Processo nº |
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Unidade Gestora |
Polícia Militar do
Estado de Santa Catarina |
Responsável |
Demetrius Ubiratan Hintz –
Presidente do IPREV |
Assunto |
Ato de concessão de pensão por morte do
servidor ALFREDO DONIZETTI RIBEIRO
PESSOA, em nome de MATHEUS BENTO
PESSOA (filho). Registro. |
Relatório nº |
GCHN/2010/15 |
Tratam os presentes
autos do ato de concessão de pensão por morte em nome de Matheus Bento Pessoa (filho),
em face da morte do servidor ativo Alfredo Donizetti Ribeiro Pessoa.
A Diretoria de
Controle de Atos de Pessoal - DAP elaborou o Relatório nº 4393/2009 (fls. 26/29),
quando expõe que a concessão do referido benefício está previsto no artigo 40,
§ 7º, da Constituição Federal. Esclarece, ainda, que o ato em exame está respaldado
pelo inciso II do citado dispositivo constitucional, regulamentado pelo artigo
2º da Lei Federal nº 10.887/2004.
Após efetuar a
análise da documentação encaminhada, a Instrução informa que o ato foi
elaborado de acordo com as regras vigentes, e conclui pelo seu registro.
O Ministério Público,
em sua manifestação através do Parecer n. 7.356/2009, acompanha o posicionamento
do Corpo Instrutivo (fl. 31).
VOTO
Considerando os
pareceres unânimes da DAP e do Ministério Público junto a este Tribunal, bem
como o disposto no artigo 224 do Regimento Interno, proponho ao Plenário que
adote a seguinte decisão:
1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art.
36, § 2º, “b”, da Lei Complementar n° 202/2000, do ato de concessão de pensão, fundamentado
no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o artigo 2º da Lei Federal nº 10.887/2004,
à Matheus Bento Pessoa (filho), em decorrência do falecimento do Sr. Alfredo Donizetti Ribeiro
Pessoa, servidor ativo da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, no posto
de Cabo, matrícula n. 9139265, CPF nº 613.230.129-15, consubstanciado na
Portaria n. 2332, de 01/10/2009, considerado legal conforme pareceres
constantes dos autos.
2. Dar ciência desta Decisão, bem
como do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam à Polícia Militar do
Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 17 de
fevereiro de 2010.
Herneus De Nadal
Conselheiro Relator