PARECER nº:

MPTC/4822/2010

PROCESSO nº:

PPA-10/00276446    

ORIGEM:

Secretaria de Estado da Educação

INTERESSADO:

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev

ASSUNTO:

- Pensão de Mario Livramento Moritz

 

1. DO RELATÓRIO

1.1 Trata-se de Ato de Concessão pensão por morte de MARIO LIVRAMENTO MORITZ remetido pelo Fundo de Aposentadoria e Pensões de Pomerode - FAP, em conformidade com o disposto no art. 1º, inciso IV, c/c art. 34, II, ambos da L.C. nº. 202/00 e demais disposições regimentais pertinentes.

 

2. DA INSTRUÇÃO

2.1 A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal – DAP constatou a regularidade da documentação que instrui os autos e opinou pelo registro do ato de concessão da pensão por morte.

 

3. DA PROCURADORIA

3.1 Ante o exposto, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência conferida pelo art. 108, inciso II, da Lei Complementar nº. 202/2000, manifesta-se pelo REGISTRO do ato de concessão da pensão por morte do Sr. MARIO LIVRAMENTO MORITZ, nos termos do art. 34, II e do art. 36, §2º, “b”, ambos da Lei Complementar nº. 202/2000.

Florianópolis, 13 de agosto de 2010.

 

MÁRCIO DE SOUSA ROSA

Procurador-Geral, Adjunto.

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