ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Gabinete do Auditor Gerson dos Santos Sicca

PROCESSO Nº

PPA 09/00375701

UNIDADE

Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville – IPREVILLE

INTERESSADOS

Maria Malvina Locks – Diretora Presidente do IPREVILLE

Gema Zanluca Ochner pensionista

RESPONSÁVEIS

 Marco Antônio Tebaldi – Prefeito à época

 Atanásio Pereira Filho – Diretor Presidente do IPREVILLE à época

ASSUNTO

Registro de Pensão de Gema Zanluca Ochner

 

 

I – RELATÓRIO

 

Trata o presente processo de ato de concessão de pensão em favor de Gema Zanluca Ochner (companheira), emitido pela Prefeitura Municipal de Joinville, em decorrência do óbito do Sr. Irineu Borges de Oliveira, quando exercia suas funções no cargo de Motorista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Joinville, submetido à apreciação desta Casa nos termos do que dispõem os artigos 59, III da Constituição Estadual, 1º, IV, da Lei Complementar 202/2000 e 1º, IV, da Resolução n. 06/2001.

A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal - DAP procedeu à instrução do presente processo e, por meio do Relatório n. 1.443/2009, manifestou-se favoravelmente ao registro do ato de concessão de pensão à beneficiária Gema Zanluca Ochner (companheira), em decorrência do falecimento de Irineu Borges de Oliveira, considerando-o legal.

O Ministério Público Especial manifestou-se pelo Registro do ato de concessão de pensão.

É o relatório.

 

 

 

II – VOTO DO RELATOR

 

Ante o exposto e mais que dos autos consta, acolho o relatório técnico, assim como a manifestação do Ministério Público Especial, propugnando a este egrégio Tribunal Pleno a decisão que ora submeto a sua apreciação:

1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, “b”, da Lei Complementar n. 202/2000 do ato de concessão de pensão por morte, à beneficiária Gema Zanluca Ochner, companheira do Sr. Irineu Borges de Oliveira, Motorista, servidor da Prefeitura Municipal de Joinville, matrícula nº 4.777-1, CPF nº 351.516.929-68, falecido em 09/05/2007, consubstanciado no Decreto nº 13.834 de 31/08/2007, considerando-o legal.

2. Dar ciência desta decisão ao IPREVILLE e à Prefeitura Municipal de Joinville.

 

Gabinete, em 31 de agosto de 2009.

 

 

Auditor Gerson dos Santos Sicca

Relator