PROCESSO Nº:

REP-11/00462420

UNIDADE GESTORA:

Prefeitura Municipal de Nova Trento

RESPONSÁVEL:

Orivan Jarbas Orsi

INTERESSADO:

Leonir Jose Maestri

ASSUNTO:

Irregularidades em dispensa de licitação para serviços de reforma do Ginásio de Esportes Inácio Gulini e construção de quadra de esportes no Distrito de Aguti.

DESPACHO:

GAC/WWD - 585/2011

 

 

DESPACHO

 

Tratam os autos de Representação encaminhada a esta Corte de Contas, protocolada em 09/08/2011, a qual relata supostas irregularidades em dispensa de licitação para serviços de reforma do Ginásio de Esportes Inácio Gulini e construção de quadra de esportes no Distrito de Aguti.

 

A Diretoria Técnica elaborou o Relatório nº 525/2011 (fls. 239/246), sugerindo conhecer parcialmente da Representação e determinar a audiência do Responsável.

 

O Ministério Público junto ao Tribunal emitiu manifestação, através do Parecer nº MPTC-116/2011 (fl. 247), acolhendo o entendimento do Órgão Técnico.

 

Considerando o disposto no art. 123, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas;

 

Considerando o que dispõe os arts. 65, §1º c/c o art. 66, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 202/2000 e disciplinados pelos arts. 100, 101 e 102 da Resolução TC 06/2011, decido:

 

1.         Conhecer parcialmente da Representação em análise por preencher os requisitos e formalidades preconizadas no art. 65, §1º da Lei Complementar nº 202/2000, bem como do art. 100 e seguintes do Regimento Interno (Resolução nº TC 06/01), alterado pela Resolução nº TC 05/05.

 

2.         Determinar Audiência nos termos do art. 29, §1º, da Lei Complementar nº 202, de 15 de dezembro de 2000 e art. 7 da Resolução nº 07/2002 para que o Sr. Orivan Jarbas Orsi apresente justificativas em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a respeito das irregularidades constantes na conclusão do Relatório da DLC nº 525/2011 (fls. 239/246):

 

2.1. Por não justificar os motivos que o levaram a efetuar a Dispensa de Licitação nº 039/2010 nas obras de reforma do Ginásio de Esportes Inácio Gulini, conformo apontado no item 2.2.1 do Relatório da DLC;

 

2.2. Pela ausência do termo de recebimento Definitivo da Obra de Reforma do Ginásio de Esportes Inácio Gulini, conforme apontado no item 2.2.1.1 do Relatório da DLC.

 

3.         Determinar à Secretaria Geral (SEG/DICE), nos termos do art. 36 da Resolução nº TC-09/2002, alterado pelo art. 7º da Resolução nº TC-05/2005, que proceda à ciência do presente despacho aos Conselheiros, Auditores e Representante.

 

Florianópolis, em 21 de outubro de 2011.

 

 

WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

CONSELHEIRO RELATOR