Processo nº |
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Unidade Gestora |
Secretaria de Estado da
Segurança Pública e Defesa do Cidadão |
Interessado |
Instituto de
Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV |
Responsável |
Demetrius Ubiratan Hintz |
Assunto |
Ato de concessão de pensão por morte do
servidor Jaci Nunes de Freitas, em
nome de Felipi Pichinatti de Freitas,
Tayna Pichinatti de Freitas e Orvete Lela de Almeida Pichinatti. Registro. |
Relatório nº |
GCHN/2009/050 |
Tratam os presentes
autos do ato de concessão de pensão por
morte remetido pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina -
IPREV, em nome de Felipi Pichinatti de
Freitas, Tayna Pichinatti de Freitas e Orvete Lela de Almeida Pichinatti,
em face da morte do servidor ativo Jaci
Nunes de Freitas.
A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal -
DAP elaborou o Relatório nº 1235/2009
(fls. 64/67), quando expõe que a concessão do referido benefício está
previsto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal. Esclarece, ainda, que o
ato em exame está respaldado pelo inciso II do citado dispositivo
constitucional, regulamentado pelo artigo 2º da Lei Federal nº 10887/2004.
Após efetuar a
análise da documentação encaminhada, a Instrução informa que o ato foi
elaborado de acordo com as regras vigentes, e conclui pelo seu registro.
O Ministério Público,
em sua manifestação, acompanha o posicionamento do Corpo Instrutivo (fl. 69).
VOTO
Considerando os
pareceres unânimes da DAP e do Ministério Público junto a este Tribunal, bem
como o disposto no artigo 224 do Regimento Interno, proponho ao Plenário que
adote a seguinte decisão:
1.
Ordenar o registro, nos termos do
art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, “b”, da Lei Complementar n° 202/2000,
do ato de concessão de pensão,
fundamentado no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 2º da Lei
Federal nº 10887/2004, a Felipi
Pichinatti de Freitas, Tayna Pichinatti de Freitas e Orvete Lela de Almeida
Pichinatti em decorrência do falecimento do Sr. Jaci Nunes de
Freitas, servidor ativo da Secretaria de Estado da Segurança Pública e
Defesa do Cidadão, matrícula nº 2001519, CPF nº 289.280.919-34, consubstanciado
na Portaria nº 245, de 18/02/2008 e na Portaria Retificatória nº 2513, de
27/11/2008, considerado legal conforme pareceres constantes dos autos.
2. Dar ciência desta
Decisão, bem como do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, ao
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 17 de agosto
de 2009.
Herneus
de Nadal
Conselheiro
Relator