Processo:

PPA-07/00454969

Unidade Gestora:

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV

Interessado:

Secretaria de Estado de Saúde

Responsáveis:

Demetrius Ubiratan Hintz

Assunto:

Processo de concessão de pensão de Maria Aurora da Silva

Relatório e Voto:

GAC/HJN - 27/2011

 

                                                                                                                               

ATO DE PENSÃO. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IPREV). REGISTRO DO ATO.

 

 

1. INTRODUÇÃO

 

Tratam os autos de concessão de pensão por morte à Maria Aurora da Silva, cujo ato está sujeito à apreciação deste Tribunal de Contas, nos moldes do art. 59, III, da Constituição Estadual, art. 1º, IV da Lei Complementar Estadual, n. 202/00, e do Regimento Interno deste Tribunal.

 

A Diretoria de Controle de Atos Pessoal (DAP), efetuando a análise inicial dos autos sugeriu a realização de audiência a qual foi efetivada conforme comprovam os documentos (fls. 30/48). Em atendimento foi encaminhada a documentação anexada às fls. 49/100.

 

  Posteriormente, a Diretoria de Atos Pessoal emitiu o Relatório de Reinstrução 6895/2010 (fls. 103/105) no qual sugere que seja ordenado o registro do ato de pensão.

 

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifesta-se, por meio de Parecer n. MPTC/150/2011 (fl. 107), acompanhando o posicionamento da DAP.

 

2. DISCUSSÃO

 

Extrai-se dos autos que a documentação que embasa o ato de concessão de pensão por morte encontra-se escorreita, devendo o ato ser REGISTRADO.

 

3. VOTO

 

 

 

Diante do exposto, proponho ao Egrégio Tribunal Pleno a adoção da seguinte deliberação.

 

3.1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, § 2º, “b”, da Lei Complementar n. 202, de 15 de dezembro de 2000, do ato de concessão de pensão por morte a Sra. Maria Aurora da Silva, emitido pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catariana, beneficiária de Pedro Nicolau da Silva, CPF n. 077.780.589-87, ex-servidor da Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina, no cargo de Agente de Serviços Gerais, nível 30-03-J, matricula n. 010.765-4-01, consubstanciado na Portaria nº 031/IPESC, de 16/02/2006, retificada pela Portaria n. 1411/IPESC, de 11/07/2008, considerado legal conforme análise realizada.

3.1. Determinar o encaminhamento dos autos ao Instituto de Previdência de Santa Catarina - IPREV.

 

Florianópolis, em 19 de abril de 2011.

 

 

SABRINA NUNES LOCKEN

CONSELHEIRA SUBSTITUTO

Relator (art. 86, caput, da Lei Complementar n. 202/00)