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TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL |
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PROCESSO Nº |
PDI-07/00438505 |
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UNIDADE GESTORA: |
Prefeitura
Municipal de Ouro Verde |
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RESPONSÁVEL: |
Sr.
Sadi de Oliveira Luz |
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ASSUNTO: |
Restrições
constantes do Relatório de Contas Anuais (2006) apartadas em autos
específicos |
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PARECER Nº |
GC-WRW-2008/823/EB |
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1.
RELATÓRIO
Trata o presente processo, da análise em
autos apartados, em virtude de restrições evidenciadas no Processo das Contas
Anuais de 2006 (PCP 07/00024603), consubstanciada na Decisão do Tribunal Pleno,
através do Parecer Prévio nº 0047/2007, de 23/07/2007, da Prefeitura Municipal
de Ouro Verde.
Analisando preliminarmente os autos, o Corpo
Instrutivo desta Corte de Contas, em razão das restrições apartadas nas contas
anuais de 2006, emitiu o Relatório nº. 2652/2007, sugerindo audiência do Sr. Sadi
de Oliveira Luz - Prefeito Municipal de Ouro Verde à época, para apresentar
alegações de defesa (fls. 12/17).
Por despacho às fls. 19, determinei que se procedesse
a audiência, do Gestor Público, para se manifestar quanto ao apontado no
referido Relatório, no prazo de 30 (trinta) dias.
O responsável, devidamente cientificado, não apresentou
alegações de defesa e tampouco juntou documentos (fls. 21).
Reinstruíndo o processo, a Diretoria de
Controle dos Municípios emitiu o Relatório de n.º 694/2008 (fls. 22/27),
sugerindo considerar irregulares os atos abaixo relacionados:
1 – Atraso
na remessa dos Relatórios de Controle Interno, em descumprimento ao art. 5º, §
3º da resolução TC-16/94, alterado pelas Resoluções nº TC-15/96 e 11/2004;
2 – Ausência
de inscrição da Dívida Ativa no exercício de 2006, em descumprimento ao artigo
39, § 1º, da Lei nº 4320/64;
A Procuradoria Geral do Ministério Público
Junto ao Tribunal de Contas, em seu Parecer nº 3435/2008, manifestou-se por
acompanhar o entendimento da Instrução (fls. 29/31).
2 -
VOTO
Considerando o disposto no art. 224 do
Regimento Interno;
Considerando a manifestação do Órgão
Instrutivo e do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e o mais que dos
autos consta, VOTO no sentido de que
o Tribunal adote a decisão que ora submeto a sua apreciação:
2.1.
Conhecer do Relatório de Instrução que trata da análise das
restrições constatadas quando do exame das contas anuais de 2006, da Prefeitura
Municipal de Ouro Verde, apartadas dos autos do Processo nº PCP- 07/00024603.
2.2.
Aplicar ao Sr. Sadi de Oliveira Luz - Prefeito Municipal no
exercício de 2006, CPF: 629.330.279-68, com base no art. 70, VII da Lei Complementar
n. 202/2000, a multa no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais), em face do atraso na remessa dos Relatórios de Controle
Interno, referente ao 1º, 2º, 3º e 4º bimestres de 2006, em descumprimento ao
art. 5º, § 3º da resolução TC-16/94, alterado pelas Resoluções nº TC-15/96 e
11/2004, conforme apontado no item 1.1 do Relatório DMU nº 694/2008,
fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Acórdão
no Diário Oficial Eletrônicos deste Tribunal, para comprovar ao Tribunal de Contas
o recolhimento ao Tesouro do Estado da multas cominadas, sem o que, fica desde
logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial, observado o
disposto nos artigos 43, II e 71 da Lei Complementar n.º 202/2000:
2.3.
Aplicar ao Sr. Sadi de Oliveira Luz - Prefeito Municipal no
exercício de 2006, CPF: 629.330.279-68, com base no art. 70, II da Lei
Complementar n. 202/2000, a multa no
valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em face da ausência de inscrição da
Dívida Ativa no exercício de 2006, em descumprimento ao artigo 39, § 1º, da Lei
nº 4320/64, conforme apontado no item 2 do Relatório DMU nº 694/2008,
fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Acórdão
no Diário Oficial Eletrônicos deste Tribunal, para comprovar ao Tribunal de
Contas o recolhimento ao Tesouro do Estado da multas cominadas, sem o que, fica
desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial,
observado o disposto nos artigos 43, II e 71 da Lei Complementar n.º 202/2000:
2.4.
Dar ciência desta decisão, com remessa de cópia do Relatório e do
Voto que a fundamentam ao Sr. Sadi de Oliveira Luz, Prefeito Municipal no
exercício de 2006.
Gabinete do Conselheiro, 15 de dezembro de
2008.
WILSON
ROGÉRIO WAN-DALL
Conselheiro
Relator