório nº

458/2008

 

 

 

 

1 - Relatório

 

      

        Tratam os autos nº PPA 07/00101474 de Solicitação de Atos de Pessoal do Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau -ISSBLU, referente à pensão por morte do servidor aposentado da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, em favor de sua esposa Arlete Felsky Filander, cujo ato é submetido à apreciação deste Tribunal nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual, art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 202/2000, art. 78 da Resolução nº TC-16/94 e art. 1º, inciso IV da Resolução nº TC-06/01.

 

Após regular tramitação, a DMU instruiu os autos por meio do Relatório nº 2770/2008[1], sugerindo o registro do ato de concessão ora analisado.

 

A douta Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas acompanhou o entendimento exarado pelo Órgão de Controle[2].

 

 

2 - Voto

 

Este Relator, considerando a regularidade do ato que concedeu a pensão por morte do servidor da Fundação Universidade Regional de Blumenau- FURB, Sr. Itacir Cristiano Filander, em nome de sua esposa, propõe ao egrégio Plenário a seguinte decisão:

 

2.1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, inciso II c/c art. 36, § 2º, “b”, da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de concessão de pensão por morte à beneficiária Arlete Felsky Filander, em decorrência do falecimento de seu esposo, Sr. Itacir Cristiano Filander, servidor à época da Fundação universidade Regional de Blumenau – FURB, ocupante do cargo de Professor, matrícula nº 1947, Classe PQ, nível 05, CPF nº 030.249.979-20, consubstanciado na Portaria nº 985/2006, de 04/07/2006, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.

 

2.2. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como do Relatório DMU nº 2770/2008, ao Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau -ISSBLU e à Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB.

       

Florianópolis, 18 de agosto 2008.

 

 

Sabrina Nunes Iocken

Relatora

(Art. 86, caput, da LC n. 202/00).



[1]Às fls. 54 a 61.

[2]Parecer MPjTC nº 4.315/2008, à fl. 63.