ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

    Processo n°:
SLC - 07/00127844
    UNIDADE GESTORA:
Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC
Interessado: Sr. Dário Elias Berger - Prefeito Municipal
RESPONSÁVEIS: Sr. Constâncio Alberto Salles Maciel - Secretário da Administração

Sr. Mário Roberto Cavallazzi - Secretário de Turismo

Assunto: Exame de supostas irregularidades na contratação da empresa R3 Eventos e Marketing Ltda ME - para promoção dos shows comemorativos pela passagem do aniversário da cidade.
Parecer n°: GC-WRW-2007/685/JW

RESUMO

1 - RELATÓRIO

Tratam os autos de solicitação de documentos, que foi encaminhada à Prefeitura Municipal de Florianópolis, relativamente à contratação da empresa R3 Eventos de Marketing Ltda ME para promoção dos shows comemorativos pela passagem do aniversário da cidade, na data de 23 de março de 2007, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).

Atendendo à solicitação desta Corte de Contas, a Prefeitura Municipal de Florianópolis encaminhou o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 100/SADM/DLCC/2007 e o Contrato nº 186/2007.

Os documentos foram analisados pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações - DLC, que emitiu o Relatório 107/2007 (fls. 32/37) apontando irregularidades e sugerindo Audiência aos Responsáveis para manifestação acerca das mesmas.

À fls. 39 proferi Despacho determinando a realização de Audiência, sendo que em 25/05/07, os Responsáveis juntaram aos autos os esclarecimentos e documentos de fls. 42/54.

Reanalisando os autos a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações - DLC, emitiu o Relatório 256/2007 (fls. 57/67) concluindo por conhecer do relatório de instrução e aplicar multa aos responsáveis.

2. DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A Procuradoria Geral do Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas, em seu Parecer MPTC nº 3.822/2007 (fls. 068/073), manifestou-se no sentido de acolher integralmente o posicionamento da Instrução.

4 - VOTO

Considerando o que dos autos consta, VOTO, no sentido de que o Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto à apreciação:

4.1. Conhecer do Relatório de Instrução que trata da análise da Inexigibilidade de Licitação 100/SADM/DLCC/2007 e Contrato n. 186/2007, encaminhados a este Tribunal por meio documental, para considerar irregulares, com fundamento no art. 36, §2º, alínea "a", da Lei Complementar n. 202/2000, os atos examinados.

4.4. Dar Ciência desta Decisão com cópia do Relatório e Voto que a fundamentam, ao Sr. Constâncio Alberto Salles Maciel, Secretário Municipal de Administração do Municipio de Florianópolis/SC, ao Sr. Mário Roberto Cavalazzi, Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, do Municipio de Florianópolis/SC e à Prefeitura Municipal de Florianópolis/SC.

Gabinete do Conselheiro, 21 de setembro de 2007.

WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

Conselheiro Relator