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PARECER
nº: |
MPTC/3818/2011 |
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PROCESSO
nº: |
PCA 10/00296714 |
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ORIGEM: |
Fundação Hospitalar Dr. José Athanazio de
Campos Novos |
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RESPONSÁVEL: |
Marliese Cass Mecabo |
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ASSUNTO: |
referente ao exercício de 2009 |
1. DO PROCESSO
Tratam
os autos de Prestação de Contas de Administrador apresentada pela Fundação Hospitalar Dr. José Athanazio
de Campos Novos, referente ao exercício financeiro de
2009, atendendo ao que determinam os arts. 31 da Constituição Federal; 113, da
Constituição do Estado; 7º e 9º, da Lei Complementar nº 202/2000; e 23, 25 e 26
da Resolução TC-16/94.
2. DO RELATÓRIO
A Diretoria de Controle dos Municípios – DMU, após exame da
matéria, expediu o Relatório nº 3.479/2011 (fls. 37 a 39), apresentando a sua
sugestão de voto ao Pleno.
3.
DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO
TRIBUNAL DE CONTAS
Examinando os termos
do presente processo, este Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, com
amparo na competência que lhe é conferida pelo artigo 108, incisos I e II da
Lei Complementar 202/2000, manifesta-se por acompanhar o entendimento exarado
pela Instrução, no sentido de JULGAR REGULARES, na forma do artigo 18, inciso I, e
do artigo 19 da Lei Complementar nº 202/2000, as contas anuais da Fundação Hospitalar
Dr. José Athanazio de Campos Novos, relativas ao exercício de
2009, dando quitação a Sra. Marliese
Cass Mecabo,
Administradora da Unidade à época.
Florianópolis,
10 de agosto de 2011.
MÁRCIO
DE SOUSA ROSA
Procurador-Geral
Adjunto MBS