PARECER
nº: |
MPTC/3654/2010 |
PROCESSO
nº: |
PPA-10/00270081 |
ORIGEM: |
Secretaria de Estado da Educação |
INTERESSADO: |
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina -
IPREV |
ASSUNTO: |
- Pensão de Adelir Bernardes |
1. HISTÓRICO
Tratam os autos de requerimento
para concessão de Pensão Previdenciária ao Senhor Adelir Bernardes, marido da
Senhora Maria Dulcinea Gomes Bernardes, inativa no cargo de Professor – lotada
na Secretaria de Estado da Educação, falecida em 31 de outubro de 2009.
2. ANÁLISE
O processo fundou-se na
concessão de Pensão Previdenciária, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da Carta
Constitucional, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003,
combinado com os arts. 71 e 73, I, da Lei Complementar nº 412/2008.
O Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina e a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, dessa e.
Corte de Contas, no uso das prerrogativas legais, após análise instrumental do
processo, emitiram parecer opinando pela regularidade da concessão.
3. CONCLUSÃO
Verifica-se, para tanto, que
o processo encerrou todos os procedimentos legais e de estilo pertinentes à
espécie, restando destarte concluído.
Ante o exposto, esta
Procuradoria junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência conferida
pelo art. 108, inciso II, da Lei Complementar no 202/2000,
manifesta-se por acompanhar a instrução da Diretoria de Controle de Atos de
Pessoal quanto ao REGISTRO do ato de
Pensão do Senhor Adelir
Bernardes.
Florianópolis, em 18 de junho de 2010.
MÁRCIO DE SOUSA ROSA
Procurador Geral Adjunto do
Ministério Público
Junto ao
Tribunal de Contas
af