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ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Gabinete do Conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Junior |
PROCESSO
Nº |
PCA 09/00107871 |
UNIDADE |
Fundo Municipal de Saúde de Treze de Maio |
RESPONSÁVEL |
Sr. Arilton Francisconi Cândido – Gestor da Unidade no exercício de
2008 e atual Prefeito Municipal |
ASSUNTO |
Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro
de 2008. |
RELATÓRIO
Tratam os autos de prestação de contas de unidade
gestora relativa ao exercício de 2008 do Fundo Municipal de Saúde de Treze de
Maio, tendo como responsável o Sr. Arilton Francisconi Cândido.
A
Diretoria de Controle dos Municípios – DMU deste Tribunal procedeu
à análise da referida prestação de contas e, através do Relatório n. 1.976/2011[1],
sugere o julgamento regular das mesmas.
Tais considerações foram encampadas pelo Ministério
Público Especial através do Parecer n. 2.514/2011[2],
da lavra do Exmo. Sr. Márcio de Sousa Rosa.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Do exame da prestação de contas encaminhada, do Relatório de Instrução n. 1.976/2011 e
manifestação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, verifico a
ausência de anotação de qualquer irregularidade.
Registro apenas, na esteira do que foi alertado pela DMU, que o exame do
processo de prestação de contas cinge-se à situação orçamentária e financeira
da Unidade para fins de verificação do equilíbrio fiscal.
VOTO
À vista
do exposto, com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1º da Lei
Complementar (estadual) n. 2002/2000, submeto ao egrégio Plenário a seguinte
proposta de voto:
1 – Julgar
Regulares, com fundamento nos artigos 18, I e 19 da Lei Complementar n. 202/00,
as contas anuais do exercício financeiro de 2008 do Fundo Municipal de Saúde de
Treze de Maio e dar quitação ao Sr. Arilton Francisconi Cândido, com relação ao
resultado orçamentário e financeiro, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
2 – Dar
ciência da decisão
com remessa de cópia do Relatório e Voto que a fundamentam ao Responsável e ao Fundo
Municipal de Saúde de Treze de Maio.
Gabinete, em 22 de junho de 2011.
Adircélio
de Moraes Ferreira Junior
Conselheiro
Relator