PROCESSO
Nº: |
PCA-09/00107952 |
UNIDADE
GESTORA: |
Fundação Cultural de Blumenau |
RESPONSÁVEL: |
Ivo Hadlich |
ASSUNTO:
|
Prestação de Contas de Administrador
eferente ao exercicio financeiro de 2008 |
RELATÓRIO
E VOTO: |
GAC/CFF - 615/2011 |
1. INTRODUÇÃO
Tratam
os autos de Prestação de Contas do Titular da Fundação Cultural de Blumenau,
referente ao exercício de 2008.
A Diretoria de Controle dos
Municípios – DMU, com base no exame do Balanço Anual do exercício financeiro de
2008, encaminhado por meio documental, elaborou o Relatório n. 2986/2011 de
fls. 28 a 30, no qual concluiu por sugerir o julgamento regular das referidas
contas.
O Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, por meio do Parecer MPTC n. 2958/2011, fl. 32 dos autos,
apresentou entendimento pela regularidade das contas, em consonância com o
Corpo Técnico.
2. DISCUSSÃO
Considerando o alinhamento de conclusões
entre o Órgão de Instrução – DMU e o Ministério Público Especial, que
entenderam regulares as presentes contas, e o cumprimento do rito processual
estabelecido pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno deste Tribunal de
Contas, manifesto-me no mesmo sentido.
3. VOTO
Diante do exposto, proponho ao Egrégio Tribunal Pleno a adoção da seguinte deliberação:
3.1. Julgar regulares, com fundamento no art. 18, inciso I, c/c o art. 19 da Lei
Complementar n. 202/00, as contas anuais do exercício financeiro de 2008 da
Fundação Cultural de Blumenau e dar quitação ao Responsável, com relação ao
resultado orçamentário e financeiro, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
3.2. Dar
ciência da Decisão ao Sr. Ivo Hadlich.
3.3. Encaminhar
os autos à Fundação Cultural de Blumenau.
Florianópolis, em 15 de julho de 2011.
CÉSAR
FILOMENO FONTES
CONSELHEIRO
RELATOR