Processo
|
PPA-07/00519688 |
Unidade
Gestora |
Secretaria
de Estado da Educação |
Responsável |
Sr.
Demetrius Ubiratan Hintz |
Assunto |
Pensão
e Auxílio Especial de Ricieri Ceccon |
Voto
|
GCCFF - 472/2009 |
1. RELATÓRIO
Tratam
os autos de Solicitação de Atos de Pessoal (Pensão e Auxílio Especial),
submetida à apreciação deste Tribunal, nos termos da Constituição Estadual, artigo
59, III; da Lei Complementar n° 202/2000 e do Regimento Interno do Tribunal de
Contas - Resolução n° TC 06/01, em seus artigos 1º, IV.
Analisando
os autos, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP, mediante o
Relatório nº 298/2009, concluiu que fora apresentada toda a documentação exigida
e observados todos os requisitos legais à conformação do ato, estando o
beneficiário qualificado para receber a concessão demandada.
A
Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em seu
Parecer MPTC n° 2307/2009, acompanhou a manifestação emitida pela Instrução.
2.
VOTO
Considerando
o relatório técnico emitido e o parecer ministerial, nos termos do artigo 224
do Regimento Interno posiciono-me favoravelmente ao registro do ato de
concessão de pensão sob análise, tendo em vista a regularidade do mesmo.
Ante o exposto, proponho ao
Tribunal Pleno que adote a seguinte Decisão:
6.1.
Ordenar o registro, nos termos do artigo 34, II, combinado com
o artigo 36, § 2°, “b”, da Lei Complementar nº 202/00, do Ato de Concessão de Pensão em favor de RICIERI CECCON, em decorrência do falecimento da servidora Celi da
Silva Ceccon, no cargo de Professor, Grupo 29, Nível 01, Ref. A, matrícula nº 055719-6-01,
CPF nº 100.361.158-24, da Secretaria de Estado da Educação, consubstanciado na Portaria
nº 162/2006, de 01/06/2006, considerado legal conforme os pareceres emitidos
nos autos.
6.2.
Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto que a
fundamentam, bem como do Relatório nº DAP 298/2009, à Secretaria de Estado da
Educação e ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.