Processo

PPA-09/00073012

Unidade Gestora

Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

Interessado

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina

Responsável

Demetrius Ubiratan Hintz

Assunto

Registro do ato concessório de pensão em favor de ODETTE MATILDE TOMEDI

Voto

GCCFF – 422/2009

 

 

 

1.    RELATÓRIO

 

Tratam os autos de ato concessório de pensão submetida à apreciação deste Tribunal, nos termos da Constituição Estadual, artigo 59, III; da Lei Complementar n° 202/2000 e do Regimento Interno do Tribunal de Contas - Resolução n° TC 06/01, em seus artigos 1º, IV.

 

Encaminhado o processo à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, após minucioso exame, por meio do Relatório n. 1014/2009, foi sugerido a este Relator, o registro do ato de pensão, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais.

 

A Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em seu Parecer MPTC n. 2981/2009, acompanhou o parecer emitido pela Instrução.

 

            Em seguida vieram-me os autos, na forma regimental, para Voto.

 

É o relatório.

 

 

 

2.    VOTO

 

            Considerando o relatório técnico emitido e o parecer ministerial, nos termos do artigo 224 do Regimento Interno posiciono-me favoravelmente ao registro do ato de concessão de pensão sob análise, tendo em vista a regularidade do mesmo.

 

Ante o exposto, proponho ao Tribunal Pleno que adote a seguinte Decisão:

 

6.1. Ordenar o registro, nos termos do artigo 34, II, combinado com o artigo 36, § 2°, “b”, da Lei Complementar nº 202/2000, do Ato de Concessão de Pensão em favor de Odette Matilde Tomedi, emitido pelo Instituto de Previdência de Santa Catarina, em decorrência do falecimento do Militar da reserva Pedrinho Tomedi, no posto de Subtenente da Policia Militar do Estado de Santa, matrícula n. 9037667, CPF n. 018.142.309-04, consubstanciado na Portaria n. 2550, de 02/12/2008, considerado legal conforme os pareceres emitidos nos autos.

 

6.2. Dar ciência desta Decisão, do Voto que a fundamenta, bem como do Relatório DAP n. 1014/2009, à Polícia Militar e ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV.

 

 

Florianópolis, 21 de julho de 2009.

 

 

 

CÉSAR FILOMENO FONTES

Conselheiro-Relator