![]() |
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL |
|
PCA - 07/00388856 |
UNIDADE GESTORA: | Fundo Municipal de Assistência Social de Balneário de Piçarras |
INTERESSADO: | Sr. Leonel José Martins - Prefeito Municipal |
RESPONSÁVEL: | Sra. Lucimir Alcides Uller Bittencourt - Gestora da Unidade à época |
Assunto: | Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício de 2006 |
Parecer n°: | GC-WRW-2007/568/SRB |
A Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, desta Corte de Contas, procedeu a análise das referidas Contas, emitindo o Relatório nº 2017/2007 fls.(30/39), sugerindo "Julgar Regulares com ressalva" as contas anuais do exercício de 2006, face a restrição relacionada no item "a" da Conclusão do referido Relatório.
3 - VOTO
Considerando o que dos autos consta, VOTO em conformidade com o Parecer do Corpo Instrutivo, no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto à apreciação:
3.1. JULGAR REGULARES, com Ressalva, na forma do artigo 18, inciso II, c/c artigo 20, da Lei Complementar nº 202/2000, as Contas Anuais referentes a Atos de Gestão do exercício de 2006, do Fundo Municipal de Assistência Social de Balneário de Piçarras, dando quitação aos responsáveis, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
3.2. RECOMENDAR ao Fundo Municipal de Assistência Social de Balneário de Piçarras, a adoção de providências visando a correção da restrição a seguir relacionada, e à prevenção da ocorrência de outras semelhantes:
3.2.1. Ausência da contribuição previdenciária incidente sobre despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoas físicas, em descumprimento ao disposto no art 22, III da Lei nº 8.212, de 24/06/91, que dispõe sobre organização da Seguridade Social conforme item 1.1 do Relatório DMU nº 2017/2007.
3.3. Dar Ciência desta decisão a Sra. Lucimir Alcides Uller Bittencourt, Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Balneário de Piçarras à época, e ao Sr. Leonel José Martins, Prefeito Municipal.
Gabinete do Conselheiro, 17 de agosto de 2007.
WILSON ROGÉRIO WAN-DALL
Conselheiro Relator