PROCESSO
Nº: |
REP-11/00462420 |
UNIDADE
GESTORA: |
Prefeitura Municipal de Nova Trento |
RESPONSÁVEL: |
Orivan Jarbas Orsi |
INTERESSADO: |
Leonir Jose Maestri |
ASSUNTO:
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Irregularidades em dispensa de licitação
para serviços de reforma do Ginásio de Esportes Inácio Gulini e construção de
quadra de esportes no Distrito de Aguti. |
DESPACHO: |
GAC/WWD - 585/2011 |
DESPACHO
Tratam os autos de Representação encaminhada a esta Corte
de Contas, protocolada em 09/08/2011, a qual relata supostas irregularidades em
dispensa de licitação para serviços de reforma do Ginásio de Esportes Inácio
Gulini e construção de quadra de esportes no Distrito de Aguti.
A Diretoria Técnica elaborou o Relatório nº 525/2011
(fls. 239/246), sugerindo conhecer parcialmente da Representação e determinar a
audiência do Responsável.
O Ministério Público junto ao Tribunal emitiu
manifestação, através do Parecer nº MPTC-116/2011 (fl. 247), acolhendo o
entendimento do Órgão Técnico.
Considerando o disposto no art. 123, do Regimento Interno
deste Tribunal de Contas;
Considerando o que dispõe os arts. 65, §1º c/c o art. 66,
parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 202/2000 e disciplinados pelos
arts. 100, 101 e 102 da Resolução TC 06/2011, decido:
1. Conhecer
parcialmente da Representação em análise por preencher os requisitos e
formalidades preconizadas no art. 65, §1º da Lei Complementar nº 202/2000, bem
como do art. 100 e seguintes do Regimento Interno (Resolução nº TC 06/01),
alterado pela Resolução nº TC 05/05.
2. Determinar
Audiência nos termos do art. 29, §1º, da Lei Complementar nº 202, de 15 de
dezembro de 2000 e art. 7 da Resolução nº 07/2002 para que o Sr. Orivan Jarbas
Orsi apresente justificativas em observância ao princípio do contraditório e da
ampla defesa, a respeito das irregularidades constantes na conclusão do
Relatório da DLC nº 525/2011 (fls. 239/246):
2.1. Por não justificar os motivos que o levaram a
efetuar a Dispensa de Licitação nº 039/2010 nas obras de reforma do Ginásio de
Esportes Inácio Gulini, conformo apontado no item 2.2.1 do Relatório da DLC;
2.2. Pela ausência do termo de recebimento Definitivo da
Obra de Reforma do Ginásio de Esportes Inácio Gulini, conforme apontado no item
2.2.1.1 do Relatório da DLC.
3. Determinar
à Secretaria Geral (SEG/DICE), nos termos do art. 36 da Resolução nº
TC-09/2002, alterado pelo art. 7º da Resolução nº TC-05/2005, que proceda à
ciência do presente despacho aos Conselheiros, Auditores e Representante.
Florianópolis, em 21 de outubro de 2011.
WILSON
ROGÉRIO WAN-DALL
CONSELHEIRO
RELATOR