PARECER
nº: |
MPTC/4967/2010 |
PROCESSO
nº: |
PPA-10/00209250 |
ORIGEM: |
Fundo de Aposentadoria e Pensões de Pomerode - FAP |
INTERESSADO: |
Sr. Edoardo Riemer |
ASSUNTO: |
Pensão de Marco Aurélio Sudbarck Desessards e Luiza
Perobelli Desessards |
1. DO
PROCESSO
Tratam-se os autos de ato de concessão de pensão por morte a Marco Aurélio Sudbarck Desessards e Luiza Perobelli Desessards, submetido à apreciação desse Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina a Constituição Estadual em seu art. 59, III; a Lei Complementar nº 202/00, art. 1º, IV; e o Regimento Interno desse Tribunal (Resolução TC-06/01 de 03/12/2001), art. 1º, IV.
2. DO
RELATÓRIO
Analisando os autos do presente processo, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal emitiu Relatório nº 4212/ 2010 (fl. 34) no qual concluiu o seguinte:
Ordenar o registro, com
base no princípio da segurança jurídica e nos termos do artigo
34, inciso II, combinado com o artigo 36, § 2°, letra "b", da Lei
Complementar nº 202/2000, do ato de pensão por morte de Marco Aurélio Sudbarck Desessards e Luiza
Perobelli Desessards, em
decorrência do óbito da servidora ativa Fabiana
Perobelli Desessards, da Secretaria de Educação e Cultura do Município de
Pomerode, no cargo de Professora I ,nível I, referência 57, classe B, matricula
n° 15436.0-02, CPF n° 741.800.960-72, consubstanciado na Resolução nº 407, de 17/08/2009, considerado
legal por este órgão instrutivo.
Recomendar ao Fundo de Aposentadorias e Pensões – FAP, para que adote as providências necessárias à regularização da falha formal detectada na Resolução nº 407 de 17 de agosto de 2009, fazendo constar o correto nome do beneficiário (Marco Aurélio Sudbrack Desessards), na forma do art. 7ºc/c art. 12, §§ 1º e 2º
,
da Resolução nº TC 35/2008, de 17/12/2008.
3. DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO
TRIBUNAL DE CONTAS
Este Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas ao apreciar a documentação que compõe o presente
feito, se manifesta em acompanhar o entendimento exposto pela Diretoria de
Controle de Atos de Pessoal, no sentido de ordenar
o registro do ato de pensão por morte de Marco Aurélio
Sudbarck Desessards e Luiza Perobelli Desessards, Com fulcro
no artigo 34, inciso II c/c artigo 36, § 2º, alínea “b”, da Lei Complementar nº
202/2000.
Florianópolis,
16 de agosto de 2010.