TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

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Gabinete do Auditor Gerson dos Santos Sicca

 

PROCESSO Nº

PPA 07/00596593   

UNIDADE GESTORA:

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

INTERESSADO:

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC

RESPONSÁVEL:

Sr. Demetrius Ubiratan Hintz – Presidente do IPESC

ASSUNTO:

Ato de concessão de pensão de Maria Angelica Miranda 

 

RELATÓRIO

Trata o presente processo de ato de concessão de pensão por morte do servidor Dalmiro Ferreira Chaves, do quadro de pessoal do Poder Judiciário, tendo como beneficiária Maria Angelica Miranda (companheira), submetido à apreciação desta Casa nos termos do que dispõem a Constituição Estadual, art. 59, inc. III, e art. 1º, inc. IV, da Lei Complementar 202/2000.

Da análise dos autos, o Corpo Técnico desta Corte (Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE), por meio do Relatório n. 1233/2008, reconheceu a legalidade do ato de pensão sob exame, sugerindo, ao final, o seu registro.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se, através do parecer n. 4027/2008, no sentido de acompanhar o entendimento emitido pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE.

VOTO

Considerando o mais que dos autos consta, acolho integralmente, por seus próprios e jurídicos termos, o parecer técnico exarado pela Instrução, assim como a manifestação do Ministério Público Especial, propugnando a este egrégio Tribunal Pleno a decisão que ora submeto a sua apreciação:

1.  Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, “b”, da Lei Complementar n. 202/2000, do Ato de concessão de pensão em favor de MARIA ANGELICA MIRANDA (companheira), emitido pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, em decorrência do óbito do servidor aposentado DALMIRO FERREIRA CHAVES, no cargo de Ajudante de Serviço, matrícula n. 550.478-3, CPF n. 155.092.149-53 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, consubstanciado na Portaria n. 1222 de 06/08/2007, considerada legal, conforme o Relatório n. 1233/2008 da DCE. 

2.  Dar ciência desta decisão ao IPESC.

Gabinete, em 24 de julho de 2008.

 

Gerson dos Santos Sicca

Auditor Relator