PARECER nº:

MPTC/3654/2010

PROCESSO nº:

PPA-10/00270081    

ORIGEM:

Secretaria de Estado da Educação

INTERESSADO:

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV

ASSUNTO:

- Pensão de Adelir Bernardes

 

 

1. HISTÓRICO

Tratam os autos de requerimento para concessão de Pensão Previdenciária ao Senhor Adelir Bernardes, marido da Senhora Maria Dulcinea Gomes Bernardes, inativa no cargo de Professor – lotada na Secretaria de Estado da Educação, falecida em 31 de outubro de 2009.

 

2. ANÁLISE

O processo fundou-se na concessão de Pensão Previdenciária, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da Carta Constitucional, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com os arts. 71 e 73, I, da Lei Complementar nº 412/2008.

O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina e a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, dessa e. Corte de Contas, no uso das prerrogativas legais, após análise instrumental do processo, emitiram parecer opinando pela regularidade da concessão.

 

3. CONCLUSÃO

Verifica-se, para tanto, que o processo encerrou todos os procedimentos legais e de estilo pertinentes à espécie, restando destarte concluído.


Ante o exposto, esta Procuradoria junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência conferida pelo art. 108, inciso II, da Lei Complementar no 202/2000, manifesta-se por acompanhar a instrução da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal quanto ao REGISTRO do ato de Pensão do Senhor Adelir Bernardes.

Florianópolis, em 18 de junho de 2010.

                                                     

                                                 

MÁRCIO DE SOUSA ROSA

Procurador Geral Adjunto do Ministério Público

Junto ao Tribunal de Contas

 

af