Processo nº |
PCA 08/00149416 |
Unidade Gestora |
Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL |
Interessado |
Abel Guilherme da Cunha – Gestor do FUNDOSOCIAL |
Responsável |
Abel Guilherme da Cunha – Gestor do FUNDOSOCIAL |
Assunto |
Prestação de Contas de Administrador – 2007 |
Relatório nº |
53/2009 |
1 -
Relatório
Tratam
os presentes autos de Prestação de Contas do Fundo de
Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL, referente ao exercício de 2007, de
responsabilidade da Sr.
Abel Guilherme da Cunha – Gestor do Fundo de Desenvolvimento SociaL - FUNDOSOCIAL.
Em
atendimento ao art. 25 da Resolução TC nº 16/94, a Secretaria de Estado da
Fazenda, enviou a esta Corte de Contas o Balanço Geral, daquele Fundo,
referente ao exercício de 2007, o qual foi analisado pela Diretoria de Controle
da Administração Estadual - DCE, que emitiu o Relatório nº DCE/INSP.1/DIV.3 Nº
203/08, sugerindo o julgamento regular destas contas anuais.
O
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se por meio do
Parecer nº 7609/2008, da lavra do Exmo. Sr. Procurador Mauro André Flores
Pedrozo, acompanhando o entendimento do Órgão de Controle.
2 - Voto
Considerando que o exame em questão não envolve o resultado de
eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem
integrar processos específicos, submetidos à apreciação deste Tribunal;
Considerando que o presente processo de prestação de contas não
envolve o exame de responsabilidade do administrador, quanto aos atos de
competência do exercício em causa, relacionados a licitações, contratos, convênios,
atos de pessoal, prestações de contas de recursos antecipados, legalidade e
legitimidade da receita e despesa, os quais são apreciados por este Tribunal em
processos específicos, proponho ao egrégio Plenário a seguinte decisão:
2.1 Julgar
regulares, com fundamento no art. 18, I, c/c o art. 19 da Lei Complementar nº
202/2000, as contas anuais do exercício de 2007, referentes a atos de gestão do
Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL, no que concerne ao Balanço Geral
composto das Demonstrações de Resultados Gerais, na forma dos anexos e
demonstrativos estabelecidos no art. 101 da Lei Federal nº 4.320/64, e dar
quitação plena ao Responsável, Sr. Abel Guilherme da Cunha – Gestor do Fundo de Desenvolvimento Social.
2.2 Dar
ciência deste Acórdão, do Relatório e Voto do Relator que o fundamentam, bem
como do Relatório DCE/INSP.1/DIV.3 nº 203/08 ao Fundo de
Desenvolvimento Social – FUNDOSOCIAL.
Florianópolis, 09 de fevereiro 2009.
Conselheiro Salomão Ribas Junior
Relator