PROCESSO Nº:

PCA-09/00107952

UNIDADE GESTORA:

Fundação Cultural de Blumenau

RESPONSÁVEL:

Ivo Hadlich

ASSUNTO:

Prestação de Contas de Administrador eferente ao exercicio financeiro de 2008

RELATÓRIO E VOTO:

GAC/CFF - 615/2011

 

 

 

 

1. INTRODUÇÃO

 

Tratam os autos de Prestação de Contas do Titular da Fundação Cultural de Blumenau, referente ao exercício de 2008.

 

            A Diretoria de Controle dos Municípios – DMU, com base no exame do Balanço Anual do exercício financeiro de 2008, encaminhado por meio documental, elaborou o Relatório n. 2986/2011 de fls. 28 a 30, no qual concluiu por sugerir o julgamento regular das referidas contas.

 

            O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por meio do Parecer MPTC n. 2958/2011, fl. 32 dos autos, apresentou entendimento pela regularidade das contas, em consonância com o Corpo Técnico.

 

 

2. DISCUSSÃO

 

Considerando o alinhamento de conclusões entre o Órgão de Instrução – DMU e o Ministério Público Especial, que entenderam regulares as presentes contas, e o cumprimento do rito processual estabelecido pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno deste Tribunal de Contas, manifesto-me no mesmo sentido.

 

 

 

 

3. VOTO

 

Diante do exposto, proponho ao Egrégio Tribunal Pleno a adoção da seguinte deliberação:

 

          3.1. Julgar regulares, com fundamento no art. 18, inciso I, c/c o art. 19 da Lei Complementar n. 202/00, as contas anuais do exercício financeiro de 2008 da Fundação Cultural de Blumenau e dar quitação ao Responsável, com relação ao resultado orçamentário e financeiro, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

          3.2. Dar ciência da Decisão ao Sr. Ivo Hadlich.

          3.3. Encaminhar os autos à Fundação Cultural de Blumenau.

 

Florianópolis, em 15 de julho de 2011.

 

 

CÉSAR FILOMENO FONTES

CONSELHEIRO RELATOR