ESTADO DE SANTA CATARINA

 

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

 

GABINETE DO AUDITOR GERSON DOS SANTOS SICCA

 

PROCESSO Nº

REP 12/00286380

UNIDADE GESTORA:

Câmara Municipal de Florianópolis

RESPONSÁVEL:

Jaime Tonello

ASSUNTO:

Representação - art. 113, § 1º, a Lei nº 8.666/93

 

 

DESPACHO N. GAGSS 055/2012

 

Com fundamento no art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/93 a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. ingressou com Representação em face da Câmara Municipal de Florianópolis, noticiando suposta irregularidade no Edital de Pregão Presencial nº 13/2012, notadamente pela exigência de rede pré-constituída de estabelecimentos comerciais conveniados, filiados ou credenciados na Grande Florianópolis.

A Representação seguiu à Diretoria de Controle de Licitações e Contratações – DLC que, por meio do relatório de fls. 53-63, sugeriu o deferimento de medida cautelar para assegurar a eficácia da decisão de mérito.

Às fls. 64-67 foram juntados documentos dando conta da alteração do edital, os quais foram submetidos à analise da DLC mediante o despacho de fl. 68.

Em nova análise entendeu a DLC que os documentos juntados provam a retificação do edital e afastam a irregularidade trazida pela representante, motivo pelo qual sugeriu o arquivamento do processo, sendo a mesma acompanhada pelo Ministério Público Especial mediante o parecer de fl. 72.

É o relatório. Decido.        

Consoante se extrai dos documentos de fls. 64-67, o edital de pregão presencial foi retificado, suprimindo a suposta irregularidade aventada na presente Representação.

Não resta dúvida que a supressão da irregularidade, perpetrada pela Administração, após impugnação administrativa do Edital, implica na perda do objeto do feito, pois não mais existe o ato questionado através da presente Representação. Assim, o arquivamento da mesma é medida processual que se impõe no momento.

Ante o exposto, determino o arquivamento do presente processo, nos termos do parágrafo único do art. 7º, c/c o art. 13, da Instrução Normativa TC-05/2008.

Dê-se ciência do presente despacho à representante e à Prefeitura Municipal de Florianópolis.

À SEG/DICE para publicação.

Gabinete, em 06 de agosto de 2012.

 

Auditor Gerson dos Santos Sicca

Relator