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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Gabinete do Conselheiro Otávio Gilson dos Santos |
PROCESSO Nº. | : | APC 07/00386009 |
UG/CLIENTE | : | Secretaria de Estado da Comunicação |
INTERESSADO | : | Derly Massaud da Anunciação |
RESPONSÁVEIS | : | Ricardo Fabris |
ASSUNTO | : | Auditoria in loco de Prestações de Contas de Recursos Antecipados, referente ao período de janeiro a dezembro de 2006 |
PARECER Nº. | : | GC-OGS/2007/457 |
1. RELATÓRIO
Tratam os autos da Auditoria "in loco" de Prestação de Contas de Recursos Antecipados realizada na Secretaria de Estado da Comunicação, abrangendo a verificação das Notas de Empenho relacionadas às fls. 06/07 dos autos.
1.1 Da Análise do Corpo Instrutivo
Examinando o processo a Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE desta Corte elaborou o Relatório de Auditoria nº 117/2007, acostado às fls. 08/10, relatando que não foram detectadas irregularidades que merecessem anotações, e, ao final, sugeriu julgar regular, com fundamento no art. 18, inciso I, da Lei Complementar n. 202/00, as contas dos recursos antecipados, referentes às quarentas notas de empenho discriminadas às fls. 06 e 07, e dar quitação plena aos responsáveis, com base no art. 19 da citada Lei Complementar.
1.2 Do Ministério Público
O Ministério Público junto a esta Corte de Contas, manifestou-se por meio do Relatório nº 4969/2007 (fls. 11/12), acompanhando a conclusão do Órgão Técnico.
2. VOTO
Em face do que consta dos autos, VOTO, em consonância com os pareceres da Instrução e do Ministério Público, no sentido de que o Egrégio Tribunal Pleno adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:
2.1. Julgar regulares, com fundamento no art. 18, I, c/c o art. 19 da Lei Complementar n. 202/2000, as contas de recursos antecipados referentes às quarenta Notas de Empenho discriminadas às fls. 06/07 dos autos, e dar quitação plena ao Responsável, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
2.2. Dar ciência deste Acórdão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como do Relatório de Auditoria DCE/Insp.1 n. 117/2007 à Secretaria de Estado da Comunicação e ao Responsável - Sr. Ricardo Fabris, ex-Secretário de Estado da Comunicação.
Gabinete do Conselheiro, em 22 de agosto de 2007.
Cleber Muniz Gavi
Relator - art. 86 caput da Lei Complementar n. 202/00