Processo nº |
PPA 08/00038932 |
Unidade Gestora |
Secretaria de Estado da Fazenda |
Interessado |
Sérgio Rodrigues Alves – Secretário de Estado da
Fazenda |
Responsável |
Demetrius Ubiratan
Hintz – Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina |
Assunto |
Solicitação de Atos de Pessoal – Pensão por morte do
servidor Otávio José Bessa, em nome de Aida Vieira Bessa (esposa) |
Relatório nº |
380/2008 |
1 - Relatório
Tratam os autos nº PPA 08/00038932 de
Solicitação de Atos de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - IPESC, referente à pensão por morte do servidor aposentado da Secretaria
de Estado da Fazenda, em favor de sua esposa Aida Vieira Bessa, cujo ato é submetido à
apreciação deste Tribunal nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição
Estadual, art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 202/2000, art. 78 da
Resolução nº TC-16/94 e art. 1º, inciso IV da Resolução nº TC-06/01.
Após regular tramitação, a DCE instruiu os autos por
meio do Relatório nº 1151/2008[1], sugerindo o registro do ato de concessão ora analisado.
A douta Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas
acompanhou o entendimento exarado pelo Órgão de Controle[2].
2 - Voto
Este Relator, considerando a regularidade do ato que
concedeu a pensão por morte da servidora da Secretaria de Estado da Educação,
Sra. Sebastiana Bittencourt dos Santos, em nome de seu esposo, propõe ao
egrégio Plenário a seguinte decisão:
2.1.
Ordenar o registro, nos termos do art. 34, inciso II c/c art. 36, § 2º, “b”, da
Lei Complementar nº 202/2000, do ato de concessão de pensão por morte ao
beneficiário Gervasio dos Santos, em
decorrência do falecimento de sua esposa, Sra. Sebastiana Bittencourt dos
Santos, servidora aposentado da Secretaria de Estado da Educação, ocupante do
cargo de Professor, Grupo 29, Nível 03, Referência 03, matrícula nº 016786-0-01,
CPF nº 010013969/87, consubstanciado na Portaria nº 187/IPESC, de 14/02/08,
considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.
Florianópolis, 29 de julho 2008.
Conselheiro Salomão Ribas Junior
Relator