Gabinete da Auditora Sabrina
Nunes Iocken
Processo
Nº: SPE 07/00346139
UG/Cliente:
Instituto de Previdência do Município de Itaiópolis - IPMI
Interessado: Sr. Jair José Hirth – Presidente do IPMI
Responsável: Sr. Jair José Hirth – Presidente do IPMI
Assunto:
Ato de concessão de pensão por morte do ex-servidor de Miguel Costa em nome da viúva Margarida Costa
O presente processo trata do ato de concessão
de pensão por morte remetido pelo Instituto de Previdência do Município de Itaiópolis - IPMI, submetido à apreciação deste Tribunal de
Contas, nos termos em que dispõe a
Constituição Estadual, art. 59, inc. III, e art. 1º, inc. IV, da Lei
Complementar 202/2000 e art. 1º, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Contas
- Resolução nº TC 06/01, de 03/12/01.
O
ato concessório é anterior a 31 de dezembro de 2000, razão pela qual a análise
do processo para efeito de registro ocorreu mediante as diretrizes
estabelecidas na decisão n. 2.071, de 04 de setembro de 2006, exarada nos autos
do PAD nº 06/00462102.
A Diretoria de Controle dos Municípios (DMU)
procedeu à instrução do presente processo de acordo com a mencionada decisão do
E. Tribunal Pleno, e pelo Relatório n. 5819/2008, manifestou-se favoravelmente
ao registro do ato de concessão de pensão à beneficiária Sra. Margarida
Costa.
O
Ministério Público Especial acompanhou o entendimento do Corpo Instrutivo.
VOTO DA RELATORA
Considerando
a decisão n. 2.071, de 04 de setembro de 2006, exarada nos autos do PAD nº
06/00462102, bem como o relatório de instrução e o parecer do Ministério
Público junto a esta Corte de Contas, proponho:
1. Ordenar o registro, nos termos do art.
34, II, c/c o art. 36, §2º, “b”, da Lei Complementar n. 202/2000 do ato de
concessão de pensão à beneficiária Sra. Margarida Costa, em decorrência do
falecimento do Sr. Miguel Costa, servidor da
Prefeitura Municipal de Itaiópolis, ocupante do cargo
de Operador de Máquina – Patroleiro, Matrícula 179-1,
CPF n. 311.437.769-68, consubstanciado na Portaria nº 024/2008, de 06/11/2008,
considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.
2. Dar ciência desta decisão ao Instituto
de Previdência do Município de Itaiópolis - IPMI
Gabinete, em 18 de fevereiro de 2009
Auditora Sabrina Nunes Iocken
Relatora