ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

 

PROCESSO:             PPA 08/00556488

UG/CLIENTE:           Instituto de Previdência do Município de Lages - LAGESPREVI

INTERESSADO:       Newton Silveira Júnior – Presidente do LAGESPREVI

RESPONSÁVEL:      Newton Silveira Júnior – Presidente do LAGESPREVI

ASSUNTO:                Pensão por morte do ex-servidor Luiz Rogério Vieira Belo, em nome de Vera Lúcia de Alencar Belo e Luani de Alencar Belo

 

 

I - RELATÓRIO

                        Trata o presente processo de ato de concessão de pensão por morte do ex-servidor Luiz Rogério Vieira Belo, tendo como beneficiárias Vera Lúcia de Alencar Belo e Luani de Alencar Belo, submetido à apreciação desta Casa nos termos do que dispõem a Constituição Estadual, art. 59, inc. III, e art. 1º, inc. IV, da Lei Complementar 202/2000.

                        Da análise dos autos, o Corpo Técnico desta Corte (Diretoria de Controle dos Municípios - DMU), por meio do Relatório nº 0517/2009, reconheceu a legalidade do ato de pensão sob exame, sugerindo, ao final, o seu registro.

                        O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se, através do parecer nº 2466/2009, no sentido de acompanhar o entendimento emitido pela Diretoria de Controle dos Municípios - DMU.

 

II - VOTO

                        Considerando o mais que dos autos consta, acolho integralmente, por seus próprios e jurídicos termos, o parecer técnico exarado pela Instrução, assim como a manifestação do Ministério Público Especial, propugnando a este egrégio Tribunal Pleno a decisão que ora submeto a sua apreciação:

                        1.  Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, “b”, da Lei Complementar n. 202/2000, do Ato de concessão de pensão em favor de Vera Lúcia de Alencar Belo e Luani de Alencar Belo, emitido pelo Instituto de Previdência do Município de Lages - LAGESPREVI, em decorrência do falecimento do servidor Luiz Rogério Vieira Belo, no cargo de braçal, matrícula nº 4599, CPF nº 458.127.059-68, consubstanciado na Portaria nº 005, de 17/04/2008, considerada legal conforme pareceres emitidos nos autos.

                        2.  Dar ciência desta decisão ao Instituto de Previdência do Município de Lages - LAGESPREVI.

 

                        Gabinete, em 09 de junho de 2009.

 

 

 

Auditor Cleber Muniz Gavi

Relator