TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO
Gabinete da Auditora
Sabrina Nunes Iocken
Relatório
Processo nº
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Unidade Gestora
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Departamento
Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA
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Responsável
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Demetrius Ubiratan Hintz – Presidente do
IPREV
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Assunto
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Ato de Concessão de Pensão de Elza Boneti de Souza
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Tratam os presentes autos do ato de concessão
de pensão por morte do Sr. Valdir de Souza, tendo como
beneficiária Elza Boneti de Souza,
conforme Portaria nº 1231, de 05/06/2009.
A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP, após efetuar a análise da
documentação encaminhada, elaborou o Relatório
nº 2570 (fls.
45/48), que expõe os dados da concessão, e conclui pelo registro do ato.
O Ministério
Público acompanha o posicionamento do Corpo Instrutivo (fs. 3247).
Proposta de Voto
Considerando
os pareceres unânimes da DAP e do Ministério Público junto a este Tribunal, bem
como o disposto no artigo 224 do Regimento Interno, proponho ao Plenário que
adote a seguinte decisão:
1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34,
inciso II, c/c o art. 36, § 2º, “b”, da Lei Complementar n° 202/2000, do ato de
concessão de pensão, em conformidade com os
termos do art. 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, com redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/03, c/c os arts. 71 e 73, I, da Lei Complementar n.
412/2008, em favor de Elza Boneti de Souza, em decorrência do falecimento do
servidor ativo Valdir de Souza, do Departamento Estadual de Infra-Estrutura -
DEINFRA, no cargo de Analista Técnico Gestão Infraestrutura,
matrícula nº 2461870, CPF 311.939.789-04, consubstanciado na Portaria nº 1231,
de 05/06/2009, considerado legal conforme pareceres constantes dos autos.
2. Dar ciência desta Decisão, bem como do Relatório e
Voto da Relatora que a fundamentam, ao Instituto de Previdência do Estado de
Santa Catarina – IPREV.
Gabinete em, 08
de junho de 2010
Sabrina Nunes Iocken
Relatora