ESTADO DE SANTA CATARINA
PROCESSO:
RLI 09/00076038
UG/CLIENTE: Departamento
Estadual de Infra-estrutura - DEINFRA
RESPONSÁVEL: Romualdo Theophanes
de França Júnior
ASSUNTO: Inspeção
in loco com o objetivo de verificar as condições de segurança de pontes sob
jurisdição do DEINFRA, no município de Florianópolis
DESPACHO Nº GACMG 49/2010
Tratam os autos de inspeção ordinária sobre as condições de segurança das pontes sobre jurisdição do DEINFRA no Município de Florianópolis. Os autos foram devidamente analisados e julgados, por meio da Decisão n. 1811/2009, oportunidade em que o Tribunal Pleno conheceu o relatório e impôs duas determinações, seguida de duas recomendações ao DEINFRA (fls. 144/145).
Após o envio de documentos por parte da unidade, o órgão de instrução exarou Relatório de Reinstrução n. 249/2010, sugerindo conhecer o relatório e fazer novas recomendações à autarquia.
Foi exarado despacho, a fls. 181/183, em que determinei o retorno dos autos à DLC para reiterar, por meio de ofício, a determinação do item 6.3.2 da Decisão n. 1811/2009.
Após a apresentação de documento, os autos foram reinstruídos, por meio do Relatório 1026/2010, momento em que o órgão instrutivo sugeriu conhecer o relatório de inspeção e propalar novas recomendações.
É
o relatório.
Decido.
Imperioso
destacar de antemão que o Tribunal Pleno exarou decisão definitiva em relação à
inspeção ordinária objeto dos presentes autos. Deste modo, a fim de evitar a eternização do processo, entendo como desnecessária a
edição de novas recomendações. Quanto ao cumprimento do item 6.3.2 da Decisão
n. 1.811/2009, sobre o plano de recuperação da ponte sobre o canal da Barra da
Lagoa, o órgão de instrução informou que foi lançado o edital de concorrência n.
105/2010, visando a recuperá-la, o que demonstra, destarte, que a determinação
foi cumprida.
Comunique-se à unidade fiscalizada.
Publique-se.
Gabinete,
em 02 de dezembro de 2010.
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Cleber Muniz Gavi
Auditor Substituto de Conselheiro
Relator