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Processo |
PPA-09/00073012 |
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Unidade Gestora |
Polícia Militar do Estado de Santa Catarina |
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Interessado |
Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina |
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Responsável |
Demetrius Ubiratan Hintz |
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Assunto |
Registro do ato concessório de pensão em
favor de ODETTE MATILDE TOMEDI |
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Voto |
GCCFF
– 422/2009 |
1. RELATÓRIO
Tratam
os autos de ato concessório de pensão submetida à apreciação deste Tribunal,
nos termos da Constituição Estadual, artigo 59, III; da Lei Complementar n°
202/2000 e do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução n° TC 06/01,
em seus artigos 1º, IV.
Encaminhado o processo à
Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, após minucioso exame, por meio do
Relatório n. 1014/2009, foi sugerido a este Relator, o registro do ato de
pensão, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais.
A
Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em seu
Parecer MPTC n. 2981/2009, acompanhou o parecer emitido pela Instrução.
Em seguida vieram-me os autos, na
forma regimental, para Voto.
É
o relatório.
2. VOTO
Considerando
o relatório técnico emitido e o parecer ministerial, nos termos do artigo 224
do Regimento Interno posiciono-me favoravelmente ao registro do ato de
concessão de pensão sob análise, tendo em vista a regularidade do mesmo.
Ante o exposto, proponho ao
Tribunal Pleno que adote a seguinte Decisão:
6.1.
Ordenar o registro, nos termos do artigo 34, II, combinado com
o artigo 36, § 2°, “b”, da Lei Complementar nº 202/2000, do Ato de Concessão de Pensão em favor de Odette Matilde Tomedi, emitido pelo
Instituto de Previdência de Santa Catarina, em decorrência do falecimento do
Militar da reserva Pedrinho Tomedi,
no posto de Subtenente da Policia Militar do Estado de Santa, matrícula n. 9037667,
CPF n. 018.142.309-04, consubstanciado na Portaria n. 2550, de 02/12/2008, considerado
legal conforme os pareceres emitidos nos autos.
6.2.
Dar ciência desta Decisão, do Voto que a fundamenta, bem
como do Relatório DAP n. 1014/2009, à Polícia Militar e ao Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.
Florianópolis, 21 de julho
de 2009.
Conselheiro-Relator