Processo nº

PPA 09/00207744

Unidade Gestora

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Interessado

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV

Responsável

Demetrius Ubiratan Hintz – Presidente do IPREV

Assunto

Solicitação de Atos de Pessoal – Pensão por morte do servidor Arnoldo Michels em nome de sua esposa Lucilia Anita Michels

Relatório nº

738/2009

 

 

 

1 - Relatório

 

      

        Tratam os autos nº PPA 09/00207744 de Solicitação de Atos de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV, referente à pensão por morte do servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em favor de sua esposa Lucilia Anita Michels, cujo ato é submetido à apreciação deste Tribunal nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual, art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar nº 202/2000, art. 78 da Resolução nº TC-16/94 e art. 1º, inciso IV da Resolução nº TC-06/01.

 

Após regular tramitação, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP instruiu os autos por meio do Relatório nº 1792/2009, sugerindo o registro do ato de concessão ora analisado.

 

A douta Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas, por meio do Parecer nº 4100/2009, acompanhou o entendimento exarado pelo Órgão de Controle.

 

 

 

 

2 - Voto

 

Este Relator, considerando a regularidade do ato que concedeu a pensão por morte do servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Sr. Arnoldo Michels, em nome de sua esposa, propõe ao egrégio Plenário a seguinte decisão:

 

2.1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, inciso II c/c art. 36, § 2º, “b”, da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de concessão de pensão por morte em favor de LUCILIA ANITA MICHELS, com fundamento no § 7º do art. 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o art. 2º da Lei Federal nº 10.887/2004, c/c arts. 71 e 73, I da lei Complementar nº 412/2008  emitido pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV, em decorrência do óbito do servidor ARNOLDO MICHELS no cargo de Juiz de Paz, matrícula nº 5550300, CPF nº 077.516.649-91, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, consubstanciado na Portaria 221/IPREV, de 03/02/2009, considerado legal conforme pareceres  emitidos nos autos.

 

2.2. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como do Relatório DAP nº 1792/2009, ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV e ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

 

Florianópolis, 18 de agosto 2009.

 

 

Conselheiro Salomão Ribas Junior

Relator