PARECER
nº: |
MPTC/4226/2011 |
PROCESSO
nº: |
PPA 10/00165539 |
ORIGEM: |
Fundo de Aposentadoria e Pensões de
Pomerode - FAP |
INTERESSADO: |
|
ASSUNTO: |
Pensão de Gabriely Spredemann, Mariana
Marquardt |
Trata-se de Ato de Concessão de Pensão por morte do ex-servidor, ELMO KLEBBER, em favor de sua companheira e filha, MARIANA MARQUARDT e GABRIELY SPREDEMANN, na forma de dispositivos Constitucionais e Legais.
A Unidade Gestora apresentou
a documentação em conformidade com o disposto na legislação vigente, tendo o
processo tramitado nessa Corte consoante prevê a LC 202/00 e disposições
regimentais pertinentes.
A Diretoria de Controle de
Atos de Pessoal - DAP, após análise de toda a documentação acostada aos autos,
opina pelo registro do ato de Pensão, sugere-se o encaminhamento dos autos ao
Fundo (fl.62).
Após análise de toda a
documentação dos autos e consoante informa o relatório técnico, apresenta-se o
ato de Pensão em conformidade com as normas legais que regem a matéria.
Ante o exposto, esta
Procuradoria junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência conferida
pelo art. 108, inciso II, da Lei Complementar no 202/2000,
manifesta-se pelo REGISTRO do ato de Concessão de Pensão.
Florianópolis,
23 de Agosto de 2011.
MÁRCIO DE SOUSA ROSA
Procurador Geral Adjunto do
Ministério Público
Junto ao Tribunal
de Contas
ss