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ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Gabinete do Auditor
Gerson dos Santos Sicca |
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PROCESSO Nº |
PPA 09/00375701 |
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UNIDADE |
Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville –
IPREVILLE |
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INTERESSADOS |
Maria Malvina Locks
–
Diretora Presidente do IPREVILLE Gema Zanluca Ochner
pensionista |
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RESPONSÁVEIS |
Marco Antônio Tebaldi – Prefeito à época Atanásio Pereira Filho – Diretor
Presidente do IPREVILLE à época |
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ASSUNTO |
Registro de Pensão
de Gema Zanluca Ochner |
I – RELATÓRIO
Trata o presente processo de ato de concessão de pensão em
favor de Gema Zanluca Ochner (companheira),
emitido pela Prefeitura Municipal de Joinville, em decorrência do óbito do Sr. Irineu
Borges de Oliveira, quando exercia suas funções no cargo de Motorista, do quadro
de pessoal da Prefeitura Municipal de Joinville, submetido à apreciação desta
Casa nos termos do que dispõem os artigos 59, III da Constituição Estadual, 1º,
IV, da Lei Complementar 202/2000 e 1º, IV, da Resolução n. 06/2001.
A Diretoria
de Controle de Atos de Pessoal - DAP procedeu à instrução do presente processo
e, por meio do Relatório n. 1.443/2009, manifestou-se favoravelmente ao registro do ato de concessão de pensão à beneficiária
Gema Zanluca Ochner (companheira), em
decorrência do falecimento de Irineu Borges de Oliveira, considerando-o
legal.
O Ministério
Público Especial manifestou-se pelo Registro do ato de concessão de pensão.
É o
relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Ante o exposto e mais que dos autos consta, acolho o
relatório técnico, assim como a manifestação do Ministério Público Especial,
propugnando a este egrégio Tribunal Pleno a decisão que ora submeto a sua
apreciação:
1. Ordenar o registro, nos termos do
art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, “b”, da Lei Complementar n. 202/2000 do ato de
concessão de pensão por morte, à beneficiária Gema Zanluca Ochner, companheira do Sr. Irineu Borges de Oliveira, Motorista,
servidor da Prefeitura Municipal de Joinville, matrícula nº 4.777-1, CPF nº 351.516.929-68,
falecido em 09/05/2007, consubstanciado no Decreto nº 13.834 de 31/08/2007,
considerando-o legal.
2. Dar ciência desta decisão ao IPREVILLE
e à Prefeitura Municipal de Joinville.
Gabinete, em 31 de agosto de 2009.
Auditor Gerson dos
Santos Sicca
Relator