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ESTADO
DE SANTA CATARINA TRIBUNAL
DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DO AUDITOR GERSON DOS SANTOS SICCA |
PROCESSO Nº |
REP
12/00286380 |
UNIDADE GESTORA: |
Câmara Municipal de Florianópolis |
RESPONSÁVEL: |
Jaime Tonello |
ASSUNTO: |
Representação - art. 113, § 1º, a Lei nº
8.666/93 |
DESPACHO N. GAGSS 055/2012
Com fundamento no art. 113, § 1º, da
Lei nº 8.666/93 a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. ingressou com
Representação em face da Câmara Municipal de Florianópolis, noticiando suposta
irregularidade no Edital de Pregão Presencial nº 13/2012, notadamente pela
exigência de rede pré-constituída de estabelecimentos comerciais conveniados,
filiados ou credenciados na Grande Florianópolis.
A Representação seguiu à Diretoria de
Controle de Licitações e Contratações – DLC que, por meio do relatório de fls.
53-63, sugeriu o deferimento de medida cautelar para assegurar a eficácia da
decisão de mérito.
Às fls. 64-67 foram juntados
documentos dando conta da alteração do edital, os quais foram submetidos à
analise da DLC mediante o despacho de fl. 68.
Em nova análise entendeu a DLC que os
documentos juntados provam a retificação do edital e afastam a irregularidade
trazida pela representante, motivo pelo qual sugeriu o arquivamento do
processo, sendo a mesma acompanhada pelo Ministério Público Especial mediante o
parecer de fl. 72.
É o relatório. Decido.
Consoante se extrai dos documentos de fls. 64-67, o edital de
pregão presencial foi retificado, suprimindo a suposta irregularidade aventada
na presente Representação.
Não resta dúvida que a supressão da irregularidade, perpetrada
pela Administração, após impugnação administrativa do Edital, implica na perda
do objeto do feito, pois não mais existe o ato questionado através da presente
Representação. Assim, o arquivamento da mesma é medida processual que se impõe
no momento.
Ante o exposto, determino o arquivamento do presente processo,
nos termos do parágrafo único do art. 7º, c/c o art. 13, da Instrução Normativa
TC-05/2008.
Dê-se ciência do presente despacho à representante e à Prefeitura
Municipal de Florianópolis.
À SEG/DICE para publicação.
Gabinete, em 06 de agosto de 2012.
Auditor Gerson dos Santos Sicca
Relator