Processo nº

PCA 08/00149416

Unidade Gestora

Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL

Interessado

Abel Guilherme da Cunha – Gestor do FUNDOSOCIAL

Responsável

Abel Guilherme da Cunha – Gestor do FUNDOSOCIAL

Assunto

Prestação de Contas de Administrador – 2007

Relatório nº

53/2009

 

 

 

 

1 - Relatório

 

 

Tratam os presentes autos de Prestação de Contas do Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL, referente ao exercício de 2007, de responsabilidade da Sr. Abel Guilherme da Cunha – Gestor do Fundo de Desenvolvimento SociaL - FUNDOSOCIAL.                                                                                                                                                                                                                            

 

Em atendimento ao art. 25 da Resolução TC nº 16/94, a Secretaria de Estado da Fazenda, enviou a esta Corte de Contas o Balanço Geral, daquele Fundo, referente ao exercício de 2007, o qual foi analisado pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, que emitiu o Relatório nº DCE/INSP.1/DIV.3 Nº 203/08, sugerindo o julgamento regular destas contas anuais.

 

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se por meio do Parecer nº 7609/2008, da lavra do Exmo. Sr. Procurador Mauro André Flores Pedrozo, acompanhando o entendimento do Órgão de Controle.

2 - Voto

 

Considerando que o exame em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, submetidos à apreciação deste Tribunal;

 

Considerando que o presente processo de prestação de contas não envolve o exame de responsabilidade do administrador, quanto aos atos de competência do exercício em causa, relacionados a licitações, contratos, convênios, atos de pessoal, prestações de contas de recursos antecipados, legalidade e legitimidade da receita e despesa, os quais são apreciados por este Tribunal em processos específicos, proponho ao egrégio Plenário a seguinte decisão:

 

2.1 Julgar regulares, com fundamento no art. 18, I, c/c o art. 19 da Lei Complementar nº 202/2000, as contas anuais do exercício de 2007, referentes a atos de gestão do Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL, no que concerne ao Balanço Geral composto das Demonstrações de Resultados Gerais, na forma dos anexos e demonstrativos estabelecidos no art. 101 da Lei Federal nº 4.320/64, e dar quitação plena ao Responsável, Sr. Abel Guilherme da Cunha – Gestor do Fundo de Desenvolvimento Social.

 

2.2 Dar ciência deste Acórdão, do Relatório e Voto do Relator que o fundamentam, bem como do Relatório DCE/INSP.1/DIV.3 nº 203/08 ao Fundo de Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL.  

 

 

Florianópolis, 09 de fevereiro 2009.

 

 

Conselheiro Salomão Ribas Junior

Relator