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ESTADO
DE SANTA CATARINA TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO Gabinete do Auditor Cleber Muniz
Gavi |
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PROCESSO Nº |
PPA 08/00231775 |
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UNIDADE |
Departamento Estadual de
Infra-Estrutura - DEINFRA |
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INTERESSADO |
Instituto de Previdência do Estado
de Santa Catarina – IPESC |
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RESPONSÁVEL |
Demetrius Ubiratan Hintz |
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ASSUNTO |
Pensão e Auxílio Especial |
I – RELATÓRIO
Trata o presente processo de ato de concessão de pensão e auxílio especial, em favor de Hilda Graciano (companheira), emitido pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC, em decorrência do óbito do Sr. Bernardo Rosa, servidor aposentado no cargo de Artífice II, do quadro de pessoal do Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA, submetido à apreciação desta Casa nos termos do que dispõem os artigos 59, III da Constituição Estadual, 1º, IV, da Lei Complementar 202/2000 e 1º, IV, da Resolução n. 06/2001.
A Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE
procedeu à instrução do presente processo por meio do Relatório n. 920/2008, manifestando-se
favoravelmente ao registro do ato de
concessão de pensão à beneficiária Sra. Hilda Graciano (companheira),
em decorrência do falecimento do Sr. Bernardo Rosa, servidor aposentado
no cargo de Artífice II, do DEINFRA.
O Ministério Público Especial acompanhou o entendimento do Corpo Instrutivo.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Ante o exposto e mais que dos autos consta, acolho o relatório técnico, assim como a manifestação do Ministério Público Especial, propugnando a este egrégio Tribunal Pleno a decisão que ora submeto a sua apreciação:
1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, “b”, da Lei Complementar n. 202/2000 do ato de concessão de pensão por morte, à beneficiária Sra. Hilda Graciano, companheira do servidor aposentado, Sr. Bernardo Rosa ocupante do cargo de Artífice II, do Departamento Estadual de Infra-Estrutura do Estado de Santa Catarina, matrícula nº 247023-3, CPF nº 216.133.709-20, PASEP nº 1003004856-4, falecido em 23/09/2007, consubstanciado na Portaria nº 146 de 08/02/2008, considerando-a legal.
2. Dar ciência desta decisão ao IPESC e DEINFRA.
Gabinete, em 03 de junho de 2008.
Cleber Muniz Gavi
Auditor Relator