Processo nº

PCA 08/00141784

Unidade Gestora

Fundação Indaialense de Cultura - Indaial

Responsável

Sr. Clerio José Ribeiro - Presidente

Interessado

Sr. Sérgio Almir dos Santos - Prefeito

Assunto

Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2007

Relatório nº

229/2011

 

 

1. Relatório

 

 

Tratam os autos da Prestação de Contas Anuais da Fundação Indaialense de Cultura, referente ao exercício de 2007, de responsabilidade ddo Sr. Clerio José Ribeiro – Gestor da Fundação à época.

 

Em atenção ao disposto no art. 25 da Resolução TC nº 16/94, a Fundação Indaialense de Cultura enviou a esta Corte de Contas o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007, o qual foi analisado pela Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, que emitiu o Relatório nº 1.924/2011, sugerindo o julgamento regular das presentes contas anuais.

 

O Ministério Público de Contas manifestou-se por meio do Parecer n° 2.648/2011, acompanhando a sugestão formulada pelo Órgão de Controle.

 

 

2. Voto

 

 

Considerando o resultado orçamentário e financeiro apresentado no exercício em exame pela Unidade Gestora, conforme o exame procedido pela Diretoria de Controle dos Municípios – DMU – e chancelada pela Procuradoria-Geral junto ao Tribunal de Contas, com fulcro no art. 224, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, VOTO no sentido de que o Egrégio Plenário adote a seguinte decisão:

 

2.1 JULGAR REGULARES, fundamentado no art. 18, I c/c o art. 19 da Lei Complementar nº 202/2000, as contas anuais do exercício financeiro de 2007 da Fundação Indaialense de Cultura de Indaial, dando quitação ao Sr. Clerio José Ribeiro - Presidente da Unidade à época, com relação ao resultado orçamentário e financeiro da referida Unidade Gestora, conforme pareceres emitidos nos autos.

 

2.2 Dar ciência deste Acórdão, com remessa de cópia do Voto que a fundamenta, ao Sr. Clerio José Ribeiro - Presidente da Fundação no exercício de 2007 e ao Sr. Sérgio Almir dos Santos – Prefeito Municipal.

 

Florianópolis, 29 de junho de 2011.

 

 

 

Conselheiro Salomão Ribas Junior

Relator