PARECER
nº: |
MPTC/4822/2010 |
PROCESSO
nº: |
PPA-10/00276446 |
ORIGEM: |
Secretaria de Estado da Educação |
INTERESSADO: |
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina -
Iprev |
ASSUNTO: |
- Pensão de Mario Livramento Moritz |
1.
DO RELATÓRIO
1.1 Trata-se de Ato
de Concessão pensão por morte de MARIO LIVRAMENTO MORITZ remetido pelo Fundo de
Aposentadoria e Pensões de Pomerode - FAP, em conformidade com o disposto no
art. 1º, inciso IV, c/c art. 34, II, ambos da L.C. nº. 202/00 e demais disposições regimentais
pertinentes.
2. DA INSTRUÇÃO
2.1 A Diretoria de Controle
de Atos de Pessoal – DAP constatou a regularidade da documentação que instrui
os autos e opinou pelo registro do ato de concessão da pensão por morte.
3. DA PROCURADORIA
3.1 Ante o exposto, o
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência
conferida pelo art. 108, inciso II, da Lei Complementar nº. 202/2000,
manifesta-se pelo REGISTRO do ato de
concessão da pensão por morte do Sr. MARIO LIVRAMENTO MORITZ, nos termos do art. 34, II
e do art. 36, §2º, “b”, ambos da Lei Complementar nº. 202/2000.
Florianópolis, 13 de agosto de 2010.
MÁRCIO DE SOUSA ROSA
Procurador-Geral, Adjunto.
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