TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Gabinete da Auditora Sabrina Nunes Iocken

 

 

 

 

                        Relatório

 

Processo nº

PPA 09/00431202

Unidade Gestora

Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA

Responsável

Demetrius Ubiratan Hintz – Presidente do IPREV

Assunto

Ato de Concessão de Pensão de Elza Boneti de Souza

Tratam os presentes autos do ato de concessão de pensão por morte do Sr. Valdir de Souza, tendo como beneficiária Elza Boneti de Souza, conforme Portaria nº 1231, de 05/06/2009.

A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP, após efetuar a análise da documentação encaminhada, elaborou o Relatório nº 2570 (fls. 45/48), que expõe os dados da concessão, e conclui pelo registro do ato.

O Ministério Público acompanha o posicionamento do Corpo Instrutivo (fs. 3247).

 

Proposta de Voto

 

Considerando os pareceres unânimes da DAP e do Ministério Público junto a este Tribunal, bem como o disposto no artigo 224 do Regimento Interno, proponho ao Plenário que adote a seguinte decisão:

1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, “b”, da Lei Complementar n° 202/2000, do ato de concessão de pensão, em conformidade com os termos do art. 40, § 7º, I da Constituição Federal/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, c/c os arts. 71 e 73, I, da Lei Complementar n. 412/2008, em favor de Elza Boneti de Souza, em decorrência do falecimento do servidor ativo Valdir de Souza, do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA, no cargo de Analista Técnico Gestão Infraestrutura, matrícula nº 2461870, CPF 311.939.789-04, consubstanciado na Portaria nº 1231, de 05/06/2009, considerado legal conforme pareceres constantes dos autos.

 

2. Dar ciência desta Decisão, bem como do Relatório e Voto da Relatora que a fundamentam, ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV.

 

Gabinete em, 08 de junho de 2010       

 

 

 

Sabrina Nunes Iocken

Relatora