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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Gabinete do Conselheiro Luiz Roberto Herbst

Processo nº PPA 09/00398078
Unidade Gestora Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE
Interessada Srª. Maria Malvina Locks - Diretora Presidente do IPREVILLE
Responsáveis Sr. Marco Antônio Tebaldi - Prefeito Municipal à época

Sr. Atanásio Pereira Filho - Diretor Presidente do IPREVILLE à época

Assunto Ato de concessão de pensão de Fernanda Pegoretti, representada por sua curadora Miria Pezzini Bertelli.
Relatório nº GCLRH/2009/399

Atos de Pessoal . Concessão de pensão por morte.

Pelo Registro.

Tratam os presentes autos do exame do ato de concessão de pensão por morte da ex-serventuária pública municipal, Senhora Marlete Bertelli Pegoretti, Agente Operacional I - Servente, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Joinville, em nome de Fernanda Pegoretti, submetido à apreciação deste Tribunal de Contas.

Diante do exposto, em conformidade com a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, concluo por ordenar o registro do ato de pensão por morte consubstanciado no art. 34, II, c/c art. 36, § 2º, b da Lei Complementar n. 202/2000.

CONSIDERANDO o mais que dos autos consta e com fulcro no artigo 59 c/c o art. 113 da Constituição Estadual, no artigo 1º da Lei Complementar n. 202/2000 e no artigo 1° inciso IV do Regimento Interno, proponho ao Egrégio Plenário a seguinte DECISÃO: