Processo nº

Unidade Gestora

Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão

Interessado

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV

Responsável

Demetrius Ubiratan Hintz

Assunto

Ato de concessão de pensão por morte do servidor Jaci Nunes de Freitas, em nome de Felipi Pichinatti de Freitas, Tayna Pichinatti de Freitas e Orvete Lela de Almeida Pichinatti. Registro.

Relatório nº

GCHN/2009/050

 

 

 

 

 

 

 

 

RELATÓRIO

 

 

Tratam os presentes autos do ato de concessão de pensão por morte remetido pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV, em nome de Felipi Pichinatti de Freitas, Tayna Pichinatti de Freitas e Orvete Lela de Almeida Pichinatti, em face da morte do servidor ativo Jaci Nunes de Freitas.

 

A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - DAP elaborou o Relatório nº 1235/2009 (fls. 64/67), quando expõe que a concessão do referido benefício está previsto no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal. Esclarece, ainda, que o ato em exame está respaldado pelo inciso II do citado dispositivo constitucional, regulamentado pelo artigo 2º da Lei Federal nº 10887/2004.

 

Após efetuar a análise da documentação encaminhada, a Instrução informa que o ato foi elaborado de acordo com as regras vigentes, e conclui pelo seu registro.

 

O Ministério Público, em sua manifestação, acompanha o posicionamento do Corpo Instrutivo (fl. 69).

 

 

 

VOTO

 

Considerando os pareceres unânimes da DAP e do Ministério Público junto a este Tribunal, bem como o disposto no artigo 224 do Regimento Interno, proponho ao Plenário que adote a seguinte decisão:

 

1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, “b”, da Lei Complementar n° 202/2000, do ato de concessão de pensão, fundamentado no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 2º da Lei Federal nº 10887/2004, a Felipi Pichinatti de Freitas, Tayna Pichinatti de Freitas e Orvete Lela de Almeida Pichinatti em decorrência do falecimento do Sr. Jaci Nunes de Freitas, servidor ativo da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, matrícula nº 2001519, CPF nº 289.280.919-34, consubstanciado na Portaria nº 245, de 18/02/2008 e na Portaria Retificatória nº 2513, de 27/11/2008, considerado legal conforme pareceres constantes dos autos.

 

2. Dar ciência desta Decisão, bem como do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina.

 

 

 

Florianópolis, 17 de agosto de 2009.

 

              

 

 

Herneus de Nadal

Conselheiro Relator