Processo n°

PPA 09/00633255

Unidade Gestora

Instituto de Previdência de Itajaí - IPI

Responsável

Sr. Arlei de Souza Flôr – Diretor-Presidente do IPI à época

Assunto

Ato de Concessão de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor ativo Sr. Antonio Marcos Neto da Silva, às beneficiárias Sras. Maristela da Costa, Monick Letícia da Silva. Michelle Cristina da Silva e Mickaely Regina da Silva

Relatório n°

24/2011

 

 

 

1. Relatório

 

 

Tratam os autos de Solicitação de Atos de Pessoal do Instituto de Previdência de Itajaí - IPI -, referente à concessão de pensão por morte, em decorrência do falecimento do servidor ativo Sr. Antonio Marcos Neto da Silva, em favor de sua companheira e filhas, Maristela da Costa, Monick Letícia da Silva. Michelle Cristina da Silva e Mickaely Regina da Silva, cujo ato é submetido à apreciação deste Tribunal nos termos do art. 59, inciso III, da Constituição Estadual; art. 1°, inciso IV, da Lei Complementar n° 202/2000; art. 78 da Resolução n° TC-16/94; e art. 1°, inciso IV, da Resolução n° TC-06/01.

 

Após regular tramitação, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP - elaborou o Relatório n° 6757/2010, no qual considerou o ato de pensão ora analisado em conformidade com as normas legais que regem a matéria, sugerindo, portanto, o seu registro.

 

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas manifestou-se no sentido de acompanhar o entendimento exarado pelo Órgão de Controle, conforme Parecer n° 230/2011.

 

 

 

 

 

2. Voto

 

 

Considerando a regularidade do ato de pensão por morte ora analisado, e com fulcro no art. 224 do Regimento Interno desta Corte de Contas, voto no sentido de que o Egrégio Plenário acolha a seguinte proposta de decisão:

 

2.1 Ordenar o registro, nos termos do artigo 34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2º, letra 'b', da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de pensão de Maristela da Costa, Monick Letícia da Silva. Michelle Cristina da Silva e Mickaely Regina da Silva, emitido pelo Instituto de Previdência de Itajaí - IPI, em decorrência do óbito do servidor ativo Antonio Marcos Neto da Silva, da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Itajaí, no cargo de Guarda Patrimonial, nível H-4, matrícula nº 53678, CPF nº 721.551.839-68, consubstanciado na Portaria 4138, de 14/12/2005, retificado pela Portaria nº 002/06, de 30/01/2006, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.

 

2.2 Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, ao Sr. Noemi dos Santos Cruz, Presidente do IPI, e à Prefeitura Municipal de Itajaí.

 

Florianópolis, 16 de fevereiro de 2011.

 

 

 

Conselheiro Salomão Ribas Junior

Relator