PARECER nº:

MPTC/3818/2011

PROCESSO nº:

PCA 10/00296714    

ORIGEM:

Fundação Hospitalar Dr. José Athanazio de Campos Novos

RESPONSÁVEL:

Marliese Cass Mecabo

ASSUNTO:

referente ao exercício de 2009

 

 

1.         DO PROCESSO

 

 

Tratam os autos de Prestação de Contas de Administrador apresentada pela Fundação Hospitalar Dr. José Athanazio de Campos Novos, referente ao exercício financeiro de 2009, atendendo ao que determinam os arts. 31 da Constituição Federal; 113, da Constituição do Estado; 7º e 9º, da Lei Complementar nº 202/2000; e 23, 25 e 26 da Resolução TC-16/94.

 

 

2.         DO RELATÓRIO

 

 

A Diretoria de Controle dos Municípios – DMU, após exame da matéria, expediu o Relatório nº 3.479/2011 (fls. 37 a 39), apresentando a sua sugestão de voto ao Pleno.

 

 

3.         DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

 

 

            Examinando os termos do presente processo, este Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência que lhe é conferida pelo artigo 108, incisos I e II da Lei Complementar 202/2000, manifesta-se por acompanhar o entendimento exarado pela Instrução, no sentido de JULGAR REGULARES, na forma do artigo 18, inciso I, e do artigo 19 da Lei Complementar nº 202/2000, as contas anuais da Fundação Hospitalar Dr. José Athanazio de Campos Novos, relativas ao exercício de 2009, dando quitação a Sra. Marliese Cass Mecabo, Administradora da Unidade à época.

 

 

Florianópolis, 10 de agosto de 2011.

 

 

 

MÁRCIO DE SOUSA ROSA

                                            Procurador-Geral Adjunto                                      MBS