TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

  

           

Gabinete da Auditora Sabrina Nunes Iocken

 


 

 

Processo Nº: SPE 07/00346139

UG/Cliente: Instituto de Previdência do Município de Itaiópolis  - IPMI

Interessado: Sr. Jair José Hirth – Presidente do IPMI

Responsável: Sr. Jair José Hirth – Presidente do IPMI

Assunto: Ato de concessão de pensão por morte do ex-servidor de Miguel Costa em nome da viúva Margarida Costa

 

 

 

                        O presente processo trata do ato de concessão de pensão por morte remetido pelo Instituto de Previdência do Município de Itaiópolis - IPMI, submetido à apreciação deste Tribunal de Contas, nos termos em que  dispõe a Constituição Estadual, art. 59, inc. III, e art. 1º, inc. IV, da Lei Complementar 202/2000 e art. 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução nº TC 06/01, de 03/12/01.

 

O ato concessório é anterior a 31 de dezembro de 2000, razão pela qual a análise do processo para efeito de registro ocorreu mediante as diretrizes estabelecidas na decisão n. 2.071, de 04 de setembro de 2006, exarada nos autos do PAD nº 06/00462102.

 

       A Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) procedeu à instrução do presente processo de acordo com a mencionada decisão do E. Tribunal Pleno, e pelo Relatório n. 5819/2008, manifestou-se favoravelmente ao registro do ato de concessão de pensão à beneficiária Sra. Margarida Costa.

 

O Ministério Público Especial acompanhou o entendimento do Corpo Instrutivo.

 

 

 

 

VOTO DA RELATORA

 

Considerando a decisão n. 2.071, de 04 de setembro de 2006, exarada nos autos do PAD nº 06/00462102, bem como o relatório de instrução e o parecer do Ministério Público junto a esta Corte de Contas, proponho:

 

1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, “b”, da Lei Complementar n. 202/2000 do ato de concessão de pensão à beneficiária Sra. Margarida Costa, em decorrência do falecimento do Sr. Miguel Costa, servidor da Prefeitura Municipal de Itaiópolis, ocupante do cargo de Operador de Máquina – Patroleiro, Matrícula 179-1, CPF n. 311.437.769-68, consubstanciado na Portaria nº 024/2008, de 06/11/2008, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.

 

2. Dar ciência desta decisão ao Instituto de Previdência do Município de Itaiópolis - IPMI

 

 

Gabinete, em 18 de fevereiro de 2009

 

 

                       

 

Auditora Sabrina Nunes Iocken

Relatora