ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Gabinete do Auditor Cleber Muniz Gavi

PROCESSO Nº

PPA 08/00231775

UNIDADE

Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA

INTERESSADO

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC

RESPONSÁVEL

 Demetrius Ubiratan Hintz

ASSUNTO

Pensão e Auxílio Especial

 

 

 

I – RELATÓRIO

 

Trata o presente processo de ato de concessão de pensão e auxílio especial, em favor de Hilda Graciano (companheira), emitido pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, em decorrência do óbito do Sr. Bernardo Rosa, servidor aposentado no cargo de Artífice II, do quadro de pessoal do Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA, submetido à apreciação desta Casa nos termos do que dispõem os artigos 59, III da Constituição Estadual, 1º, IV, da Lei Complementar 202/2000 e 1º, IV, da Resolução n. 06/2001.

A Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE procedeu à instrução do presente processo por meio do Relatório n. 920/2008, manifestando-se favoravelmente ao registro do ato de concessão de pensão à beneficiária Sra. Hilda Graciano (companheira), em decorrência do falecimento do Sr. Bernardo Rosa, servidor aposentado no cargo de Artífice II, do DEINFRA.

O Ministério Público Especial acompanhou o entendimento do Corpo Instrutivo.

É o relatório.

 

II – VOTO DO RELATOR

 

Ante o exposto e mais que dos autos consta, acolho o relatório técnico, assim como a manifestação do Ministério Público Especial, propugnando a este egrégio Tribunal Pleno a decisão que ora submeto a sua apreciação:

1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, “b”, da Lei Complementar n. 202/2000 do ato de concessão de pensão por morte, à beneficiária Sra. Hilda Graciano, companheira do servidor aposentado, Sr. Bernardo Rosa ocupante do cargo de Artífice II, do Departamento Estadual de Infra-Estrutura do Estado de Santa Catarina, matrícula nº 247023-3, CPF nº 216.133.709-20, PASEP nº 1003004856-4, falecido em 23/09/2007, consubstanciado na Portaria nº 146 de 08/02/2008, considerando-a legal.

2. Dar ciência desta decisão ao IPESC e DEINFRA.

 

Gabinete, em 03 de junho de 2008.

 

 

Cleber Muniz Gavi

Auditor Relator