Processo n° |
PPA 09/00633255 |
Unidade Gestora |
Instituto de
Previdência de Itajaí - IPI |
Responsável |
Sr. Arlei de Souza Flôr
– Diretor-Presidente do IPI à época |
Assunto |
Ato de Concessão
de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor ativo Sr. Antonio
Marcos Neto da Silva, às beneficiárias Sras. Maristela da Costa, Monick
Letícia da Silva. Michelle Cristina da Silva e Mickaely Regina da Silva |
Relatório n° |
24/2011 |
1.
Relatório
Tratam os autos de Solicitação de Atos de Pessoal do Instituto de Previdência de Itajaí - IPI -, referente à concessão de pensão por morte, em
decorrência do falecimento do servidor
ativo Sr. Antonio Marcos Neto da Silva, em favor de sua companheira e filhas,
Maristela da Costa, Monick Letícia da Silva. Michelle Cristina da Silva e
Mickaely Regina da Silva, cujo ato é submetido à
apreciação deste Tribunal nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição
Estadual; art. 1°, inciso IV, da Lei Complementar n° 202/2000; art. 78 da
Resolução n° TC-16/94; e art. 1°, inciso IV, da Resolução n° TC-06/01.
Após regular tramitação, a Diretoria de Controle de
Atos de Pessoal – DAP - elaborou o Relatório n° 6757/2010, no qual considerou o
ato de pensão ora analisado em conformidade com as normas legais que regem a
matéria, sugerindo, portanto, o seu registro.
O
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se no sentido de
acompanhar o entendimento exarado pelo Órgão de Controle, conforme Parecer n° 230/2011.
2. Voto
Considerando a regularidade do ato de pensão por morte
ora analisado, e com fulcro no art. 224 do Regimento Interno desta Corte de
Contas, voto no sentido de que o
Egrégio Plenário acolha a seguinte proposta de decisão:
2.1 Ordenar o registro,
nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2º, letra 'b',
da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de pensão de Maristela da Costa, Monick Letícia da Silva. Michelle
Cristina da Silva e Mickaely Regina da Silva,
emitido pelo Instituto de
Previdência de Itajaí - IPI, em decorrência do óbito do
servidor ativo Antonio Marcos Neto
da Silva, da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Município de
Itajaí, no cargo de Guarda Patrimonial, nível H-4, matrícula
nº 53678, CPF nº 721.551.839-68, consubstanciado na Portaria 4138, de 14/12/2005,
retificado pela Portaria nº 002/06, de 30/01/2006, considerado legal conforme
pareceres emitidos nos autos.
2.2 Dar
ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, ao Sr.
Noemi dos Santos Cruz, Presidente do IPI, e à Prefeitura
Municipal de Itajaí.
Florianópolis, 16 de fevereiro de 2011.
Conselheiro
Salomão Ribas Junior
Relator